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Texto do artigo · p. 10 Fercossa, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e oito a trinta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, entre Roberto Feregotto, Anastácia Julieta Cossa e Hermenegilda Ilda Bazar, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Fercossa, Limitada. A sociedade rege-se pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Ka Tembe, Bairro Chali, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local de Moçambique, por simples deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir, em Moçambique ou no
Texto do artigo · p. 10 estrangeiro, subsidiárias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por período de tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercício de consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de produtos alimentares e restauração;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 10 f) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de quinze mil e trezentos meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Feregotto;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de onze mil e setecentos meticais, representando trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Julieta Cossa;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor de três mil meticais, representando dez por cento, pertencente a sócia Hermenegilda Ilda Bazar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação da assembleia geral com votos favoráveis dos sócios representando, pelo menos metade do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 10 Dois) De cada aumento de capital em dinheiro, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios gozam do direito de preferência na cessão e divisão de quotas, total ou parcial; podendo-se ceder em segundo lugar, a terceiros ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus ou encargos)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios são livres de constituir ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, sem necessidade de qualquer consentimento quer dos outros sócios quer da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Regras gerais de designação dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é constituída por uma assembleia geral, dois administradores e um fiscal único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios tem o direito de constituir outros órgãos sociais, caso julguem necessário, assim como de designar membros dos órgãos sociais da sociedade nos termos previstos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Nos casos em que ocorra uma vaga num órgão social, o sócio que indicou o sócio destituído ou que demitiu, terá o direito de indicar o respectivo substituto, nos termos do número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente o qual será designado pela Fercossa, Limitada e um secretário, ambos designados igualmente pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário exercerão os cargos por períodos renováveis de dois anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos três primeiros meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Moçambique, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção por meio de anúncio publicado no jornal mais lido no lugar da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias. A ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião devem constar na convocatória.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito. No caso das deliberações aprovadas por voto escrito, os sócios manifestarão por escrito:
Número ou marcador · p. 11 a) O seu consentimento para que seja aprovada uma deliberação por voto escrito; e
Número ou marcador · p. 11 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Os sócios podem aprovar as deliberações segundo as formas previstas na lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberações aprovadas na assembleia geral regularmente convocada nos termos estabelecidos no número dois deste artigo;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberações aprovadas em reunião universal da assembleia geral realizada sem convocatória nos termos estabelecidos no número três deste artigo;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberações unânimes por escrito nos termos estabelecidos no número quatro deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem mais de metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Oito) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Nove) Excepto nos casos em que a lei estabelece a necessidade de maioria mais exigente, as deliberações da assembleia geral são tomadas por mais de metade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente
Texto do artigo · p. 11 reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) A aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 11 c) Destituição de membros do conselho da administração;
Número ou marcador · p. 11 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) Fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 11 h) Exclusão de um sócio e amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e administrada por dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão eleger o administrador ou os administradores da sociedade, que poderão ser renováveis por dois anos, até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios serão remunerados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios administradores poderão nomear e constituir procuradores, estabelecendo ainda a forma e exercício dos poderes então conferidos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) A assinatura dos administradores; ou
Número ou marcador · p. 11 b) Para efeitos de movimentos de contas bancárias deverão constar as assinaturas de todos os sócios ou procuradores com poderes devida e especialmente conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e das suas contas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Contas do exercício)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade deverá manter uma contabilidade organizada, manter livros de contabilidade e registos contabilísticos, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador ou administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, e as expensas da sociedade, as contas do exercício serão examinadas por auditores externos de reputação reconhecida, aceitáveis por todos os sócios, abrangendo todos os aspectos que, geralmente estão incluídos neste tipo de exames.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Cada sócio terá direito a reunir-se autonomamente com os referidos auditores e rever todo o processo da auditoria e documentação de suporte. Será facultada a todos os sócios uma cópia do relatório de auditoria às contas do exercício.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Financiamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios contribuirão para o financiamento da sociedade e prestarão e ou suportarão a prestação de garantias para a viabilização de tal financiamento, na proporção das suas quotas, nos termos a definir por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O financiamento e ou as garantias serão utilizadas para cobrir os custos locais para apoio e prossecução do objecto social previsto no artigo quatro e assegurar o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os custos dos encargos decorrentes de quaisquer garantias, cauções ou seguros que a sociedade seja obrigada a prestar ou contratar no exercício da sua actividade, serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Pagamento dos dividendos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os dividendos serão pagos pela sociedade pelo menos uma vez por ano, até o mês de Abril, após a conclusão das demonstrações financeiras anuais e aprovação das mesmas, bem como da distribuição de dividendos, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os dividendos serão pagos aos sócios segundo as proporções das suas quotas; Igualmente, as perdas serão divididas pelos sócios na proporção do valor nominal das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento de qualquer dos sócios de alguma disposição estatutária, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, deverá ter em primeiro lugar, tentativa de resolução extra-judicial pacífica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso não se encontre a resolução nos termos do número anterior, os conflitos serão dirimidos pelo Tribunal territorial da Sede da sociedade, baseando-se na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Lei Aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Os presentes estatutos regem-se pela lei da
Texto do artigo · p. 12 República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 12 mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fercossa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e oito a trinta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e trinta e oito traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notário superior em exercício no referido cartório, entre Roberto Feregotto, Anastácia Julieta Cossa e Hermenegilda Ilda Bazar, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, forma, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Fercossa, Limitada. A sociedade rege-se pela lei moçambicana.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal da Ka Tembe, Bairro Chali, Município de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local de Moçambique, por simples deliberação da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá criar e extinguir, em Moçambique ou no
  12. Texto do artigo, página 10: estrangeiro, subsidiárias, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por período de tempo indeterminado, contando o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a data da constituição.
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Exercício de consultoria e construção civil;
  20. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Transporte;
  22. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de produtos alimentares e restauração;
  23. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação de materiais diversos;
  24. Número ou marcador, página 10: f) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas desde que os sócios assim deliberem.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, representado por três quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de quinze mil e trezentos meticais, representando cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Roberto Feregotto;
  30. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de onze mil e setecentos meticais, representando trinta e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Anastácia Julieta Cossa;
  31. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor de três mil meticais, representando dez por cento, pertencente a sócia Hermenegilda Ilda Bazar.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação da assembleia geral com votos favoráveis dos sócios representando, pelo menos metade do capital social, o capital da sociedade pode ser aumentado em dinheiro ou em espécie.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) De cada aumento de capital em dinheiro, os sócios tem direito de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção do valor das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  37. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 10: Os sócios gozam do direito de preferência na cessão e divisão de quotas, total ou parcial; podendo-se ceder em segundo lugar, a terceiros ou estranhos a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 10: (Ónus ou encargos)
  41. Texto do artigo, página 10: Os sócios são livres de constituir ónus, penhor ou outro encargo sobre as suas quotas, sem necessidade de qualquer consentimento quer dos outros sócios quer da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais da sociedade
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 10: (Regras gerais de designação dos membros dos órgãos sociais)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é constituída por uma assembleia geral, dois administradores e um fiscal único.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios tem o direito de constituir outros órgãos sociais, caso julguem necessário, assim como de designar membros dos órgãos sociais da sociedade nos termos previstos nos presentes estatutos.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) Nos casos em que ocorra uma vaga num órgão social, o sócio que indicou o sócio destituído ou que demitiu, terá o direito de indicar o respectivo substituto, nos termos do número dois deste artigo.
  48. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 10: (Composição da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente o qual será designado pela Fercossa, Limitada e um secretário, ambos designados igualmente pela sociedade.
  53. Número ou marcador, página 10: Três) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário exercerão os cargos por períodos renováveis de dois anos.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos três primeiros meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  57. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Moçambique, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  58. Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da assembleia geral ou, se este não o fizer por qualquer administrador ou sócio, por meio de carta registada com aviso de recepção por meio de anúncio publicado no jornal mais lido no lugar da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias. A ordem de trabalhos, o dia, a hora e o local da reunião devem constar na convocatória.
  59. Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e tenham prestado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  60. Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da assembleia geral poderão ser dispensadas quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito. No caso das deliberações aprovadas por voto escrito, os sócios manifestarão por escrito:
  61. Número ou marcador, página 11: a) O seu consentimento para que seja aprovada uma deliberação por voto escrito; e
  62. Número ou marcador, página 11: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação.
  63. Número ou marcador, página 11: Seis) Os sócios podem aprovar as deliberações segundo as formas previstas na lei, incluindo:
  64. Número ou marcador, página 11: a) Deliberações aprovadas na assembleia geral regularmente convocada nos termos estabelecidos no número dois deste artigo;
  65. Número ou marcador, página 11: b) Deliberações aprovadas em reunião universal da assembleia geral realizada sem convocatória nos termos estabelecidos no número três deste artigo;
  66. Número ou marcador, página 11: c) Deliberações unânimes por escrito nos termos estabelecidos no número quatro deste artigo.
  67. Número ou marcador, página 11: Sete) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados sócios que representem mais de metade do capital social da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 11: Oito) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, através de carta de representação endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o âmbito dos poderes conferidos.
  69. Número ou marcador, página 11: Nove) Excepto nos casos em que a lei estabelece a necessidade de maioria mais exigente, as deliberações da assembleia geral são tomadas por mais de metade do capital social da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 11: (Poderes da assembleia geral)
  72. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe estejam exclusivamente
  73. Texto do artigo, página 11: reservadas, por força da lei aplicável ou dos presentes estatutos, nomeadamente:
  74. Número ou marcador, página 11: a) A aprovação do relatório anual de gestão e das contas do exercício;
  75. Número ou marcador, página 11: b) Distribuição de dividendos;
  76. Número ou marcador, página 11: c) Destituição de membros do conselho da administração;
  77. Número ou marcador, página 11: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 11: e) Fusão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 11: f) Redução ou aumento do capital social da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 11: g) Chamada ou reembolso de prestações suplementares;
  81. Número ou marcador, página 11: h) Exclusão de um sócio e amortização de quotas.
  82. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da administração
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e administrada por dois sócios.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão eleger o administrador ou os administradores da sociedade, que poderão ser renováveis por dois anos, até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  87. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios serão remunerados.
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  90. Texto do artigo, página 11: Os sócios administradores poderão nomear e constituir procuradores, estabelecendo ainda a forma e exercício dos poderes então conferidos.
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  92. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  93. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  94. Número ou marcador, página 11: a) A assinatura dos administradores; ou
  95. Número ou marcador, página 11: b) Para efeitos de movimentos de contas bancárias deverão constar as assinaturas de todos os sócios ou procuradores com poderes devida e especialmente conferidos para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e das suas contas
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  98. Texto do artigo, página 11: (Contas do exercício)
  99. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade deverá manter uma contabilidade organizada, manter livros de contabilidade e registos contabilísticos, de acordo com a lei aplicável.
  100. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador ou administradores deverão preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 11: Três) As contas do exercício deverão ser submetidas à assembleia geral dentro dos três meses seguintes ao final de cada exercício.
  102. Número ou marcador, página 11: Quatro) A pedido de qualquer dos sócios, e as expensas da sociedade, as contas do exercício serão examinadas por auditores externos de reputação reconhecida, aceitáveis por todos os sócios, abrangendo todos os aspectos que, geralmente estão incluídos neste tipo de exames.
  103. Número ou marcador, página 11: Cinco) Cada sócio terá direito a reunir-se autonomamente com os referidos auditores e rever todo o processo da auditoria e documentação de suporte. Será facultada a todos os sócios uma cópia do relatório de auditoria às contas do exercício.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 11: (Financiamento)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios contribuirão para o financiamento da sociedade e prestarão e ou suportarão a prestação de garantias para a viabilização de tal financiamento, na proporção das suas quotas, nos termos a definir por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) O financiamento e ou as garantias serão utilizadas para cobrir os custos locais para apoio e prossecução do objecto social previsto no artigo quatro e assegurar o normal funcionamento da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 11: Três) Os custos dos encargos decorrentes de quaisquer garantias, cauções ou seguros que a sociedade seja obrigada a prestar ou contratar no exercício da sua actividade, serão suportadas pela sociedade.
  109. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  110. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  112. Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  114. Número ou marcador, página 11: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  115. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  116. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  117. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  119. Texto do artigo, página 12: (Pagamento dos dividendos)
  120. Número ou marcador, página 12: Um) Os dividendos serão pagos pela sociedade pelo menos uma vez por ano, até o mês de Abril, após a conclusão das demonstrações financeiras anuais e aprovação das mesmas, bem como da distribuição de dividendos, pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) Os dividendos serão pagos aos sócios segundo as proporções das suas quotas; Igualmente, as perdas serão divididas pelos sócios na proporção do valor nominal das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 12: (Resolução de litígios)
  124. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer litígio que surja entre os sócios, ou entre estes e a sociedade, em relação a estes estatutos, ou ao cumprimento de qualquer dos sócios de alguma disposição estatutária, nomeadamente, qualquer alegada violação dos mesmos, deverá ter em primeiro lugar, tentativa de resolução extra-judicial pacífica.
  125. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso não se encontre a resolução nos termos do número anterior, os conflitos serão dirimidos pelo Tribunal territorial da Sede da sociedade, baseando-se na legislação aplicável.
  126. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  127. Texto do artigo, página 12: (Lei Aplicável)
  128. Texto do artigo, página 12: Os presentes estatutos regem-se pela lei da
  129. Texto do artigo, página 12: República de Moçambique. Está conforme. Maputo, vinte e nove de Setembro de dois
  130. Texto do artigo, página 12: mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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