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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -18º 08’ 30,00’’ -18º 12’ 00,00’’ -18º 12’ 00,00’’ -18º 10’ 00,00’’ -18º 10’ 00,00’’ -18º 08’ 30,00’’ | 33º 04’ 15,00’’ 33º 04’ 15,00’’ 33º 00’ 45,00’’ 33º 00’ 45,00’’ 33º 00’ 00,00’’ 33º 00’ 00,00’’ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Moçambicana dos Amigos do Rim – AMAR, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração parcial dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obstando a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, é deferido o pedido de alteração parcial dos estatutos da Associação Moçambicana dos Amigos dos Rim – AMAR.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça e Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 8 de Abril de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS E ENERGIA
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei das Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro
- Texto do artigo, página 1: dos Recursos Minerais e Energia de 11 de Junho de 2016, foi atribuída a favor de GPS Mining Company, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8032L, válida até 19 de Maio de 2021 para água-marinha, berilo, ouro, platina, rubi e turmalina, no distrito de Barue, na província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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-18º 08’ 30,00’’
-18º 12’ 00,00’’
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-18º 10’ 00,00’’
-18º 10’ 00,00’’
-18º 08’ 30,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 08’ 30,00’’ -18º 12’ 00,00’’ -18º 12’ 00,00’’ -18º 10’ 00,00’’ -18º 10’ 00,00’’ -18º 08’ 30,00’’ 33º 04’ 15,00’’ 33º 04’ 15,00’’ 33º 00’ 45,00’’ 33º 00’ 45,00’’ 33º 00’ 00,00’’ 33º 00’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: 33º 04’ 15,00’’ 33º 04’ 15,00’’ 33º 00’ 45,00’’ 33º 00’ 45,00’’ 33º 00’ 00,00’’ 33º 00’ 00,00’’
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -18º 08’ 30,00’’ -18º 12’ 00,00’’ -18º 12’ 00,00’’ -18º 10’ 00,00’’ -18º 10’ 00,00’’ -18º 08’ 30,00’’ 33º 04’ 15,00’’ 33º 04’ 15,00’’ 33º 00’ 45,00’’ 33º 00’ 45,00’’ 33º 00’ 00,00’’ 33º 00’ 00,00’’ - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Junho de 2016. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sêvano.
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