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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751119, uma entidade denominada Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituído o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90.° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Ruben Salomão Ngovene, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, casa n.º 55, quarteirão n.º 87, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106006806B, emitido a doze de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por tempo indeterminado e por quotas unipessoal de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Papelaria-Languta & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na província de Maputo, no bairro do Zimpeto, n.º 55, quarteirão n.º 87, na República de Moçambique, mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 20: a) Papelaria;
- Número ou marcador, página 20: b) Reciclagem;
- Número ou marcador, página 20: c) Lanchonete.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessórias à sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, à título oneroso ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e direitos,
- Texto do artigo, página 20: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente a Ruben Salomão Ngovene
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio único, que fica desde já nomeado como director-geral e unico assinante das contas bancárias, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 20: a) Para a reserva legal, está realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
- Número ou marcador, página 20: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução, liquidação e casos omissos
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em todo omisso valem as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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