Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Construções Mãos Unidas Cmu Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632233 uma sociedade denominada Construções Mãos Unidas - CMU Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Manuel Francisco Mboia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Santa Isabel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105651C emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Construções Mãos Unidas - CMU Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão três Bairro da Santa Isabel, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente ao sócio Manuel Francisco Mboia equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada pelo senhor Manuel Francisco Mboia que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.