Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
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Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jerónimo Augusto Mussirica , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Mussiricas Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número seiscentos e vinte e oito, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do respectivo registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a Jerónimo Augusto Mussirica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento ou redução do capital social será decidido pela assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas modalidades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos advogados associados)
- Texto do artigo, página 22: Os advogados associados não são sócios da sociedade e terão os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 22: a) Propor a admissão de associados;
- Número ou marcador, página 22: b) Disponibilidade de toda estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamento técnico, para que desenvolvam suas actividades profissionais na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 22: c) Salários compatíveis com a sua categoria (júnior ou sénior);
- Número ou marcador, página 22: d) Não podem exercer a advocacia em carácter particular ou sem a prévia autorização escrita da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Realizar estudos, elaborar pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela sociedade, evolvendo a sua área de conhecimento jurídico;
- Número ou marcador, página 22: f) Actuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo às regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: g) Expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas;
- Número ou marcador, página 22: h) Manter absoluto sigilo sobre os factos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados directamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por acção ou omissão, no exercício dos actos privativos
- Texto do artigo, página 22: da advocacia, sem prejuízos da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer;
- Número ou marcador, página 22: i) Apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para tal fim.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: A admissão, exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Jerónimo Augusto Mussirica, e ou pelo administrador nomeado por este.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A administração será composta por um ou dois administradores.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e o estatuto reserve à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 22: b) Com a assinatura do administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Fica deste já nomeado como administrador, o sócio único Jerónimo Augusto Mussirica.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
- Número ou marcador, página 22: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como distribui-lo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 22: de Pemba, aos três de Setembro, de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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