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Texto do artigo · p. 10 Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA) constituída entre os membros: Inocent Ikechukwu Okoro, filho de Lemus Okoro e de Marihelda Okoro, natural de Nigéria,
Texto do artigo · p. 10 nascido em 10 de Setembro de 1963, titular de Passaporte n.º B10738, Serviços de Migração de Nampula em 4 de Março de 2010 e válido até aos 31 de Março de 2015, Patrick Ngozika Ogu, filho de Fredinald Ogu e de Maritha Ogu, natural de Nigéria, nascido em 13 de Dezembro de 1965, titular de DIRE n.º 03NG00004814P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 10 de Dezembro de 2013 e válido até 10 de Dezembro de 2014, Moses Nduduisi, filho de Mathias Ogulewe e de Esther Ogulewe, natural da Nigeria, nascido em 10 de Janeiro de 1978, titular do DIRE n.º 03NG0025335B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 2 de Julho de 2013 e válido até 2 de Julho de 2014, Inocent Obioma Nwawunze, filho de Le Nwawunze e de Emilia Nwawunze, natural de Nigéria, nascido em 25 de Maio de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00052737B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 12 de Julho de 2013 e válido até 12 de Julho de 2018, Bem Anele, filho de António de Marcus e de Grace Anele, nascido em 25 de Janeiro de 1961, titular do DIRE n.º 03NG00023091N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 22 de Junho de 2011 e válido até 22 de Junho de 2016, Godwin Obilor Njoku, filho de nicholas Njoku e de Bridget Njoku, natural de Nigéria, nascido em 26 de Fevereiro de 1972, titular do Dire n.º 03NG00015369B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 4 de Abril de 2011 e válido até 4 de Abril de 2016, Dominic Chukwunenye Duru, filho de God frey e de Justina Duro, natural de Nigéria, nascido em 15 de Março de 1970, titular do Dire n.º 03NG00004778S, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 5 de Novembro de 2013 e válido até 05 de Novembro de 2014, Charles Anayo Akalazu, filho de Akalazu Awuze e de Adanwata Offor, natural de Nigéria, nascido em 10 de Setembro de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00004831C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 2 de Janeiro de 2013 e válido até 2 de Janeiro de 2014, Joseph Okeiyi Chukwu, filho de Chukwu Okeiyi e de Chibuzo Chukwu, natural de Nigéria, nascido em 22 de Julho de 1974, titular do Passaporte n.º 09327, emitido pelos Serviços
Texto do artigo · p. 10 de Migraçào de Nampula em 10 de Novembro de 2009 e válido até 30 de Novembro de 2014, Adekunle A. Oyewo, filho de Olajide Oyewo e de Segilola Oyewo, natural de Nigéria, nascido em 10 de Abril de 1962, titular do DIRE n.º 03NG00059840I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 30 de Dezembro de 2013 e válido até 30 de Dezembro de 2018:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das denominação, sede e duraçào
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação de Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula, abreveadamente designada por ACONINA.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Natureza
Texto do artigo · p. 10 ACONINA- É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 ACONINA- tem como sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, podendo por deliberaçào, reunidos em assembleia-geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 ACONINA é constituida por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Ambito
Texto do artigo · p. 10 As actividades da associaçào circunscrevemse dentro da província de Nampula.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 O objectivo da criação desta associação é de unir todos nigerianos residentes nesta cidade da província de Nampula em particular de forma a criar amizade, entendimento e apoio mútuo como tambem a maneira mais fácil de conhecer as actividades que são desenvolvidas por demais membros que forem a se aliar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 Obectivos especificos
Texto do artigo · p. 11 Promover o género na comunidade:
Número ou marcador · p. 11 a) Criação de comissões de membros para angariação de fundos e apoios;
Número ou marcador · p. 11 b) Defesa dos direitos de membros para angariação de fundos e apoios;
Número ou marcador · p. 11 c) Defesa dos direitos dos membros da associação com base na lei vigente;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoio moral e metodológico entre membros nos sectores de actividade;
Número ou marcador · p. 11 e) Apoio material ou monetária aos que sofrem de catástrofes naturais;
Número ou marcador · p. 11 f) Criação de projectos que visam apoiar os associados.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos membros/associados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros da associação, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da União e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que conformem com estabelecido nos presentes estatutos e cumprem com as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Admissão
Número ou marcador · p. 11 Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo menos por um ou dois associados fundadores da união e pelo candidato a membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, será submetida com parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Direitos dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem direito dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Participar e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 11 b) Eleger e ser elegido para órgãos da união;
Número ou marcador · p. 11 c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da união;
Número ou marcador · p. 11 d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela união e verificaras respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 11 e) Fazer reclamações e proposta que julga conveniente;
Número ou marcador · p. 11 f) Usar outros direitos que inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 g) Participar na reunião dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 h) Poder usar os bens da união que se destinam a utilização comum dos associados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos associados
Texto do artigo · p. 11 Constituem deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 11 a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
Número ou marcador · p. 11 b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da união para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 11 e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 Exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 11 Um) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
Número ou marcador · p. 11 a) Não cumprem com o estabelecimento nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 11 c) Ofenderem o prestígio da união ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Da competência de Conselho de Direcção, advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
Número ou marcador · p. 11 Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos órgãos da união
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da união e as suas deliberações obrigatórias para todos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 11 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Convocação e presidência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso ou escrito aos associados e fixadas na sede da união, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos sete dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretario e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos renováveis por um período igual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da união;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Destituir membros do órgão social;
Número ou marcador · p. 11 f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor alterações do estatuto;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a união que constem da respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Funcionamento
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro e o quarto trimestre para a planificação e balanço das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julga necessária ou conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 12 O órgão de administração da associação é o conselho de direcção constituído por quatro membros eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 Competência do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Direcção compete a administração e gestão de actividades da união com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 12 a) Garantir o comprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da união e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar os serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar a união em qualquer actos ou contractos perante as autoridades ou juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Direcção reunirámensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação sendo composto por dois membros eleitos de três em três anos dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos duas sessões anuais para aprovação de plano de actividades e apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Do fundo da associação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Fundos sociais
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) Os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, descritos nas contas,
Número ou marcador · p. 12 c) Denotativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a união aufirá na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das descrições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar a associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de dez associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia constituinte
Texto do artigo · p. 12 Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definira que órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 25 de Novembro de 2015
Texto do artigo · p. 12 — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e setenta e quatro mil quatrocentos e oitenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula (ACONINA) constituída entre os membros: Inocent Ikechukwu Okoro, filho de Lemus Okoro e de Marihelda Okoro, natural de Nigéria,
  3. Texto do artigo, página 10: nascido em 10 de Setembro de 1963, titular de Passaporte n.º B10738, Serviços de Migração de Nampula em 4 de Março de 2010 e válido até aos 31 de Março de 2015, Patrick Ngozika Ogu, filho de Fredinald Ogu e de Maritha Ogu, natural de Nigéria, nascido em 13 de Dezembro de 1965, titular de DIRE n.º 03NG00004814P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 10 de Dezembro de 2013 e válido até 10 de Dezembro de 2014, Moses Nduduisi, filho de Mathias Ogulewe e de Esther Ogulewe, natural da Nigeria, nascido em 10 de Janeiro de 1978, titular do DIRE n.º 03NG0025335B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 2 de Julho de 2013 e válido até 2 de Julho de 2014, Inocent Obioma Nwawunze, filho de Le Nwawunze e de Emilia Nwawunze, natural de Nigéria, nascido em 25 de Maio de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00052737B, emitido pelos Serviços de Migraçào de Nampula em 12 de Julho de 2013 e válido até 12 de Julho de 2018, Bem Anele, filho de António de Marcus e de Grace Anele, nascido em 25 de Janeiro de 1961, titular do DIRE n.º 03NG00023091N, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 22 de Junho de 2011 e válido até 22 de Junho de 2016, Godwin Obilor Njoku, filho de nicholas Njoku e de Bridget Njoku, natural de Nigéria, nascido em 26 de Fevereiro de 1972, titular do Dire n.º 03NG00015369B, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 4 de Abril de 2011 e válido até 4 de Abril de 2016, Dominic Chukwunenye Duru, filho de God frey e de Justina Duro, natural de Nigéria, nascido em 15 de Março de 1970, titular do Dire n.º 03NG00004778S, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 5 de Novembro de 2013 e válido até 05 de Novembro de 2014, Charles Anayo Akalazu, filho de Akalazu Awuze e de Adanwata Offor, natural de Nigéria, nascido em 10 de Setembro de 1964, titular do DIRE n.º 03NG00004831C, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 2 de Janeiro de 2013 e válido até 2 de Janeiro de 2014, Joseph Okeiyi Chukwu, filho de Chukwu Okeiyi e de Chibuzo Chukwu, natural de Nigéria, nascido em 22 de Julho de 1974, titular do Passaporte n.º 09327, emitido pelos Serviços
  4. Texto do artigo, página 10: de Migraçào de Nampula em 10 de Novembro de 2009 e válido até 30 de Novembro de 2014, Adekunle A. Oyewo, filho de Olajide Oyewo e de Segilola Oyewo, natural de Nigéria, nascido em 10 de Abril de 1962, titular do DIRE n.º 03NG00059840I, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula em 30 de Dezembro de 2013 e válido até 30 de Dezembro de 2018:
  5. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das denominação, sede e duraçào
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 10: Denominação
  8. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação de Associação da Comunidade Nigeriana em Nampula, abreveadamente designada por ACONINA.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 10: Natureza
  11. Texto do artigo, página 10: ACONINA- É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 10: Sede
  14. Texto do artigo, página 10: ACONINA- tem como sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, podendo por deliberaçào, reunidos em assembleia-geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, dentro da província de Nampula.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 10: Duração
  17. Texto do artigo, página 10: ACONINA é constituida por tempo indeterminado e entra em vigor a partir da data do seu registo.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 10: Ambito
  20. Texto do artigo, página 10: As actividades da associaçào circunscrevemse dentro da província de Nampula.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos gerais
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  24. Texto do artigo, página 10: O objectivo da criação desta associação é de unir todos nigerianos residentes nesta cidade da província de Nampula em particular de forma a criar amizade, entendimento e apoio mútuo como tambem a maneira mais fácil de conhecer as actividades que são desenvolvidas por demais membros que forem a se aliar.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 11: Obectivos especificos
  27. Texto do artigo, página 11: Promover o género na comunidade:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Criação de comissões de membros para angariação de fundos e apoios;
  29. Número ou marcador, página 11: b) Defesa dos direitos de membros para angariação de fundos e apoios;
  30. Número ou marcador, página 11: c) Defesa dos direitos dos membros da associação com base na lei vigente;
  31. Número ou marcador, página 11: d) Apoio moral e metodológico entre membros nos sectores de actividade;
  32. Número ou marcador, página 11: e) Apoio material ou monetária aos que sofrem de catástrofes naturais;
  33. Número ou marcador, página 11: f) Criação de projectos que visam apoiar os associados.
  34. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos membros/associados
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  36. Texto do artigo, página 11: Membros
  37. Texto do artigo, página 11: São membros da associação, todos aqueles que outorgarem a respectiva escritura da constituição da União e, bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral, desde que conformem com estabelecido nos presentes estatutos e cumprem com as obrigações nelas prescritas.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  39. Texto do artigo, página 11: Admissão
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de novos membros é feita através de apresentação de uma proposta assinada pelo menos por um ou dois associados fundadores da união e pelo candidato a membro.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) A proposta depois de examinada pelo Conselho de Direcção, será submetida com parecer deste órgão a reunião da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovada a sua candidatura e paga a respectiva jóia e quota.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 11: Direitos dos associados
  45. Texto do artigo, página 11: Constituem direito dos associados:
  46. Número ou marcador, página 11: a) Participar e votar nas assembleias gerais;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser elegido para órgãos da união;
  48. Número ou marcador, página 11: c) Auferir os benefícios das actividades ou serviços da união;
  49. Número ou marcador, página 11: d) Ser informado das actividades desenvolvidas pela união e verificaras respectivas quotas;
  50. Número ou marcador, página 11: e) Fazer reclamações e proposta que julga conveniente;
  51. Número ou marcador, página 11: f) Usar outros direitos que inscrevem nos objectivos e deveres definidos no presente estatuto;
  52. Número ou marcador, página 11: g) Participar na reunião dos benefícios que advenham das actividades exercidas em comum pelos associados;
  53. Número ou marcador, página 11: h) Poder usar os bens da união que se destinam a utilização comum dos associados.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 11: Deveres dos associados
  56. Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos associados:
  57. Número ou marcador, página 11: a) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal desde o mês da sua admissão inclusive;
  58. Número ou marcador, página 11: b) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  59. Número ou marcador, página 11: c) Contribuir para o bom nome e o desenvolvimento da união para a realização dos seus objectivos;
  60. Número ou marcador, página 11: d) Exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação;
  61. Número ou marcador, página 11: e) Prestar contas das tarefas e responsabilidades de que foi incumbido.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  63. Texto do artigo, página 11: Exclusão dos associados
  64. Número ou marcador, página 11: Um) Serão excluídos com advertência prévia os associados que:
  65. Número ou marcador, página 11: a) Não cumprem com o estabelecimento nos presentes estatutos;
  66. Número ou marcador, página 11: b) Faltarem ao pagamento das jóias ou da quota por um período superior a seis meses;
  67. Número ou marcador, página 11: c) Ofenderem o prestígio da união ou dos seus órgãos ou lhe causem prejuízos.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) Da competência de Conselho de Direcção, advertir os associados que estejam a faltar ao cumprimento dos seus deveres.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) A exclusão da qualidade de associados é da competência da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos da união
  71. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  73. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  77. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados sendo o órgão máximo da união e as suas deliberações obrigatórias para todos.
  79. Número ou marcador, página 11: Dois) Cada sócio tem o direito de um voto. Três) A Assembleia Geral delibera-se por
  80. Texto do artigo, página 11: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  81. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  82. Texto do artigo, página 11: Convocação e presidência da Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 11: Um) A convocação das assembleias gerais será feita por aviso ou escrito aos associados e fixadas na sede da união, assinado pelo respectivo presidente com pelo menos sete dias de antecedência, devendo nele constar a respectiva agenda de trabalho.
  84. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação da Assembleia Geral poderá ser feita também a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou de um terço dos associados.
  85. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia
  86. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composto por um presidente, um secretario e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de dois anos renováveis por um período igual.
  87. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  88. Texto do artigo, página 11: Competência da Assembleia Geral
  89. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, o secretário e o vogal (Mesa da Assembleia Geral), o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 11: b) Definir ou aprovar anualmente o programa e as linhas gerais de actuação da união;
  92. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios e as quotas anuas do Conselho de Direcção e relatório do Conselho Fiscal;
  93. Número ou marcador, página 11: d) Admitir novos membros;
  94. Número ou marcador, página 11: e) Destituir membros do órgão social;
  95. Número ou marcador, página 11: f) Definir o valor da jóia e das quotas mensais a pagar pelos associados;
  96. Número ou marcador, página 11: g) Propor alterações do estatuto;
  97. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a união que constem da respectiva ordem de trabalho.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 11: Funcionamento
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, dentro do primeiro e o quarto trimestre para a planificação e balanço das actividades da associação.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que julga necessária ou conveniente.
  102. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  103. Texto do artigo, página 12: Conselho de Direcção
  104. Texto do artigo, página 12: O órgão de administração da associação é o conselho de direcção constituído por quatro membros eleitos de três em três anos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  106. Texto do artigo, página 12: Competência do Conselho de Direcção
  107. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção compete a administração e gestão de actividades da união com os mais amplos poderes com vista a realização dos seus objectivos.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete-lhe em particular:
  109. Número ou marcador, página 12: a) Garantir o comprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  110. Número ou marcador, página 12: b) Elaborar e submeter ao conselho fiscal e a aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  111. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da união e alienar os que sejam disponíveis bem como contratar os serviços para a associação;
  112. Número ou marcador, página 12: d) Representar a união em qualquer actos ou contractos perante as autoridades ou juízo e fora dele;
  113. Número ou marcador, página 12: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimos.
  114. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 12: Funcionamento do Conselho de Direcção
  116. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho será dirigido por um presidente que dirigira as respectivas sessões e delibera por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente de voto o desempate.
  117. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção reunirámensalmente podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  118. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de verificação as contas e das actividades da associação sendo composto por dois membros eleitos de três em três anos dos quais um será o presidente com direito ao voto de desempate.
  121. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e devera realizar, pelo menos duas sessões anuais para aprovação de plano de actividades e apreciação do relatório de contas de Conselho de Direcção sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  122. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Do fundo da associação
  123. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  124. Texto do artigo, página 12: Fundos sociais
  125. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos sociais:
  126. Número ou marcador, página 12: a) As jóias e quotas cobrados aos associados;
  127. Número ou marcador, página 12: b) Os bens moveis e imóveis que fazem parte do património social, descritos nas contas,
  128. Número ou marcador, página 12: c) Denotativos, legados, subsídios e qualquer outra contribuição de entidades nacionais e estrangeiras;
  129. Número ou marcador, página 12: d) O produto da venda de quaisquer bens ou serviços que a união aufirá na realização dos seus objectivos.
  130. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das descrições finais
  131. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  133. Texto do artigo, página 12: Em caso de dissolução da associação, a assembleia reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar a associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de dez associados a designar pela Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  135. Texto do artigo, página 12: Assembleia constituinte
  136. Texto do artigo, página 12: Enquanto não estiverem criados os órgãos sociais a assembleia constituinte definira que órgão precisa criar de imediato e a respectiva composição será a primeira sessão da Assembleia Geral a realizar no prazo máximo de seis meses.
  137. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  138. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 12: Nampula, 25 de Novembro de 2015
  141. Texto do artigo, página 12: — O Conservador, Cálquer Nuno de Albuquerque.
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