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Texto do artigo · p. 19 Mar soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100752239, uma entidade denominda Mar soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Maxwell Eusébio José Magaio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, distrito de Songo, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102691662B, emitido aos 26 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Constitui uma sociedade com quatro (4) sócios, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 19 Crespo Francisco Saize, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302600348F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Vânia Celeste Barroso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, distrito de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028614F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Rafael Alberto Johan Davissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, distrito de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042915S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Velsoma Laida Alfredo António, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309142Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
Texto do artigo · p. 19 Todos de nacionalidade moçambicana, que
Texto do artigo · p. 19 passam a reger-se pelas disposições abaixamos:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Mar Soluções, Limitada, abreviadamente por M – soluções, sediada na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 19 b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 19 c) Frete e fretamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 19 d) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços auxiliares e estiva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 Im) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), corresponde a 5 (cinco) quotas do mesmo valor nominal, pertencente aos 5 (cinco) sócios, sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Maxwell Eusébio José Magaio – 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) sócio maioritário com 60% de acções;
Número ou marcador · p. 19 b) Crespo Francisco Saize – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
Número ou marcador · p. 19 c) Vânia Celeste Barroso – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
Número ou marcador · p. 19 d) Rafael Alberto Johan Davissone – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
Número ou marcador · p. 19 e) Velsoma Laida Alfredo António – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções.
Texto do artigo · p. 19 Podendo escrever actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Secção de participação social)
Texto do artigo · p. 19 A secção de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Exoneração e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 19 A exoneração e exclusão dos sócios será de
Texto do artigo · p. 19 acordo com o regulamento interno da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração de sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto internamente como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos 5 sócios ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outro as menções gerais especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas
Texto do artigo · p. 20 anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, Interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais puderam os interessados pagarem e adquirirem as cotas do sócio, há quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de cotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for penhorada, dada em penhoro sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Jlho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mar soluções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de registo de Entidades Legais sob o NUEL 100752239, uma entidade denominda Mar soluções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Maxwell Eusébio José Magaio, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora Bassa, distrito de Songo, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102691662B, emitido aos 26 de Novembro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Constitui uma sociedade com quatro (4) sócios, nomeadamente:
  5. Texto do artigo, página 19: Crespo Francisco Saize, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302600348F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Vânia Celeste Barroso, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de
  7. Texto do artigo, página 19: Chimoio, distrito de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102028614F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio;
  8. Texto do artigo, página 19: Rafael Alberto Johan Davissone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, distrito de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100042915S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 19: Velsoma Laida Alfredo António, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, distrito de Tete, província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101309142Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete.
  10. Texto do artigo, página 19: Todos de nacionalidade moçambicana, que
  11. Texto do artigo, página 19: passam a reger-se pelas disposições abaixamos:
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Mar Soluções, Limitada, abreviadamente por M – soluções, sediada na Avenida Agostinho Neto, n.º 1258, rês-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  20. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Agenciamento de navios;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Agenciamento de mercadorias em trânsito;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Frete e fretamento de mercadorias;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Peritagem e superintendência;
  25. Número ou marcador, página 19: e) Serviços auxiliares e estiva.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: Im) O capital social, integramente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT, (novecentos mil meticais), corresponde a 5 (cinco) quotas do mesmo valor nominal, pertencente aos 5 (cinco) sócios, sendo:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Maxwell Eusébio José Magaio – 500.000.00 MT (quinhentos mil meticais) sócio maioritário com 60% de acções;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Crespo Francisco Saize – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
  31. Número ou marcador, página 19: c) Vânia Celeste Barroso – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
  32. Número ou marcador, página 19: d) Rafael Alberto Johan Davissone – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções;
  33. Número ou marcador, página 19: e) Velsoma Laida Alfredo António – 100.000.00MT (cem mil meticais) sócio com 10% de acções.
  34. Texto do artigo, página 19: Podendo escrever actividades profissionais para além da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Secção de participação social)
  37. Texto do artigo, página 19: A secção de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 19: (Exoneração e exclusão de sócios)
  40. Texto do artigo, página 19: A exoneração e exclusão dos sócios será de
  41. Texto do artigo, página 19: acordo com o regulamento interno da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Administração de sociedade)
  44. Número ou marcador, página 19: Um) Exercida por um ou mas administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  45. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto internamente como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução de objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  48. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos 5 sócios ou pelos seus procuradores quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  49. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 19: (Direitos especiais dos sócios)
  51. Texto do artigo, página 19: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outro as menções gerais especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  54. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 19: Dois) Balanço e a conta de resultado fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas
  56. Texto do artigo, página 20: anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  57. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  59. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  60. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia de todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Texto do artigo, página 20: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: (Morte, Interdição ou inabilitação)
  66. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de 6 meses após a notificação.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais puderam os interessados pagarem e adquirirem as cotas do sócio, há quem tem o direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: (Amortização de cotas)
  70. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes caso:
  71. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo;
  72. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for penhorada, dada em penhoro sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida administrativamente e sujeito a venda judicial.
  73. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  75. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  76. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Jlho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
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