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Texto do artigo · p. 15 SPE – Mamy, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 100659069 uma sociedade denominada SPE - Mamy, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita, casada, natural de Ruanda e residente na Matola, rés-do-chão, portadora do Passaporte n.º 13CT16232, emitido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, na República da França.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Didier Mahirwe, solteiro maior, natural de Burundi e residente na Matola, rés-do-chão, portador do documento de Identificação de Asilo n.º 520-00000047, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de SPE - Mamy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida de Moçambique, rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto, venda a grosso e retalho de produtos alimentares e bottle Store.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim, distribuídas:
Texto do artigo · p. 15 a)Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita.
Texto do artigo · p. 15 b)Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Didier Mahirwe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita que desde já fica designada administrador e gerente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 15 Matola, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: SPE – Mamy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Setembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob Nuel 100659069 uma sociedade denominada SPE - Mamy, Limitada,entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita, casada, natural de Ruanda e residente na Matola, rés-do-chão, portadora do Passaporte n.º 13CT16232, emitido no dia dezasseis de Outubro de dois mil e treze, na República da França.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo: Didier Mahirwe, solteiro maior, natural de Burundi e residente na Matola, rés-do-chão, portador do documento de Identificação de Asilo n.º 520-00000047, emitido no dia vinte e dois de Abril de dois mil e quinze, pelo Instituto Nacional de Apoio aos Refugiados de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de SPE - Mamy, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Matola, Avenida de Moçambique, rés-do-chão, Bairro da Liberdade, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  9. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto, venda a grosso e retalho de produtos alimentares e bottle Store.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social e é dividido em duas partes desiguais, assim, distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita.
  18. Texto do artigo, página 15: b)Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Didier Mahirwe.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Cessão e alienação)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exercê-lo colectivamente.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Esperance Nyirarekeraho Bakundakwita que desde já fica designada administrador e gerente.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Herdeiros)
  33. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária ate trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  41. Texto do artigo, página 15: Matola, vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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