Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada

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Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jerónimo Augusto Mussirica , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Mussiricas Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número seiscentos e vinte e oito, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do respectivo registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a Jerónimo Augusto Mussirica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O aumento ou redução do capital social será decidido pela assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas modalidades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos e deveres dos advogados associados)
Texto do artigo · p. 22 Os advogados associados não são sócios da sociedade e terão os seguintes direitos e deveres:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a admissão de associados;
Número ou marcador · p. 22 b) Disponibilidade de toda estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamento técnico, para que desenvolvam suas actividades profissionais na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 22 c) Salários compatíveis com a sua categoria (júnior ou sénior);
Número ou marcador · p. 22 d) Não podem exercer a advocacia em carácter particular ou sem a prévia autorização escrita da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Realizar estudos, elaborar pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela sociedade, evolvendo a sua área de conhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 22 f) Actuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo às regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 22 h) Manter absoluto sigilo sobre os factos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados directamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por acção ou omissão, no exercício dos actos privativos
Texto do artigo · p. 22 da advocacia, sem prejuízos da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer;
Número ou marcador · p. 22 i) Apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para tal fim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 A admissão, exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Jerónimo Augusto Mussirica, e ou pelo administrador nomeado por este.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração será composta por um ou dois administradores.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e o estatuto reserve à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 22 b) Com a assinatura do administrador nomeado;
Número ou marcador · p. 22 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Fica deste já nomeado como administrador, o sócio único Jerónimo Augusto Mussirica.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
Número ou marcador · p. 22 c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como distribui-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que forem decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Pemba, aos três de Setembro, de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jerónimo Augusto Mussirica , que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Jerónimo Augusto Mussirica, Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por Mussiricas Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, número seiscentos e vinte e oito, cidade de Pemba, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do respectivo registo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 21: o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente a Jerónimo Augusto Mussirica.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O aumento ou redução do capital social será decidido pela assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nas modalidades permitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidido o aumento ou a redução do capital social, competirá à assembleia geral, mediante o voto do sócio único, aprovar.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão onerosa de participações sociais é livre.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de cessão onerosa de participações sociais, serão aplicadas as disposições da lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 22: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 22: (Direitos e deveres dos advogados associados)
  31. Texto do artigo, página 22: Os advogados associados não são sócios da sociedade e terão os seguintes direitos e deveres:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Propor a admissão de associados;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Disponibilidade de toda estrutura administrativa e de pessoal, compreendidos os imóveis, equipamento técnico, para que desenvolvam suas actividades profissionais na esfera judicial, extrajudicial e administrativa, visando a execução dos serviços que lhe sejam atribuídos;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Salários compatíveis com a sua categoria (júnior ou sénior);
  35. Número ou marcador, página 22: d) Não podem exercer a advocacia em carácter particular ou sem a prévia autorização escrita da sociedade;
  36. Número ou marcador, página 22: e) Realizar estudos, elaborar pareceres, comparecer às reuniões e atender os clientes que lhe forem designados pela sociedade, evolvendo a sua área de conhecimento jurídico;
  37. Número ou marcador, página 22: f) Actuar com independência e autonomia, segundo sua convicção, sempre atendendo às regras e condições comuns estabelecidas para o comportamento dos advogados e demais integrantes da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 22: g) Expender todos os esforços e diligências necessárias ao bom desempenho da função, no patrocínio das causas e tarefas que lhe forem confiadas;
  39. Número ou marcador, página 22: h) Manter absoluto sigilo sobre os factos que tiver conhecimento, respondendo ilimitadamente pelos danos causados directamente aos clientes, nas hipóteses de dolo ou culpa e por acção ou omissão, no exercício dos actos privativos
  40. Texto do artigo, página 22: da advocacia, sem prejuízos da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer;
  41. Número ou marcador, página 22: i) Apresentar, discutir e votar teses e trabalhos jurídicos, nas reuniões convocadas para tal fim.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: (Admissão, exoneração e exclusão dos sócios)
  44. Texto do artigo, página 22: A admissão, exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 22: (Direitos especiais dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 22: O sócio tem como direito especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei a lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Jerónimo Augusto Mussirica, e ou pelo administrador nomeado por este.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) A administração será composta por um ou dois administradores.
  53. Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e o estatuto reserve à assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade vincula-se:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Com a assinatura do sócio único;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Com a assinatura do administrador nomeado;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  58. Número ou marcador, página 22: Seis) Fica deste já nomeado como administrador, o sócio único Jerónimo Augusto Mussirica.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral podendo, designadamente:
  62. Número ou marcador, página 22: a) Apreciar, aprovar, corrigir, ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  63. Número ou marcador, página 22: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício;
  64. Número ou marcador, página 22: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como distribui-lo.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  66. Número ou marcador, página 22: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 22: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizadas nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 22: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que forem decididos pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação serão feitos na forma aprovada por deliberação do sócio único.
  77. Número ou marcador, página 22: Três) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Sociedades dos Advogados (Lei número cinco barra dois mil e catorze, de cinco de Fevereiro), Código Comercial e demais legislação aplicável.
  78. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  79. Texto do artigo, página 22: de Pemba, aos três de Setembro, de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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