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- Texto do artigo, página 10: Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA)
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA) constituída entre os membros: Inocent Ikechukwu Okoro, filho de Lemus Okoro e de Marihelda Okoro, natural de Nigéria,
- Texto do artigo, página 10: nascido em 10 de Setembro de 1963, titular de Passaporte n.º B10738, Serviços de Migração de Nampula em 4 de Março de 2010 e válido até aos 31 de Março de 2015, Patrick Ngozika Ogu, filho de Fredinald Ogu e de Maritha Ogu, natural de Nigéria, nascido em 13 de Dezembro de 1965, titular de DIRE n.º 03NG00004814P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 10 de Dezembro de 2013 e válido até 10 de Dezembro de 2014, Moses Nduduisi, filho de Mathias Ogulewe e de Esther Ogulewe, natural da Nigeria, nascido em 10 de Janeiro de 1978, titular do DIRE n.º 03NG0025335B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 2 de Julho de 2013 e válido até 2 de Julho de 2014, Inocent Obioma Nwawunze, filho de Le Nwawunze e de Emilia Nwawunze, natural de Nigéria, nascido em 25 de Maio de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00052737B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 12 de Julho de 2013 e válido até 12 de Julho de 2018, Bem Anele, filho de António de Marcus e de Grace Anele, nascido em 25 de Janeiro de 1961, titular do DIRE n.º 03NG00023091N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 22 de Junho de 2011 e válido até 22 de Junho de 2016, Godwin Obilor Njoku, filho de nicholas Njoku e de Bridget Njoku, natural de Nigéria, nascido em 26 de Fevereiro de 1972, titular do Dire n.º 03NG00015369B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 4 de Abril de 2011 e válido até 4 de Abril de 2016, Dominic Chukwunenye Duru, filho de God frey e de Justina Duro, natural de Nigéria, nascido em 15 de Março de 1970, titular do Dire n.º 03NG00004778S, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 5 de Novembro de 2013 e válido até 05 de Novembro de 2014, Charles Anayo Akalazu, filho de Akalazu Awuze e de Adanwata Offor, natural de Nigéria, nascido em 10 de Setembro de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00004831C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 2 de Janeiro de 2013 e válido até 2 de Janeiro de 2014, Joseph Okeiyi Chukwu, filho de Chukwu Okeiyi e de Chibuzo Chukwu, natural de Nigéria, nascido em 22 de Julho de 1974, titular do Passaporte n.º 09327, emitido pelos Serviços
- Texto do artigo, página 10: de Migraçào de Nampula em 10 de Novembro de 2009 e válido até 30 de Novembro de 2014, Adekunle A. Oyewo, filho de Olajide Oyewo e de Segilola Oyewo, natural de Nigéria, nascido em 10 de Abril de 1962, titular do DIRE n.º 03NG00059840I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 30 de Dezembro de 2013 e válido até 30 de Dezembro de 2018:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das denominação, sede e duraçào
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula, abreveadamente designada por ACONINA.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: Natureza
- Texto do artigo, página 10: ACONINA- É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: ACONINA- tem como sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, podendo por deliberaçào, reunidos em assembleia-geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: ACONINA é constituida por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: Ambito
- Texto do artigo, página 10: As actividades da associaçào circunscrevemse dentro da província de Nampula.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 10: O objectivo da criação desta associação é de unir todos nigerianos residentes nesta cidade da província de Nampula em particular de forma a criar amizade, entendimento e apoio mútuo como tambem a maneira mais fácil de conhecer as actividades que são desenvolvidas por demais membros que forem a se aliar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 11: Obectivos especificos
- Texto do artigo, página 11: Promover o género na comunidade:
- Número ou marcador, página 11: a) Criação de comissões de membros para angariação de fundos e apoios;
- Número ou marcador, página 11: b) Defesa dos direitos de membros para angariação de fundos e apoios;
- Número ou marcador, página 11: c) Defesa dos direitos dos membros da associação com base na lei vigente;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoio moral e metodológico entre membros nos sectores de actividade;
- Número ou marcador, página 11: e) Apoio material ou monetária aos que sofrem de catástrofes naturais;
- Número ou marcador, página 11: f) Criação de projectos que visam apoiar os associados.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros/associados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 11: Membros
- Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da União e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que conformem com estabelecido nos presentes estatutos e cumprem com as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 11: Admissão
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo menos por um ou dois associados fundadores da união e pelo candidato a membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, será submetida com parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 11: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 11: Constituem direito dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser elegido para órgãos da união;
- Número ou marcador, página 11: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da união;
- Número ou marcador, página 11: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela união e verificaras respectivas quotas;
- Número ou marcador, página 11: e) Fazer reclamações e proposta que julga conveniente;
- Número ou marcador, página 11: f) Usar outros direitos que inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: g) Participar na reunião dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
- Número ou marcador, página 11: h) Poder usar os bens da união que se destinam a utilização comum dos associados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
- Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da união para a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
- Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
- Número ou marcador, página 11: a) Não cumprem com o estabelecimento nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 11: c) Ofenderem o prestígio da união ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Da competência de Conselho de Direcção, advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
- Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos da união
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da união e as suas deliberações obrigatórias para todos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 11: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: Convocação e presidência da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso ou escrito aos associados e fixadas na sede da união, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos sete dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretario e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos renováveis por um período igual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da união;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Destituir membros do órgão social;
- Número ou marcador, página 11: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
- Número ou marcador, página 11: g) Propor alterações do estatuto;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a união que constem da respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: Funcionamento
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro e o quarto trimestre para a planificação e balanço das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julga necessária ou conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 12: O órgão de administração da associação é o conselho de direcção constituído por quatro membros eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção compete a administração e gestão de actividades da união com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 12: a) Garantir o comprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da união e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar os serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 12: d) Representar a união em qualquer actos ou contractos perante as autoridades ou juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 12: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunirámensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação sendo composto por dois membros eleitos de três em três anos dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos duas sessões anuais para aprovação de plano de actividades e apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo da associação
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
- Texto do artigo, página 12: Constituem fundos sociais:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
- Número ou marcador, página 12: b) Os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, descritos nas contas,
- Número ou marcador, página 12: c) Denotativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a união aufirá na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das descrições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar a associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de dez associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia constituinte
- Texto do artigo, página 12: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definira que órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Nampula, 25 de Novembro de 2015
- Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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