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- Texto do artigo, página 13: Tilo & Tico Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Setembro de dois mil e quinze exarada de folhas seis à oito do livro de notas para escrituras diversas número
- Texto do artigo, página 13: novecentos e trinta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior A do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta o nome Tilo & Tico Tours, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo Município, Municípios limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: O objecto social da empresa consiste na prestação de serviços de agência de viagens nomeadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) Emissão de bilhetes aéreos nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 13: b) Disponibilizar pacotes turísticos nacionais, internacionais e pacotes executivos;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistência de viagens (seguros de viagem quando necessário);
- Número ou marcador, página 13: d) Preenchimento de guias, passaporte e consultoria para vistos consulares;
- Número ou marcador, página 13: e) Reservas de hotéis;
- Número ou marcador, página 13: f) Transfers;
- Número ou marcador, página 13: g) Rent-a-car.
- Texto do artigo, página 13: Pode igualmente explorar outras actividades comerciais e industriais nas quais os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode adquirir, onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com objecto diferente do seu, reguladas por leis especiais, e em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontrando-se totalmente realizado.
- Texto do artigo, página 13: O capital social corresponde à soma das quotas dos sócios conforme abaixo discriminado:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma de duzentos e vinte e cinco mil meticais de que é titular a Senhora Alda Amós Duvane, correspondente a noventa por cento;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma de doze mil e quinhentos meticais de que é titular o Senhor Lénine José Mendes Batista da Costa, correspondente a cinco por cento;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma de doze mil e quinhentos meticais de que é titular o Senhor João Paulo Sitoe, correspondente a cinco por cento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A gerência da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas por um ou mais gerentes com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, que podem ser sócios ou estranhos à sociedade, eleitos por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Fica desde já nomeada gerente a senhora Alda Amós Duvane com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente ou dois procuradores no âmbito dos poderes que lhes forem confiados.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os mandatários e procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente garantias pessoais ou reais, aquisição de bens de investimento, a dívidas de outras entidades, letras de favor, fianças e sub-fianças, avales e outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Ficam desde já autorizados os gerentes após a escritura a movimentarem o capital social da empresa para fazerem face a custos de constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 14: Um) É permitida a amortização de quotas, nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo do respectivo titular;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando à quota for imputada grave violação das obrigações de determinado sócio para com a sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, apreendida, adjudicada em juízo, falência, insolvência, cessão gratuita ou objecto de qualquer outra acção judicial;
- Número ou marcador, página 14: d) No caso de cedência a estranhos sem consentimento da sociedade, salvo o previsto no artigo oito;
- Número ou marcador, página 14: e) Por falecimento de qualquer sócio, desde que a posição do falecido não seja assumida pelos respectivos herdeiros;
- Número ou marcador, página 14: f) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 14: g) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A amortização será realizada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, salvo se, ainda, não houver balanço anterior, caso em que a contrapartida será igual ao valor nominal da quota. Se for falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de noventa dias a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum. Considerase realizada a amortização da quota do sócio
- Texto do artigo, página 14: falecido com o depósito numa instituição de crédito efectuado pelos restantes sócios da sociedade à ordem dos respectivos herdeiros, ou de herança caso aqueles não sejam conhecidos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre entre os sócios, ficando desde já dispensado o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso sem prejuízo do disposto no artigo oito, carece do consentimento da sociedade, o qual deverá ser solicitado pelo sócio mediante carta registada, com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade deve pronunciar-se pela mesma forma no prazo de trinta dias a contar da recepção do aviso, sob pena de a falta de resposta tornar livre a transmissão, entendendose assim ter dado o seu consentimento.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de recusa do consentimento, a sua transmissão e comunicação será dirigida ao sócio e incluirá uma proposta de aquisição da quota. Caso tal proposta não seja aceita no prazo de quinze dias fica a mesma sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Texto do artigo, página 14: Cinco)No decurso desse prazo o sócio cedente poderá contrapor um valor de aquisição diferente daquele que lhe foi proposto pela sociedade, devendo na análise que esta fizer da contraproposta do sócio cedente prevalecer o equilíbrio da composição societária, tendo em conta o justo valor da quota ponderada a situação económica e financeira da sociedade e o facto do cedente ser obrigado a seguir as regras da prioridade na cessão definidas no presente contrato.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Caso seja consentida a cessão de quotas a estranhos à sociedade, o cedente só poderá efectuar a cessão a pessoa idónea, com experiência suficiente que a capacite a ocupar o lugar do cedente na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Sete) No caso de transmissão de quotas a título gratuito pormortis causa, o valor a atribuir à quota será o que resultar do balanço do mês imediatamente anterior àquele em que o facto gerador da transmissão for do conhecimento da sociedade, elaborado segundo os princípios contabilísticos que presidiram à elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 14: Oito) À sociedade fica reservado o direito de preferência de aquisição de quota em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, e na respectiva proporção, salvo o disposto no artigo sétimo .
- Número ou marcador, página 14: Nove) Foi de comum acordo que em caso da cessão de quota, no todo ou em parte do sócio Lénine José Mendes Batista da Costa, a referida quota passa exclusivamente para a sócia Alda Amós Duvane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Qualquer sócio poderá transmitir a sua quota aos seus descendentes directos, no todo ou em parte, a título gratuito ou oneroso.
- Texto do artigo, página 14: Esta opção não depende do consentimento da sociedade embora exija que dela se dê conhecimento por carta registada, com aviso de recepção, com trinta dias de antecedência em relação à data prevista para a formalização da cessão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Poderão ser solicitados aos sócios prestações suplementares de capital em situações excepcionais e em condições a definir em assembleia geral, até ao montante de dois milhões quinhentos mil meticais, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Aos lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos as percentagens para a reserva legal, quando devida, ou para outras reservas já constituídas, pode a assembleia geral dar a aplicação que entender, nomeadamente destinando-se na sua totalidade para reservas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne nos termos da lei e ainda, por solicitação da gerência para discutir e deliberar sobre matérias da sua exclusiva competência. A convocação é feita por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça prazo mais longo, através de carta registada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais bastando, para o efeito, uma carta dirigida à gerência.
- Número ou marcador, página 14: Três) Podem ser dispensadas todas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando estiver representado a maioria simples do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões são tomadas por maioria simples dos votos relativamente a assuntos considerados de gestão corrente da sociedade e, no entanto, exigida maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Definição de estratégias de políticas financeiras;
- Número ou marcador, página 14: b) Aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 14: c) Política de suprimentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestações suplementares e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 14: e) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: f) Alteração do pacto social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um e as demais disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, quinze de Setembro de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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