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Texto do artigo · p. 20 Padaria Cherif, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, se procedeu, na Padaria Cherif, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100437430, contribuinte fiscal n.˚ 400502560, à alteração dos estatutos em resultado da cessão da quota da sócia Ese Kara a favor da sócia Sampa Managment Corp.
Texto do artigo · p. 20 Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigo quarto, Décimo Terceiro e Décimo Oitavo dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota titulada pela sócia Sampa Management Corp.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pela sócia ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia através de um administrador único. Fica desde já nomeado administrador único, a senhora Olivia Maria Xavier Pinto Durão até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) ............................................................ Três) ............................................................ Quatro) ........................................................ Cinco) .......................................................... Seis) Compete à sócia aprovar a
Texto do artigo · p. 20 remuneração do administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Sete) As funções do administrador único cessarão se:
Número ou marcador · p. 20 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 20 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) For declarado insolvente ou falido;
Número ou marcador · p. 20 d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 20 e) For destituído das suas funções por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 20 Oito) A sócia Sampa Management Corp far-se-á representar pela Senhora Olivia Maria Xavier Pinto Durão o qual, dispensado de prestar caução, poderá, salvo se de outra forma for determinado mediante pertinente deliberação da assembleia geral, obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos, a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 20 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 20 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de suprimentos à caixa social e respectivas condições de reembolso;
Número ou marcador · p. 20 f) Aumentos do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 g) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 20 Nove) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dez) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura individualizada do administrador único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos casos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso algum poderão o administrador único, ou mandatários, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade, a favor da própria sócia ou a entidades terceiras, participadas ou não pela sócia.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O administrador único e/ou mandatários respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pactosocial anterior.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Padaria Cherif, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, de dezoito de Setembro de dois mil e quinze, se procedeu, na Padaria Cherif, Limitada, uma sociedade de direito Moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.˚ 100437430, contribuinte fiscal n.˚ 400502560, à alteração dos estatutos em resultado da cessão da quota da sócia Ese Kara a favor da sócia Sampa Managment Corp.
  3. Texto do artigo, página 20: Que, em consequência dessa alteração, alteram os artigo quarto, Décimo Terceiro e Décimo Oitavo dos estatutos da sociedade, passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota titulada pela sócia Sampa Management Corp.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, por via de entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pela sócia ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia através de um administrador único. Fica desde já nomeado administrador único, a senhora Olivia Maria Xavier Pinto Durão até deliberação em contrário da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) ............................................................ Três) ............................................................ Quatro) ........................................................ Cinco) .......................................................... Seis) Compete à sócia aprovar a
  12. Texto do artigo, página 20: remuneração do administrador único.
  13. Número ou marcador, página 20: Sete) As funções do administrador único cessarão se:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  16. Número ou marcador, página 20: c) For declarado insolvente ou falido;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  18. Número ou marcador, página 20: e) For destituído das suas funções por decisão da sócia.
  19. Número ou marcador, página 20: Oito) A sócia Sampa Management Corp far-se-á representar pela Senhora Olivia Maria Xavier Pinto Durão o qual, dispensado de prestar caução, poderá, salvo se de outra forma for determinado mediante pertinente deliberação da assembleia geral, obrigar a sociedade através da respectiva assinatura individualizada, em todos os seus actos e contratos, a saber:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Contratação de empréstimos;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
  22. Número ou marcador, página 20: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  23. Número ou marcador, página 20: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  24. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de suprimentos à caixa social e respectivas condições de reembolso;
  25. Número ou marcador, página 20: f) Aumentos do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 20: g) Oneração de quotas sociais.
  27. Número ou marcador, página 20: Nove) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar pelo administrador único.
  28. Número ou marcador, página 20: Dez) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ficará obrigada:
  32. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura individualizada do administrador único;
  33. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos casos de mero expediente será suficiente a assinatura de qualquer um dos mandatários com poderes bastantes.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso algum poderão o administrador único, ou mandatários, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade, a favor da própria sócia ou a entidades terceiras, participadas ou não pela sócia.
  37. Número ou marcador, página 20: Cinco) O administrador único e/ou mandatários respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  38. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pactosocial anterior.
  39. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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