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Texto do artigo · p. 6 Construções Mãos Unidas Cmu Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632233 uma sociedade denominada Construções Mãos Unidas - CMU Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Manuel Francisco Mboia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Santa Isabel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105651C emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Construções Mãos Unidas - CMU Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão três Bairro da Santa Isabel, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente ao sócio Manuel Francisco Mboia equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade será administrada pelo senhor Manuel Francisco Mboia que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Construções Mãos Unidas Cmu Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100632233 uma sociedade denominada Construções Mãos Unidas - CMU Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Manuel Francisco Mboia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Santa Isabel, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100105651C emitido aos doze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: Denominação
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Construções Mãos Unidas - CMU Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no quarteirão três Bairro da Santa Isabel, cidade da Matola.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondente ao sócio Manuel Francisco Mboia equivalente a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 6: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 6: A sociedade será administrada pelo senhor Manuel Francisco Mboia que desde já é nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Balanço e contas de resultados fecharse ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e três de Julho de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
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