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- Texto do artigo, página 14: Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071311, uma sociedade denominada Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Mauro Vigo, de 67 anos de idade, natural de
- Texto do artigo, página 14: Ivrea – Itália de nacionalidade italiana, filho de Vanni Vigo e de Maria Fracassetti, casado, com a senhora Navalnyse Maria Oliveira Silva, em regime de separação de bens, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º YB6151884, emitido a 5 de Novembro de
- Texto do artigo, página 15: 2019 e válido até 4 de Novembro de 2029, titular do NUIT 158087332. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Desagfor Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1175, rés do chão, no Bairro Malhangalene B, Cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços de consultoria e serviços técnicos em agricultura sustentável, agroecologia e desenvolvimento rural; planeamento, gestão e implementação de projectos de desenvolvimento; realização de estudos técnicos, socioeconómicos e ambientais; monitoria, avaliação e aprendizagem (MEAL) de programas e projectos;
- Número ou marcador, página 15: b) prestação de serviços em gestão ambiental e recursos naturais sustentáveis dos recursos naturais terrestres e costeiros; conservação da biodiversidade e restauração ecológica; apoio à gestão comunitária de florestas, mangais e áreas de conservação; planeamento territorial participativo e gestão ambiental comunitária; actividades de adaptação às mudanças climáticas e promoção da resiliência comunitária; c)prestação de serviços de consultoria em agricultura e sistemas produtivos rurais, assistência técnica agrícola e extensão rural; promoção de cadeias de valor agrícolas, florestais e da pesca artesanal; implementação de campos demonstrativos, viveiros e sistemas produtivos sustentáveis;
- Número ou marcador, página 15: d) prestação de serviços de formação e capacitação institucional e comunitária, formação técnica e capacitação institucional e comunitária; desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 15: materiais formativos e metodologias de aprendizagem; organização e facilitação de cursos, workshops e treinamentos técnicos;
- Número ou marcador, página 15: e) serviços de apoio a organizações e instituições, organizações não-governamentais, agências internacionais, entidades públicas e privadas; implementação operacional e logística de actividades e projectos; recolha, processamento e análise de dados de campo, inquéritos e pesquisas aplicadas; supervisão técnica e acompanhamento de actividades;
- Número ou marcador, página 15: f) consultoria científica, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 15: g) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 15: h) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja 100% do capital social, pertencente ao sócio Mauro Vigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo senhor Mauro Vigo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Assembleia reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do único sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 20 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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