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Texto do artigo · p. 21 Aquinas Edu-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, nas instalações da sociedade reuniuse em assembleia geral extraordinária, com a presença do seu único sócio a Senhora Catarina Fernando Mahumane, detentora de cem por cento e representando a totalidade do capital social, a sociedade unipessoal, denominada por Aquinas Edu-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. De harmonia com a deliberação tomada na reunião extraordinária da assembleia geral no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e quinze, a senhora Catarina Fernando Mahumane decidiu que:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Ao abrigo do disposto no artigo duzentos e vinte e um do Código Comercial vigente, proceder a transformação da sociedade unipessoal, Limitada para uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade Limitada a ser denominada Aquinas Edu – Services, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Aquinas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cedência de quotas
Texto do artigo · p. 21 Atento a transformação referida e a intenção de integrar mais um sócio na referida sociedade ceder uma parte da sua quota ao senhor Leonel Quinito Muedada Matsumane. Em virtude disso a mesma dividiu a sua quota em duas partes sendo uma, no valor nominal de dezanove mil seiscentos meticais, correspondente a noventa e oito por centos do capital social que mantém consigo e outra, no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por centos do capital social que cede ao senhor Leonel Quinito Muedada Matsumane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Transferência do activo e passivo da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A transformação é acompanhada de todo património, activo e passivo, da sociedade Unipessoal para nova sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a forma como se apresenta no balanço, resumido das contas da sociedade que se anexa a acta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Alteração do pacto social
Texto do artigo · p. 21 Será a alteração integral dos estatutos da sociedade adoptando-se a nova que vai em anexo de modo a corresponder com a nova realidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Nomeação de mandatário
Texto do artigo · p. 21 Par agilizar todo processo e materialização das decisões ora tomadas, assim como da legalização definitiva da sociedade junto de todos os organismos, foi mandatada a sócia Catarina Fernando Mahumane para representar a sociedade e ao outro sócio em todos os actos relativos as deliberações tomadas, podendo assinar tudo o que for necessário para o efeito, incluído a celebração do contrato de alteração integral dos estatutos, registos inscrições e outros.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do novo pacto social em anexo.
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Aquinas Edu-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e nove de Abril de dois mil e quinze, nas instalações da sociedade reuniuse em assembleia geral extraordinária, com a presença do seu único sócio a Senhora Catarina Fernando Mahumane, detentora de cem por cento e representando a totalidade do capital social, a sociedade unipessoal, denominada por Aquinas Edu-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. De harmonia com a deliberação tomada na reunião extraordinária da assembleia geral no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e quinze, a senhora Catarina Fernando Mahumane decidiu que:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Transformação da sociedade
  5. Texto do artigo, página 21: Ao abrigo do disposto no artigo duzentos e vinte e um do Código Comercial vigente, proceder a transformação da sociedade unipessoal, Limitada para uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade Limitada a ser denominada Aquinas Edu – Services, Limitada podendo ser designada abreviadamente por Aquinas.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Divisão e cedência de quotas
  8. Texto do artigo, página 21: Atento a transformação referida e a intenção de integrar mais um sócio na referida sociedade ceder uma parte da sua quota ao senhor Leonel Quinito Muedada Matsumane. Em virtude disso a mesma dividiu a sua quota em duas partes sendo uma, no valor nominal de dezanove mil seiscentos meticais, correspondente a noventa e oito por centos do capital social que mantém consigo e outra, no valor nominal de quatrocentos meticais, correspondente a dois por centos do capital social que cede ao senhor Leonel Quinito Muedada Matsumane.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Transferência do activo e passivo da sociedade
  11. Texto do artigo, página 21: A transformação é acompanhada de todo património, activo e passivo, da sociedade Unipessoal para nova sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a forma como se apresenta no balanço, resumido das contas da sociedade que se anexa a acta.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Alteração do pacto social
  14. Texto do artigo, página 21: Será a alteração integral dos estatutos da sociedade adoptando-se a nova que vai em anexo de modo a corresponder com a nova realidade da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: Nomeação de mandatário
  17. Texto do artigo, página 21: Par agilizar todo processo e materialização das decisões ora tomadas, assim como da legalização definitiva da sociedade junto de todos os organismos, foi mandatada a sócia Catarina Fernando Mahumane para representar a sociedade e ao outro sócio em todos os actos relativos as deliberações tomadas, podendo assinar tudo o que for necessário para o efeito, incluído a celebração do contrato de alteração integral dos estatutos, registos inscrições e outros.
  18. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do novo pacto social em anexo.
  19. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
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