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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Internacional de Teatro para a Infância e Juventude de Moçambique – ASSITEJ, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Internacional de Teatro para a Infância e Juventude de Moçambique - ASSITEJ.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça em Maputo, 24 de Novembro de 2014 – A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: Fica sem efeito a publicação inserida no Boletim da República n.º 67, III Série, de 24 de Agosto de 2015, Suplemento.
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