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Texto do artigo · p. 8 Matiko e Arte, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove do livro de notas
Texto do artigo · p. 8 para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Paulina Ricardo Chiziane, Domingos Francisco Cabo e Maria Salomé Francisco Cabo de Castro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Matiko e Arte, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro do Albazine, Avenida Dom Alexandre, casa número cinquenta e sete, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a edição de livros, discos, jornais, revistas e produção audiovisual.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 8 a) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do código das actividades económicas;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria, assessoria, elaboração de projectos, assistência jurídica, contabilidade geral, fiscal e de gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Produção de eventos, agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Tipografia e litografia;
Número ou marcador · p. 8 e) Hotelaria, turismo e transporte;
Número ou marcador · p. 8 f) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 8 Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a ser constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paulina Ricardo Chiziane;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Francisco Cabo;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Salomé Francisco Cabo de Castro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paulina Ricardo Chiziane como sócia gerente, com poderes de representação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e quinze. – A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Matiko e Arte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil e quinze, exarada de folhas setenta e sete a folhas setenta e nove do livro de notas
  3. Texto do artigo, página 8: para escrituras diversas número cinquenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Ermelinda João Mondlane Matine, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por Paulina Ricardo Chiziane, Domingos Francisco Cabo e Maria Salomé Francisco Cabo de Castro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  4. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Matiko e Arte, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede, no bairro do Albazine, Avenida Dom Alexandre, casa número cinquenta e sete, nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a edição de livros, discos, jornais, revistas e produção audiovisual.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Prestação de serviço nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 8: a) Importação e exportação, comércio geral a grosso e a retalho, de todas as classes do código das actividades económicas;
  16. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria, assessoria, elaboração de projectos, assistência jurídica, contabilidade geral, fiscal e de gestão;
  17. Número ou marcador, página 8: c) Produção de eventos, agenciamento e representação de entidades singulares e colectivas, produtos e marcas relacionadas;
  18. Número ou marcador, página 8: d) Tipografia e litografia;
  19. Número ou marcador, página 8: e) Hotelaria, turismo e transporte;
  20. Número ou marcador, página 8: f) Formação profissional.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou a ser constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 9: Capital social
  27. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Paulina Ricardo Chiziane;
  29. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Francisco Cabo;
  30. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Salomé Francisco Cabo de Castro.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 9: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Administração
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Paulina Ricardo Chiziane como sócia gerente, com poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) O poder para nomear os mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, resulta da deliberação dos sócios para os devidos efeitos.
  43. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente nomeado por deliberação dos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, aval ou abonações.
  45. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser feitos individualmente por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia poderá reunir extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos e termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  56. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os preceituados nos termos da lei.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  59. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro de dois
  61. Texto do artigo, página 9: mil e quinze. – A Notária Técnica, Ilegível.
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