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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Amatongas Consultores
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e vinte a folhas cento e vinte e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos sessenta e nove traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, conservadora e notária superior deste cartório, foi constituido entre: Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Amatongas Consultores
- Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número setecentos e sessenta, quinto andar, bairro Polana Cimento, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Amatongas Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Julius Nyerere número setecentos e sessenta, quinto andar, bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 17: b) Consultoria na área de saúde e educação;
- Número ou marcador, página 17: c) Formação nas vertentes económicas e social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que a sócia única assim o deliberar e obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente a sócia Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade mediante decisão da sócia única fica reservado o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data da verificação ou de conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 17: a) Nos casos de execução;
- Número ou marcador, página 17: b) Exoneração de sócio;
- Número ou marcador, página 17: c) Ou penhora da quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O preço de amortização, aumentando ou diminuindo o saldo da conta particular da sócia dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que
- Texto do artigo, página 18: se procederá para esse efeito e será pago em não mais de quatro prestações semestrais iguais e sucessivas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 18: Um) Cabe à sócia única sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
- Número ou marcador, página 18: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Decisão sobre aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 18: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração;
- Número ou marcador, página 18: d) Nomeação de procuradores com o mandato específico.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que for necessário competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que lhe ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 18: Três) É da exclusiva competência da sócia única deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os encontros para tomada de decisões poderão ser convocados pela gerente, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida a sócia única com antecedência mínima de quinze dias, salvo casos em que a lei exigir outra formalidade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sócia única poderá fazer-se representar nos encontros pela pessoa que para o efeito designar, mediante simples carta para esse fim dirigida a quem presidir ao encontro,
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Uma) A administração da sociedade será exercida pela sócia Eva das Dores Francisco Daniel Pascoal que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à administradora a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura da administradora que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como, realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 18: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias. c)A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, vinte e nove de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezasseis. — A Técnica, Ilegível.
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