Fertha, Limitada
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Fertha, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: Fertha, Limitada
- Texto do artigo, página 14: de quinze de Março de dois mil e dezasseis deve-se ler escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Junho de 2016.
- Texto do artigo, página 14: — O Técincico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 14: È constituída nos termos da lei e destes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem a sua sede em Matola Rio, Boane, provincia de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é de âmbito provincial, cuja duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da provincia de de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 14: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Promover o ensino especial de crianças com dificuldades cognitivas e físicas;
- Número ou marcador, página 14: b) Promover terapias psicológicas de fala e terapia ocupacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Promover acções de orientação vocacional para jovens deficientes;
- Número ou marcador, página 14: d) Manter contacto com estruturas governamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 14: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento
- Texto do artigo, página 14: do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 14: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 14: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 14: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
- Texto do artigo, página 14: ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 14: a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Difundir e cumprir o estatutos, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 14: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 14: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 14: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 14: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 14: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 15: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 15: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 15: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 15: a) Um presidente, b)Um secretário geral
- Número ou marcador, página 15: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 15: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 15: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: d) Gerir e administrar a associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 15: b) Orientar superiormente o funcionamento;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar os cartões de membros;
- Número ou marcador, página 15: d) Presidir as reuniões do conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação ;
- Número ou marcador, página 15: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar, gerir e administrar a made;
- Número ou marcador, página 15: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 15: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 15: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 15: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 15: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 15: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Controlar a gestão financeira da;
- Número ou marcador, página 15: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 15: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 15: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 15: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Competências do secretário geral
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 15: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 15: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 15: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 16: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 16: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dos fundos
- Texto do artigo, página 16: São fundos da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
- Número ou marcador, página 16: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 16: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 16: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Património
- Texto do artigo, página 16: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 16: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Omisso)
- Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, aplicar-se-á, as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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