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- Texto do artigo, página 16: Asta Group, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legaissob NUEL 100752565, uma entidade denominada Asta Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 16: a) Mehmet Albayraktar, solteiro, maior, de naturalidade turca, titular do Passaporte n.º U 06731922, emitido pelas autoridades turcas, aos 18 de Fevereiro de 2013, e residente no bairro central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: b) Murat Guven, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 11 de Dezembro de 2014, e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: c) Selahattin Altuntas, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 20 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: d) Murat Birsen, solteiro, maior, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U 00200318, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 22 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Asta Group, Limitada e terá a sua sede na cidade de
- Texto do artigo, página 16: Maputo, bairro municipal Kampfumu, Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão,Maputo. Podendo por deliberação da assenbleia geral, abrir ou fechar sucursal ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade do país.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Imobiliário;
- Número ou marcador, página 16: b) Gestão de espaço;
- Número ou marcador, página 16: c) Hotelaria;
- Número ou marcador, página 16: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria;
- Número ou marcador, página 16: f) Restauração;
- Número ou marcador, página 16: g) Produção e venda de material de alumínio;
- Número ou marcador, página 16: h) Venda de material PVC; i)Aquisição, administração, locação e alimentação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer diretitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios. A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
- Número ou marcador, página 16: j) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a costruir ou constituídas, ainda que o projecto difere da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00), dividido em quarto cotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Mura Guven, com uma quota no valor de 56.000,00MT, (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a vinte e oito porcento;
- Número ou marcador, página 16: b) Mehmet Albayraktar, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta eoito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
- Número ou marcador, página 17: c) Selahattin Altuntas, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
- Número ou marcador, página 17: d) Murat Birsen, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicado á sociedade que goza do direito, de preferência nesta cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios e, querendo o mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das suas partcipações no capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência minima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Murat Guven, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas do mesmo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio á sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou imobilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão
- Texto do artigo, página 17: aqueles nomear entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintregá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O remanescente constiruirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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