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Texto do artigo · p. 20 Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Ruben Salomão Ngovene, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 55, quarteirão n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106006806B, emitido a doze de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no bairro do Zimpeto, n.º 55, quarteirão n.º 87, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 20 a) Papelaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Reciclagem;
Número ou marcador · p. 20 c) Lanchonete.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos,
Texto do artigo · p. 20 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Ruben Salomão Ngovene
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 20 a) Para a reserva legal, está realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 20 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Ruben Salomão Ngovene, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 55, quarteirão n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106006806B, emitido a doze de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no bairro do Zimpeto, n.º 55, quarteirão n.º 87, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Papelaria;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Reciclagem;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Lanchonete.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos,
  20. Texto do artigo, página 20: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Ruben Salomão Ngovene
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  29. Número ou marcador, página 20: a) Para a reserva legal, está realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  30. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  31. Número ou marcador, página 20: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: Dissolução, liquidação e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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