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Texto do artigo · p. 20 Cabelereiro, Alfaiataria & Eventos, E.I
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrado a folhas cento e vinte verso, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B traço três, sob o n.º 2003, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, compareceu como outorgante o comerciante Olga Kapito Lidimba, casada, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Cabelereiro, Alfaiataria & Eventos, E.I
Texto do artigo · p. 20 Exerce a actividade de Comércio Cumulativo de têxteis, vestuários e acessórios, calçados, perfumes, produtos de higiene, confecção de outros vestuários exterior por medidas e actividades de decoração e animação de eventos das subclasses CAE 47711,47712,46493 excepto produtos farmacêuticos, 96020,96090.
Texto do artigo · p. 20 Tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 20 Iniciou as suas actividades aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 20 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 20 Documentos: Requerimento de vinte e sete de Agosto de dois e quinze, Declaração de Início de actividade de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, Alvará n.º 6503/CD/G/2002, aprovado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 21 número trinta e quatro barra dois mil e treze de dois de Agosto, certidão negativa oito de Junho de dois mil e quinze, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 21 Índice pessoal dois da letra C à folhas cento e oito, sob o número cento e dois, do livro de Comerciantes em Nome Individual.
Texto do artigo · p. 21 A Conservadora, (assinado ilegível). Conservatória de Pemba, aos trinta e um
Texto do artigo · p. 21 de Agosto, de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cabelereiro, Alfaiataria & Eventos, E.I
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte oito de Agosto de dois mil e quinze, lavrado a folhas cento e vinte verso, do Livro de Registos de Empresas em Nome Individual B traço três, sob o n.º 2003, desta Conservatória, perante mim, Yolanda Luisa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, Conservadora e Notária Superior, compareceu como outorgante o comerciante Olga Kapito Lidimba, casada, natural de Quelimane de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Pemba. E por ele foi dito que, pelo presente registo, constitui entre si, uma Empresa em Nome Individual, denominada Cabelereiro, Alfaiataria & Eventos, E.I
  3. Texto do artigo, página 20: Exerce a actividade de Comércio Cumulativo de têxteis, vestuários e acessórios, calçados, perfumes, produtos de higiene, confecção de outros vestuários exterior por medidas e actividades de decoração e animação de eventos das subclasses CAE 47711,47712,46493 excepto produtos farmacêuticos, 96020,96090.
  4. Texto do artigo, página 20: Tem a sua sede na Avenida Marginal, Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  5. Texto do artigo, página 20: Iniciou as suas actividades aos vinte oito de Agosto de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 20: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  7. Texto do artigo, página 20: Documentos: Requerimento de vinte e sete de Agosto de dois e quinze, Declaração de Início de actividade de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, Alvará n.º 6503/CD/G/2002, aprovado pelo Decreto
  8. Texto do artigo, página 21: número trinta e quatro barra dois mil e treze de dois de Agosto, certidão negativa oito de Junho de dois mil e quinze, identificação do requerente, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  9. Texto do artigo, página 21: Índice pessoal dois da letra C à folhas cento e oito, sob o número cento e dois, do livro de Comerciantes em Nome Individual.
  10. Texto do artigo, página 21: A Conservadora, (assinado ilegível). Conservatória de Pemba, aos trinta e um
  11. Texto do artigo, página 21: de Agosto, de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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