Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Metal Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal n.º 100571048, no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadede Filipe JoséNkunene,solteiro maior,natural de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 10104832685M, emitido aos dois de Junho de dois mil e catorze, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane, quarteirão número três, casa número cento de dezasseis, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Metal Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sede localiza-se, na Matola Rio, Q. número três, casa número cento de dezasseis, Boane, Beleluane, Maputo província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio de sucatas e, prestação de serviços. Dois)Osócio poderá admitir outros
Texto do artigo · p. 5 accionistas mediante o seuconsentimento nos Termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social é deduzentos mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por centodo capital social.
Texto do artigo · p. 5 Filipe JoséNkunenecom uma quota pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Filipe José Nkunene.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerentedecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, um de Outubro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 5 – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Metal Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal n.º 100571048, no dia nove de Fevereiro de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitadede Filipe JoséNkunene,solteiro maior,natural de Boane, titular do Bilhete de Identidade n.º 10104832685M, emitido aos dois de Junho de dois mil e catorze, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola Rio, Boane, Beleluane, quarteirão número três, casa número cento de dezasseis, Maputo província, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Metal Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Duração
  8. Texto do artigo, página 5: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: Sede
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sede localiza-se, na Matola Rio, Q. número três, casa número cento de dezasseis, Boane, Beleluane, Maputo província.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 5: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal: Comércio de sucatas e, prestação de serviços. Dois)Osócio poderá admitir outros
  17. Texto do artigo, página 5: accionistas mediante o seuconsentimento nos Termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: O capital social é deduzentos mil meticais, subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a cem por centodo capital social.
  23. Texto do artigo, página 5: Filipe JoséNkunenecom uma quota pertencente ao único sócio.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  26. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da administração gerência e representação.
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 5: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Filipe José Nkunene.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 5: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 5: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  39. Texto do artigo, página 5: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  40. Texto do artigo, página 5: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerentedecidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 5: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 5: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, um de Outubro de dois mil e quinze.
  46. Texto do artigo, página 5: – A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.