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Texto do artigo · p. 15 Naznin Seliman Yacob — Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e quatro verso a quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois traço A, a cargo de Rui Lagrimas Incio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, no Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Naznin Seliman Yacob, Sociedade Unipessoal Limitada, pela sócia Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Naznin Seliman Yacob — Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Rua do Chai, esquina com Rua Josina Machel, bairro de Natite, em frente do Centro Comercial Recol, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: Imobiliária, comércio com importação e exportação diversas mercadorias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social é integralmente subscrito e realizado é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Naznin Seliman Yacob.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e oneração de quota)
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 16 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Naznin Seliman Yacob, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Pemba, aos dois de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Naznin Seliman Yacob — Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura de vinte seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada a folhas quarenta e quatro verso a quarenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e dois traço A, a cargo de Rui Lagrimas Incio Ezequiel Chichango, conservador/notário superior, no Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Naznin Seliman Yacob, Sociedade Unipessoal Limitada, pela sócia Naznin Seliman Yacob, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Naznin Seliman Yacob — Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, tendo a sua sede na Rua do Chai, esquina com Rua Josina Machel, bairro de Natite, em frente do Centro Comercial Recol, na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas seguintes áreas: Imobiliária, comércio com importação e exportação diversas mercadorias.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social é integralmente subscrito e realizado é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Naznin Seliman Yacob.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Cessão e oneração de quota)
  14. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único)
  17. Texto do artigo, página 16: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pela sócia única e registadas em livro de actas destinadas a esse fim, sendo por aquela assinada.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Administração da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada e representada pela sócia única Naznin Seliman Yacob, que terá todos poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar as contas bancárias, bem como tomar de aluguer bens móveis e imóveis da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá obrigar-se pala assinatura de um procurador nos termos e limites que forem conferidos pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  24. Texto do artigo, página 16: O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 16: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  29. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  30. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  32. Texto do artigo, página 16: de Pemba, aos dois de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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