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- Texto do artigo, página 20: Padaria Cherif, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, se procedeu, na Padaria Cherif, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100437430, contribuinte fiscal n.˚ 400502560, à alteração dos estatutos em resultado da cessão da quota da sócia Ese Kara a favor da sócia Sampa Managment Corp.
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigo quarto, Décimo Terceiro e Décimo Oitavo dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota titulada pela sócia Sampa Management Corp.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pela sócia ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia através de um administrador único. Fica desde já nomeado administrador único, a senhora Olivia Maria Xavier Pinto Durão até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) ............................................................ Três) ............................................................ Quatro) ........................................................ Cinco) .......................................................... Seis) Compete à sócia aprovar a
- Texto do artigo, página 20: remuneração do administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Sete) As funções do administrador único cessarão se:
- Número ou marcador, página 20: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
- Número ou marcador, página 20: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) For declarado insolvente ou falido;
- Número ou marcador, página 20: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
- Número ou marcador, página 20: e) For destituído das suas funções por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 20: Oito) A sócia Sampa Management Corp far-se-á representar pela Senhora Olivia Maria Xavier Pinto Durão o qual, dispensado de prestar caução, poderá, salvo se de outra forma for determinado mediante pertinente deliberação da assembleia geral, obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos, a saber:
- Número ou marcador, página 20: a) Contratação de empréstimos;
- Número ou marcador, página 20: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 20: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de suprimentos à caixa social e respectivas condições de reembolso;
- Número ou marcador, página 20: f) Aumentos do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: g) Oneração de quotas sociais.
- Número ou marcador, página 20: Nove) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 20: Dez) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura individualizada do administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum poderão o administrador único, ou mandatários, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade, a favor da própria sócia ou a entidades terceiras, participadas ou não pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador único e/ou mandatários respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
- Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pactosocial anterior.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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