Fertha, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Fertha, Limitada
Texto do artigo · p. 14 de quinze de Março de dois mil e dezasseis deve-se ler escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 14 — O Técincico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 14 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 14 È constituída nos termos da lei e destes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem a sua sede em Matola Rio, Boane, provincia de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação é de âmbito provincial, cuja duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da provincia de de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 14 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Promover o ensino especial de crianças com dificuldades cognitivas e físicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover terapias psicológicas de fala e terapia ocupacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Promover acções de orientação vocacional para jovens deficientes;
Número ou marcador · p. 14 d) Manter contacto com estruturas governamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 14 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento
Texto do artigo · p. 14 do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 14 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 14 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 14 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 14 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 14 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
Texto do artigo · p. 14 ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 14 a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Difundir e cumprir o estatutos, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 14 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 14 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 15 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 15 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 15 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente, b)Um secretário geral
Número ou marcador · p. 15 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 15 Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 15 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 d) Gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 b) Orientar superiormente o funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Assinar os cartões de membros;
Número ou marcador · p. 15 d) Presidir as reuniões do conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação ;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 15 f) Coordenar, gerir e administrar a made;
Número ou marcador · p. 15 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 15 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 15 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 15 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 15 k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 15 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 15 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 15 a) Controlar a gestão financeira da;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 15 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 15 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 15 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do secretário geral
Texto do artigo · p. 15 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 15 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 16 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 16 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 16 O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dos fundos
Texto do artigo · p. 16 São fundos da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
Número ou marcador · p. 16 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 16 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Património
Texto do artigo · p. 16 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 16 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omisso)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso, aplicar-se-á, as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fertha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: de quinze de Março de dois mil e dezasseis deve-se ler escritura de cinco de Abril de dois mil e dezasseis.
  3. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Junho de 2016.
  4. Texto do artigo, página 14: — O Técincico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 14: Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança
  6. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 14: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação e natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 14: È constituída nos termos da lei e destes estatutos uma associação que adopta a denominação de Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Âmbito, sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem a sua sede em Matola Rio, Boane, provincia de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação é de âmbito provincial, cuja duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da provincia de de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 14: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 14: A associação tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Promover o ensino especial de crianças com dificuldades cognitivas e físicas;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Promover terapias psicológicas de fala e terapia ocupacional;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Promover acções de orientação vocacional para jovens deficientes;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Manter contacto com estruturas governamentais e não governamentais sobre questões relacionadas com o desenvolvimento comunitário.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Categoria de membros)
  26. Texto do artigo, página 14: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores - todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento
  28. Texto do artigo, página 14: do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Membros efectivos – as pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal;
  30. Número ou marcador, página 14: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Admissão de membros)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: (Aquisição da qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  38. Número ou marcador, página 14: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  39. Número ou marcador, página 14: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  43. Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
  44. Número ou marcador, página 14: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 14: c) Propor a admissão de novos membros;
  47. Número ou marcador, página 14: d) Participar na realização de todas as actividades;
  48. Número ou marcador, página 14: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  49. Número ou marcador, página 14: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos
  50. Texto do artigo, página 14: ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associção.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros da associação:
  54. Número ou marcador, página 14: a) Ter actuação e postura compatívis com os estatutos;
  55. Número ou marcador, página 14: b) Difundir e cumprir o estatutos, o programa e deliberações;
  56. Número ou marcador, página 14: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  57. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  59. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  60. Número ou marcador, página 14: a) Renúncia expressa;
  61. Número ou marcador, página 14: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  62. Número ou marcador, página 14: c) Por extinção da associação.
  63. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  64. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  65. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
  68. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  70. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  71. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 14: (Natureza e composição)
  74. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  81. Número ou marcador, página 14: d) Traçar os programas de acção da associação;
  82. Número ou marcador, página 14: e) Admitir os membros da associação;
  83. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  84. Número ou marcador, página 15: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  86. Número ou marcador, página 15: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 15: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  88. Número ou marcador, página 15: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 15: (Mesa da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 15: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
  99. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 15: (Competências do vogal)
  101. Texto do artigo, página 15: Compete ao vogal:
  102. Número ou marcador, página 15: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 15: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  108. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  109. Número ou marcador, página 15: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  110. Número ou marcador, página 15: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  111. Número ou marcador, página 15: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  112. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 15: (Conselho de Direcção)
  114. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  115. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente, b)Um secretário geral
  116. Número ou marcador, página 15: c) Um tesoureiro.
  117. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 15: (Funcionamento)
  119. Texto do artigo, página 15: Um)O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  120. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  123. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  124. Número ou marcador, página 15: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  125. Número ou marcador, página 15: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 15: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  127. Número ou marcador, página 15: d) Gerir e administrar a associação.
  128. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
  130. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  131. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em juízo e fora dele;
  132. Número ou marcador, página 15: b) Orientar superiormente o funcionamento;
  133. Número ou marcador, página 15: c) Assinar os cartões de membros;
  134. Número ou marcador, página 15: d) Presidir as reuniões do conselho de Direcção;
  135. Número ou marcador, página 15: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
  138. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  139. Número ou marcador, página 15: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação ;
  140. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 15: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  142. Número ou marcador, página 15: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  143. Número ou marcador, página 15: f) Coordenar, gerir e administrar a made;
  144. Número ou marcador, página 15: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  145. Número ou marcador, página 15: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  146. Número ou marcador, página 15: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  147. Número ou marcador, página 15: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  148. Número ou marcador, página 15: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  149. Número ou marcador, página 15: l) Elaborar o regulamento interno.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 15: Competências do tesoureiro
  152. Texto do artigo, página 15: Compete ao tesoureiro:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Controlar a gestão financeira da;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  156. Número ou marcador, página 15: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  157. Número ou marcador, página 15: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais; gestores da associação.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 15: Competências do secretário geral
  160. Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário geral:
  161. Número ou marcador, página 15: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  162. Número ou marcador, página 15: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar – lhe o respectivo tratamento;
  163. Número ou marcador, página 15: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  164. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  166. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  167. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu Presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  168. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  169. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 16: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  173. Número ou marcador, página 16: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  174. Número ou marcador, página 16: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento)
  177. Texto do artigo, página 16: O Conselho Fiscal reune-se pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  178. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 16: Dos fundos
  181. Texto do artigo, página 16: São fundos da Associação Centro de Reabilitação e Educação Especial Esperança:
  182. Número ou marcador, página 16: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  183. Número ou marcador, página 16: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  184. Número ou marcador, página 16: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  185. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  186. Texto do artigo, página 16: Património
  187. Texto do artigo, página 16: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 16: Um) A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  191. Número ou marcador, página 16: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  192. Número ou marcador, página 16: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  193. Número ou marcador, página 16: c) Nos demais casos previstos na lei.
  194. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 16: (Extinção)
  196. Texto do artigo, página 16: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  197. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  198. Texto do artigo, página 16: (Omisso)
  199. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso, aplicar-se-á, as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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