Associação Moçambicana dos Amigos do Rim - AMAR

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Texto do artigo · p. 20 Associação Moçambicana dos Amigos do Rim - AMAR
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 20 A Associação Moçambicana dos Amigos do Rim adiante designada por AMAR, é
Texto do artigo · p. 21 uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A AMAR é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A AMAR pode filiar-se a outras associações congéneres nacionais e ou estrangeiras que prossigam objectivos que não colidam com os seus princípios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 São objectivos da AMAR os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar os doentes renais que carecem de tratamento como dialise, transplante bem como a sua prevenção;
Número ou marcador · p. 21 b) Incentivar e colaborar, na divulgação das causas, sintomas, sinais e risco das doenças, bem como das atitudes e soluções terapêuticas tendentes a evitar a insuficiência crónica;
Número ou marcador · p. 21 c) Angariar fundos para tratamento da insuficiência renal crónica nos seus diferentes estágios, bem como promover a criação de centros especializados de hemodiálise;
Número ou marcador · p. 21 d) Promover junto das entidades competentes o incremento da transplantação renal;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a sensibilização da opinião pública para a necessidade da doação;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover junto as entidades competentes a assistência médica e medicamentosa gratuita aos pacientes renais crónicos, bem como os subsídios, quer da deslocação para tratamento ou consultas em centros de diálise, quer de alojamento para insuficientes renais em programa de diálise, nos casos em que tal se justifique;
Número ou marcador · p. 21 g) Promover, a investigação sobre os problemas que interessam aos pacientes renais, nomeadamente no domínio médico - assistencial e sócio - económico;
Número ou marcador · p. 21 h) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos da AMAR.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da AMAR todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras interessadas, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 21 A associação tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros efectivos: são todas as pessoas singulares afectadas de insuficiência renal crónica ou colectiva que desejam de alguma forma colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, que se distingam pelo seu mérito ou pelos relevantes trabalhos prestados à associação;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares e colectivas que contribuiram com bens, doações, subsidios e outras contribuições para o desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 21 b) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram com uma antecedência mínima de quinze dias, sendo por escrito e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
Número ou marcador · p. 21 c) Estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 21 d) Beneficiar e utilizar, dos conselhos que a associação a prestar;
Número ou marcador · p. 21 e) Recorrer a Assembleia Geral, por escrito e no prazo de 60 dias das acções do CD ou do CF que discordar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros: a) Pagar atempadamente as quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir as deliberações da AMAR;
Número ou marcador · p. 21 c) Participar activamente na vida da associação;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que são eleitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Sanções e perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros que violam os deveres estabelecidos no artigo anterior, ficam sujeitos às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 21 a) Repreensão;
Número ou marcador · p. 21 b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 21 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A suspensão não impede o pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A expulsão ocorre pelo incumprimento culposo de obrigações estatutárias ou regulamentares ou por atitudes que, de algum modo, prejudiquem os interesses da associação pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A expulsão são da competência da Assembleia Geral e as demais sanções competência ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 21 Um) São órgãos sociais da AMAR:
Número ou marcador · p. 21 a) A Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 21 b) O Conselho de Direcção (CD);
Número ou marcador · p. 21 c) O Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de dois anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da AMAR;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger e destituir, os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção
Texto do artigo · p. 22 para o exercício seguinte, bem como o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a apresentar ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
Número ou marcador · p. 22 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
Número ou marcador · p. 22 f) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações assim como a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 22 g) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
Número ou marcador · p. 22 h) Alterar os valores mínimos da jóia e quotas, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 22 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir o exercício permanente, por delegação, do poder da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Assegurar os actos de carácter administrativo no âmbito da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação;
Número ou marcador · p. 22 b) Transmitir aos eleitos para os cargos sociais o poder necessário ao desempenho das suas funções empossando-os nos respectivos cargos;
Número ou marcador · p. 22 c) Receber os pedidos de demissão dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 d) Convocar a Assembleia Geral, estabelecendo a Ordem dos Trabalhos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete em especial ao secretário assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano com a participação de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente duas vezes por mês, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a requerimento da metade dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Convocação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo seu Presidente da Assembleia Geral através de aviso endereçado a cada um dos membros, com pelo menos 15 dias de antecedência, devendo a convocatória ser afixada na sede e noutros locais de acesso ao público e aos membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Na convocatória deve constar, o dia, a hora, o local da reunião a ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 22 Três) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocação desde que se encontrem, presentes ou representado um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada a pedido dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para o exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, qualquer membro pode fazer-se representar por outro sócio da mesma categoria na plenitude dos seus direitos, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação é válida apenas para a sessão em causa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Pode a representação restringir-se a determinados assuntos a tratar na sessão da Assembleia Geral, devendo tal ser expresso na carta referida no número um.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os resultados da votação serão consignados na acta da sessão respectiva.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da AMAR.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um vogal e um suplente do vogal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 22 a) Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamento;
Número ou marcador · p. 22 b) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de alteração dos valores mínimos de jóia e quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral para aprovação, o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o correspondente orçamento;
Número ou marcador · p. 22 d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 22 e) Apreciar instruir os processos dos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 22 h) Fazer a gestão corrente da associação nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Apresentar à Assembleia Geral propostas fundamentadas sobre, alterações dos estatutos e atribuição da categoria de sócio honorário ou benemérito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente ou a requerimento de um mínimo de um quinto do total dos seus membros em efectividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 22 As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada um direito a um voto.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da AMAR e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 23 a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direcção, a apresentar à Assembleia Geral, bem como sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 b) Emitir parecer sobre os programas anuais de actividades e respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 23 c) Verificar as contas da AMAR, trimestralmente;
Número ou marcador · p. 23 d) Vigiar pelo cumprimento das disposições estatutárias bem como das deliberações do Conselho de Direcção tomadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Solicitar à direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique;
Número ou marcador · p. 23 f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 23 g) Sancionar ou opor o seu voto a despesas que considere extraordinárias e prejudiciais aos interesses da AMAR.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral/ mente e sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, e pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção em que participam os membros do Conselho Fiscal, estes não têm direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Recursos)
Texto do artigo · p. 23 Constituem recursos da AMAR:
Número ou marcador · p. 23 a) O produto da cobrança das quotas;
Número ou marcador · p. 23 b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 23 c) Rendas e juros, de bens e disponibilidades próprias;
Número ou marcador · p. 23 d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações da associação)
Texto do artigo · p. 23 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, devendo, no caso de assunção de compromissos, um deles ser o presidente, o vicepresidente ou o tesoureiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do responsável dos serviços administrativos, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir do destino dos bens, dentro do princípio que os mesmos devem reverter a favor de entidades que estejam ligadas à problemática das doenças renais ou dos doentes renais, assim como lhe caberá designar a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Símbolo e bandeira)
Texto do artigo · p. 23 A AMAR adopta como símbolo uma bandeira nos termos a determinar no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 23 (Ano social)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, e ratificado pela Assembleia Geral devendo estar de acordo com a legislação em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Associação Moçambicana dos Amigos do Rim - AMAR
  2. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 20: A Associação Moçambicana dos Amigos do Rim adiante designada por AMAR, é
  6. Texto do artigo, página 21: uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A AMAR é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do Conselho de Direcção.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A AMAR pode filiar-se a outras associações congéneres nacionais e ou estrangeiras que prossigam objectivos que não colidam com os seus princípios.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  13. Texto do artigo, página 21: São objectivos da AMAR os seguintes:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar os doentes renais que carecem de tratamento como dialise, transplante bem como a sua prevenção;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Incentivar e colaborar, na divulgação das causas, sintomas, sinais e risco das doenças, bem como das atitudes e soluções terapêuticas tendentes a evitar a insuficiência crónica;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Angariar fundos para tratamento da insuficiência renal crónica nos seus diferentes estágios, bem como promover a criação de centros especializados de hemodiálise;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Promover junto das entidades competentes o incremento da transplantação renal;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Promover a sensibilização da opinião pública para a necessidade da doação;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Promover junto as entidades competentes a assistência médica e medicamentosa gratuita aos pacientes renais crónicos, bem como os subsídios, quer da deslocação para tratamento ou consultas em centros de diálise, quer de alojamento para insuficientes renais em programa de diálise, nos casos em que tal se justifique;
  20. Número ou marcador, página 21: g) Promover, a investigação sobre os problemas que interessam aos pacientes renais, nomeadamente no domínio médico - assistencial e sócio - económico;
  21. Número ou marcador, página 21: h) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos da AMAR.
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  24. Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
  25. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da AMAR todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras interessadas, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos da associação.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
  28. Texto do artigo, página 21: A associação tem as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 21: a) Membros efectivos: são todas as pessoas singulares afectadas de insuficiência renal crónica ou colectiva que desejam de alguma forma colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
  30. Número ou marcador, página 21: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, que se distingam pelo seu mérito ou pelos relevantes trabalhos prestados à associação;
  31. Número ou marcador, página 21: c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares e colectivas que contribuiram com bens, doações, subsidios e outras contribuições para o desenvolvimento da associação.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
  34. Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da associação;
  36. Número ou marcador, página 21: b) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram com uma antecedência mínima de quinze dias, sendo por escrito e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
  37. Número ou marcador, página 21: c) Estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
  38. Número ou marcador, página 21: d) Beneficiar e utilizar, dos conselhos que a associação a prestar;
  39. Número ou marcador, página 21: e) Recorrer a Assembleia Geral, por escrito e no prazo de 60 dias das acções do CD ou do CF que discordar.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros: a) Pagar atempadamente as quotas e jóias;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir as deliberações da AMAR;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Participar activamente na vida da associação;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que são eleitos.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 21: (Sanções e perda de qualidade de membros)
  48. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violam os deveres estabelecidos no artigo anterior, ficam sujeitos às seguintes sanções:
  49. Número ou marcador, página 21: a) Repreensão;
  50. Número ou marcador, página 21: b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
  51. Número ou marcador, página 21: c) Expulsão.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A suspensão não impede o pagamento das quotas.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) A expulsão ocorre pelo incumprimento culposo de obrigações estatutárias ou regulamentares ou por atitudes que, de algum modo, prejudiquem os interesses da associação pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses.
  54. Número ou marcador, página 21: Quatro) A expulsão são da competência da Assembleia Geral e as demais sanções competência ao Conselho de Direcção.
  55. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  57. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da AMAR:
  59. Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral (AG);
  60. Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção (CD);
  61. Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal (CF).
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de dois anos não renováveis.
  63. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
  66. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
  70. Número ou marcador, página 21: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da AMAR;
  71. Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir, os membros dos órgãos sociais;
  72. Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção
  73. Texto do artigo, página 22: para o exercício seguinte, bem como o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a apresentar ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
  75. Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
  76. Número ou marcador, página 22: f) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações assim como a sua desvinculação;
  77. Número ou marcador, página 22: g) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
  78. Número ou marcador, página 22: h) Alterar os valores mínimos da jóia e quotas, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito por um período de dois anos.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Garantir o exercício permanente, por delegação, do poder da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Assegurar os actos de carácter administrativo no âmbito da Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Transmitir aos eleitos para os cargos sociais o poder necessário ao desempenho das suas funções empossando-os nos respectivos cargos;
  89. Número ou marcador, página 22: c) Receber os pedidos de demissão dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros;
  90. Número ou marcador, página 22: d) Convocar a Assembleia Geral, estabelecendo a Ordem dos Trabalhos.
  91. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento.
  92. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete em especial ao secretário assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  94. Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano com a participação de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente duas vezes por mês, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a requerimento da metade dos membros presentes ou representados.
  97. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 22: (Convocação)
  99. Número ou marcador, página 22: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo seu Presidente da Assembleia Geral através de aviso endereçado a cada um dos membros, com pelo menos 15 dias de antecedência, devendo a convocatória ser afixada na sede e noutros locais de acesso ao público e aos membros.
  100. Número ou marcador, página 22: Dois) Na convocatória deve constar, o dia, a hora, o local da reunião a ordem de trabalho.
  101. Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocação desde que se encontrem, presentes ou representado um terço dos membros.
  102. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada a pedido dos membros presentes ou representados.
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  104. Texto do artigo, página 22: (Representação)
  105. Número ou marcador, página 22: Um) Para o exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, qualquer membro pode fazer-se representar por outro sócio da mesma categoria na plenitude dos seus direitos, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação é válida apenas para a sessão em causa.
  107. Número ou marcador, página 22: Três) Pode a representação restringir-se a determinados assuntos a tratar na sessão da Assembleia Geral, devendo tal ser expresso na carta referida no número um.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  109. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  110. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  111. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os membros.
  112. Número ou marcador, página 22: Três) Os resultados da votação serão consignados na acta da sessão respectiva.
  113. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  114. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  115. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  116. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da AMAR.
  117. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um vogal e um suplente do vogal.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  121. Número ou marcador, página 22: a) Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamento;
  122. Número ou marcador, página 22: b) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de alteração dos valores mínimos de jóia e quotas;
  123. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral para aprovação, o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o correspondente orçamento;
  124. Número ou marcador, página 22: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, referentes ao exercício anterior;
  125. Número ou marcador, página 22: e) Apreciar instruir os processos dos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 22: f) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções;
  127. Número ou marcador, página 22: h) Fazer a gestão corrente da associação nos termos a regulamentar.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) Apresentar à Assembleia Geral propostas fundamentadas sobre, alterações dos estatutos e atribuição da categoria de sócio honorário ou benemérito.
  129. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  130. Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
  131. Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente ou a requerimento de um mínimo de um quinto do total dos seus membros em efectividade.
  132. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  133. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  134. Texto do artigo, página 22: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada um direito a um voto.
  135. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  137. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  138. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da AMAR e é composto por um presidente e dois vogais.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  140. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direcção, a apresentar à Assembleia Geral, bem como sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos restantes órgãos sociais;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre os programas anuais de actividades e respectivos orçamentos;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Verificar as contas da AMAR, trimestralmente;
  145. Número ou marcador, página 23: d) Vigiar pelo cumprimento das disposições estatutárias bem como das deliberações do Conselho de Direcção tomadas;
  146. Número ou marcador, página 23: e) Solicitar à direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique;
  147. Número ou marcador, página 23: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue conveniente;
  148. Número ou marcador, página 23: g) Sancionar ou opor o seu voto a despesas que considere extraordinárias e prejudiciais aos interesses da AMAR.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral/ mente e sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, e pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção em que participam os membros do Conselho Fiscal, estes não têm direito a voto.
  153. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  155. Texto do artigo, página 23: (Recursos)
  156. Texto do artigo, página 23: Constituem recursos da AMAR:
  157. Número ou marcador, página 23: a) O produto da cobrança das quotas;
  158. Número ou marcador, página 23: b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
  159. Número ou marcador, página 23: c) Rendas e juros, de bens e disponibilidades próprias;
  160. Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei.
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  162. Texto do artigo, página 23: (Obrigações da associação)
  163. Texto do artigo, página 23: A associação obriga-se:
  164. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, devendo, no caso de assunção de compromissos, um deles ser o presidente, o vicepresidente ou o tesoureiro;
  165. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do responsável dos serviços administrativos, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Direcção.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  167. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir do destino dos bens, dentro do princípio que os mesmos devem reverter a favor de entidades que estejam ligadas à problemática das doenças renais ou dos doentes renais, assim como lhe caberá designar a respectiva comissão liquidatária.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  171. Texto do artigo, página 23: (Símbolo e bandeira)
  172. Texto do artigo, página 23: A AMAR adopta como símbolo uma bandeira nos termos a determinar no regulamento interno.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
  174. Texto do artigo, página 23: (Ano social)
  175. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
  177. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  178. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, e ratificado pela Assembleia Geral devendo estar de acordo com a legislação em vigor.
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