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Texto do artigo · p. 7 Mabus Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e um a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Mabus Construction, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta traço, com o seu Centro Operativo a localizar-se na província de Maputo, distrito de Marracuene, na Rua Tete, número setenta e oito, na Entrada do KokaMissava, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, investimento, comercio, distribuição, fornecimento, venda, aluguer e serviços de:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e assessoria de materiais e produtos de construção civil e obras públicas cimento de construção civil e obras públicas e seus derivados, de todos os tipos de blocos;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e assessoria de materiais electricidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria e assessoria de materiais e produtos de água e saneamento.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de setecentos mil meticais, o qual corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Sansão Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Carmen Cristina Sansão Mabunda;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez por do capital pertencente ao sócio N’tceny Gabriel Sansão Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor Sansão Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor de setenta mil Meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda.
Número ou marcador · p. 7 e) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 7 f) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 7 g) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez do capital pertencente a sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
Número ou marcador · p. 7 h) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez do
Texto do artigo · p. 7 capital pertencente a sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão, oneração e alienação de acções)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiro sou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Representação em assembleia)
Texto do artigo · p. 7 O accionista pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio-gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos
Texto do artigo · p. 8 danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Texto do artigo · p. 8 CAPÍTULOIV (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
Texto do artigo · p. 8 e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 8 São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Por morte ou interdição do accionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mabus Construction, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas sessenta e um a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número novecentos trinta e sete traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: É constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Mabus Construction, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Cinco de Setembro, número mil quinhentos e nove, sexto andar, porta traço, com o seu Centro Operativo a localizar-se na província de Maputo, distrito de Marracuene, na Rua Tete, número setenta e oito, na Entrada do KokaMissava, província de Maputo, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação, exportação, investimento, comercio, distribuição, fornecimento, venda, aluguer e serviços de:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e assessoria de materiais e produtos de construção civil e obras públicas cimento de construção civil e obras públicas e seus derivados, de todos os tipos de blocos;
  12. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e assessoria de materiais electricidade;
  13. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria e assessoria de materiais e produtos de água e saneamento.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, alienação e quotas
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de setecentos mil meticais, o qual corresponde à soma de oito quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio Sansão Gabriel Mabunda;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente a sócia Carmen Cristina Sansão Mabunda;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez por do capital pertencente ao sócio N’tceny Gabriel Sansão Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor Sansão Gabriel Mabunda;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor de setenta mil Meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Maxim Sansão Mabunda.
  24. Número ou marcador, página 7: e) Uma quota no valor de cento e quarenta mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital pertencente ao sócio José Gabriel Mabunda;
  25. Número ou marcador, página 7: f) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital pertencente ao sócio Nilsson Gilliyardy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  26. Número ou marcador, página 7: g) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez do capital pertencente a sócia Naomy Jacqueliny José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda;
  27. Número ou marcador, página 7: h) Uma quota no valor de setenta mil meticais, correspondentes a dez do
  28. Texto do artigo, página 7: capital pertencente a sócia Keyla Neyzy José Mabunda, menor e aqui representado pelo senhor José Gabriel Mabunda.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 7: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, o sócio conceder á sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Divisão, oneração e alienação de acções)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuará com os herdeiro sou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros:
  35. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III (Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 7: (Representação em assembleia)
  41. Texto do artigo, página 7: O accionista pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, com poderes específicos para tal.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, estará a cargo do sócio-gerente o qual é desde já nomeado o sócio constituinte com dispensa de caução e fica autorizado a delegar poderes e a constituir mandatários para efeitos e nos termos estabelecidos no código comercial.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) O cargo de gerente será aprovado na primeira assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada dos sócios constituintes nomeado, ou assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) Está vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos
  48. Texto do artigo, página 8: danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  49. Texto do artigo, página 8: CAPÍTULOIV (Disposições gerais)
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 8: (Balanço e prestação de conta)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecha a trinta
  53. Texto do artigo, página 8: e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) O gerente apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á aplicação dos lucros e perdas.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 8: (Disposição transitória)
  57. Texto do artigo, página 8: São conferidos poderes de gerente, com toda amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, aos sócios constituinte, até á nomeação da gerente na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  60. Texto do artigo, página 8: Por morte ou interdição do accionista, os herdeiros ou representados do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a acção permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelas demais legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Setembro
  64. Texto do artigo, página 8: de dois mil e quinze. – A Técnica, Ilegível.
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