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Texto do artigo · p. 16 Asta Group, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legaissob NUEL 100752565, uma entidade denominada Asta Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 16 a) Mehmet Albayraktar, solteiro, maior, de naturalidade turca, titular do Passaporte n.º U 06731922, emitido pelas autoridades turcas, aos 18 de Fevereiro de 2013, e residente no bairro central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 b) Murat Guven, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 11 de Dezembro de 2014, e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 c) Selahattin Altuntas, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 20 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 d) Murat Birsen, solteiro, maior, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U 00200318, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 22 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Asta Group, Limitada e terá a sua sede na cidade de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, bairro municipal Kampfumu, Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão,Maputo. Podendo por deliberação da assenbleia geral, abrir ou fechar sucursal ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Imobiliário;
Número ou marcador · p. 16 b) Gestão de espaço;
Número ou marcador · p. 16 c) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 16 d) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 e) Consultoria;
Número ou marcador · p. 16 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 16 g) Produção e venda de material de alumínio;
Número ou marcador · p. 16 h) Venda de material PVC; i)Aquisição, administração, locação e alimentação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer diretitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios. A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 16 j) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a costruir ou constituídas, ainda que o projecto difere da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00), dividido em quarto cotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Mura Guven, com uma quota no valor de 56.000,00MT, (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a vinte e oito porcento;
Número ou marcador · p. 16 b) Mehmet Albayraktar, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta eoito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
Número ou marcador · p. 17 c) Selahattin Altuntas, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
Número ou marcador · p. 17 d) Murat Birsen, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicado á sociedade que goza do direito, de preferência nesta cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios e, querendo o mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das suas partcipações no capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência minima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 17 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Murat Guven, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas do mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 17 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio á sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade ou imobilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão
Texto do artigo · p. 17 aqueles nomear entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintregá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O remanescente constiruirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Asta Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legaissob NUEL 100752565, uma entidade denominada Asta Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 16: a) Mehmet Albayraktar, solteiro, maior, de naturalidade turca, titular do Passaporte n.º U 06731922, emitido pelas autoridades turcas, aos 18 de Fevereiro de 2013, e residente no bairro central, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 16: b) Murat Guven, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 11 de Dezembro de 2014, e residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: c) Selahattin Altuntas, solteiro, maior, de nacionalidade turca, titular do Passaporte n.º U 00202253, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 20 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 16: d) Murat Birsen, solteiro, maior, de nacionalidade Turca, titular do Passaporte n.º U 00200318, emitido pelas Autoridades Turcas, aos 22 de Outubro de 2010, residente no bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 16: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Asta Group, Limitada e terá a sua sede na cidade de
  12. Texto do artigo, página 16: Maputo, bairro municipal Kampfumu, Avenida Salvador Allende, n.º 787, rés-do-chão,Maputo. Podendo por deliberação da assenbleia geral, abrir ou fechar sucursal ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade do país.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando apartir da data da celebração do presente contrato.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Imobiliário;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Gestão de espaço;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Hotelaria;
  22. Número ou marcador, página 16: d) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 16: e) Consultoria;
  24. Número ou marcador, página 16: f) Restauração;
  25. Número ou marcador, página 16: g) Produção e venda de material de alumínio;
  26. Número ou marcador, página 16: h) Venda de material PVC; i)Aquisição, administração, locação e alimentação de bens móveis e imóveis, próprios e de terceiros, ou de quaisquer diretitos sobre os mesmos, gestão e participações em condomínios. A aquisição de quaisquer bens imóveis ou de direitos sobre os mesmos e a revenda dos direitos adquiridos para esse fim;
  27. Número ou marcador, página 16: j) Consultoria na elaboração de estudos e projectos urbanísticos e de construção civil.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a costruir ou constituídas, ainda que o projecto difere da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não do objecto.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de duzentos mil meticais (200.000,00), dividido em quarto cotas e, distribuídas da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 16: a) Mura Guven, com uma quota no valor de 56.000,00MT, (cinquenta e seis mil meticais), correspondente a vinte e oito porcento;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Mehmet Albayraktar, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta eoito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
  34. Número ou marcador, página 17: c) Selahattin Altuntas, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento;
  35. Número ou marcador, página 17: d) Murat Birsen, com uma quota no valor de 48.000,00MT, (quarenta e oito mil meticais), correspondente a vinte e quatro porcento.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicado á sociedade que goza do direito, de preferência nesta cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer um dos sócios e, querendo o mais do que uma quota será dividida pelos interessados na proporção das suas partcipações no capital.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de recepção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência minima de trinta dias.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios far-se-ão representar por sí ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  45. Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, sera exercido pelo sócio Murat Guven, que fica designado administrador com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas do mesmo sócio.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  48. Texto do artigo, página 17: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reservas deduzidos os débitos ou responsabilidade do respectivo sócio á sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  51. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade ou imobilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade constituirá com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão
  52. Texto do artigo, página 17: aqueles nomear entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: (Responsabilidade)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Contas e resultados)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintregá-lo;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O remanescente constiruirá dividendos para os sócios na proporção das suas quotas.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  67. Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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