Associação Moçambicana dos Amigos do Rim - AMAR
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Associação Moçambicana dos Amigos do Rim - AMAR
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- Texto do artigo, página 20: Associação Moçambicana dos Amigos do Rim - AMAR
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 20: A Associação Moçambicana dos Amigos do Rim adiante designada por AMAR, é
- Texto do artigo, página 21: uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A AMAR é de âmbito nacional com sede na cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado. Podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A AMAR pode filiar-se a outras associações congéneres nacionais e ou estrangeiras que prossigam objectivos que não colidam com os seus princípios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 21: São objectivos da AMAR os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar os doentes renais que carecem de tratamento como dialise, transplante bem como a sua prevenção;
- Número ou marcador, página 21: b) Incentivar e colaborar, na divulgação das causas, sintomas, sinais e risco das doenças, bem como das atitudes e soluções terapêuticas tendentes a evitar a insuficiência crónica;
- Número ou marcador, página 21: c) Angariar fundos para tratamento da insuficiência renal crónica nos seus diferentes estágios, bem como promover a criação de centros especializados de hemodiálise;
- Número ou marcador, página 21: d) Promover junto das entidades competentes o incremento da transplantação renal;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover a sensibilização da opinião pública para a necessidade da doação;
- Número ou marcador, página 21: f) Promover junto as entidades competentes a assistência médica e medicamentosa gratuita aos pacientes renais crónicos, bem como os subsídios, quer da deslocação para tratamento ou consultas em centros de diálise, quer de alojamento para insuficientes renais em programa de diálise, nos casos em que tal se justifique;
- Número ou marcador, página 21: g) Promover, a investigação sobre os problemas que interessam aos pacientes renais, nomeadamente no domínio médico - assistencial e sócio - económico;
- Número ou marcador, página 21: h) Colaborar com outras entidades, públicas ou privadas, cujas actividades contribuam para a consecução dos objectivos da AMAR.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da AMAR todas as pessoas, singulares ou colectivas, nacionais e estrangeiras interessadas, directa ou indirectamente, na prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 21: A associação tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros efectivos: são todas as pessoas singulares afectadas de insuficiência renal crónica ou colectiva que desejam de alguma forma colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros honorários: são todas as pessoas singulares ou colectivas, que se distingam pelo seu mérito ou pelos relevantes trabalhos prestados à associação;
- Número ou marcador, página 21: c) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares e colectivas que contribuiram com bens, doações, subsidios e outras contribuições para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Eleger e ser eleito para qualquer cargo dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 21: b) Examinar os livros, relatórios, contas e demais documentos, desde que o requeiram com uma antecedência mínima de quinze dias, sendo por escrito e se verifique um interesse pessoal, directo e legítimo;
- Número ou marcador, página 21: c) Estar presente, se para tal for convocado, ou autorizado, em reuniões do Conselho Fiscal, podendo nelas intervir, sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 21: d) Beneficiar e utilizar, dos conselhos que a associação a prestar;
- Número ou marcador, página 21: e) Recorrer a Assembleia Geral, por escrito e no prazo de 60 dias das acções do CD ou do CF que discordar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros: a) Pagar atempadamente as quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 21: b) Cumprir as deliberações da AMAR;
- Número ou marcador, página 21: c) Participar activamente na vida da associação;
- Número ou marcador, página 21: d) Exercer com zelo os cargos nos órgãos sociais para que são eleitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Sanções e perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros que violam os deveres estabelecidos no artigo anterior, ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 21: a) Repreensão;
- Número ou marcador, página 21: b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 21: c) Expulsão.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A suspensão não impede o pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) A expulsão ocorre pelo incumprimento culposo de obrigações estatutárias ou regulamentares ou por atitudes que, de algum modo, prejudiquem os interesses da associação pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A expulsão são da competência da Assembleia Geral e as demais sanções competência ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 21: Um) São órgãos sociais da AMAR:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Direcção (CD);
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal (CF).
- Número ou marcador, página 21: Dois) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de dois anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação, composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Competências)
- Texto do artigo, página 21: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 21: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da AMAR;
- Número ou marcador, página 21: b) Eleger e destituir, os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 21: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e o programa de acção
- Texto do artigo, página 22: para o exercício seguinte, bem como o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas a apresentar ao Conselho de Direcção com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- Número ou marcador, página 22: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e sobre a extinção, cisão ou fusão da associação;
- Número ou marcador, página 22: f) Aprovar a adesão a uniões, federações ou confederações assim como a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 22: g) Atribuir a qualidade de membro honorário e benemérito;
- Número ou marcador, página 22: h) Alterar os valores mínimos da jóia e quotas, sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente e um secretário eleito por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 22: a) Garantir o exercício permanente, por delegação, do poder da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Fazer executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Assegurar os actos de carácter administrativo no âmbito da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Garantir o cumprimento dos presentes estatutos, regulamento interno e demais legislação;
- Número ou marcador, página 22: b) Transmitir aos eleitos para os cargos sociais o poder necessário ao desempenho das suas funções empossando-os nos respectivos cargos;
- Número ou marcador, página 22: c) Receber os pedidos de demissão dos órgãos sociais ou de qualquer dos seus membros;
- Número ou marcador, página 22: d) Convocar a Assembleia Geral, estabelecendo a Ordem dos Trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao vice-presidente, substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete em especial ao secretário assegurar os actos de carácter administrativo da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano com a participação de todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente duas vezes por mês, por iniciativa do presidente da mesa da Assembleia Geral ou a requerimento da metade dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Convocação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo seu Presidente da Assembleia Geral através de aviso endereçado a cada um dos membros, com pelo menos 15 dias de antecedência, devendo a convocatória ser afixada na sede e noutros locais de acesso ao público e aos membros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Na convocatória deve constar, o dia, a hora, o local da reunião a ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral só pode reunir em primeira convocação desde que se encontrem, presentes ou representado um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que convocada a pedido dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para o exercício dos seus direitos em Assembleia Geral, qualquer membro pode fazer-se representar por outro sócio da mesma categoria na plenitude dos seus direitos, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A representação é válida apenas para a sessão em causa.
- Número ou marcador, página 22: Três) Pode a representação restringir-se a determinados assuntos a tratar na sessão da Assembleia Geral, devendo tal ser expresso na carta referida no número um.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os resultados da votação serão consignados na acta da sessão respectiva.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo e de gestão da AMAR.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um vogal e um suplente do vogal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 22: a) Apresentar à Assembleia Geral propostas de regulamento;
- Número ou marcador, página 22: b) Apresentar à Assembleia Geral as propostas fundamentadas de alteração dos valores mínimos de jóia e quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral para aprovação, o programa de acção para o exercício seguinte, bem como o correspondente orçamento;
- Número ou marcador, página 22: d) Apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas, referentes ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 22: e) Apreciar instruir os processos dos recursos interpostos para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, propondo e seguindo quaisquer acções;
- Número ou marcador, página 22: h) Fazer a gestão corrente da associação nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Apresentar à Assembleia Geral propostas fundamentadas sobre, alterações dos estatutos e atribuição da categoria de sócio honorário ou benemérito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, sempre que for convocada por iniciativa do presidente ou a requerimento de um mínimo de um quinto do total dos seus membros em efectividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 22: As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo cada um direito a um voto.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o orgão fiscalizador da AMAR e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas do Conselho de Direcção, a apresentar à Assembleia Geral, bem como sobre quaisquer outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pelos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Emitir parecer sobre os programas anuais de actividades e respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 23: c) Verificar as contas da AMAR, trimestralmente;
- Número ou marcador, página 23: d) Vigiar pelo cumprimento das disposições estatutárias bem como das deliberações do Conselho de Direcção tomadas;
- Número ou marcador, página 23: e) Solicitar à direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições, bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão, de assuntos cuja importância o justifique;
- Número ou marcador, página 23: f) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 23: g) Sancionar ou opor o seu voto a despesas que considere extraordinárias e prejudiciais aos interesses da AMAR.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal reúne, trimestral/ mente e sempre que seja convocado pelo respectivo presidente, e pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nas reuniões do Conselho de Direcção em que participam os membros do Conselho Fiscal, estes não têm direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Recursos)
- Texto do artigo, página 23: Constituem recursos da AMAR:
- Número ou marcador, página 23: a) O produto da cobrança das quotas;
- Número ou marcador, página 23: b) Subsídios, donativos, doações, heranças ou legados;
- Número ou marcador, página 23: c) Rendas e juros, de bens e disponibilidades próprias;
- Número ou marcador, página 23: d) Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Obrigações da associação)
- Texto do artigo, página 23: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura de dois membros do Conselho de Direcção, devendo, no caso de assunção de compromissos, um deles ser o presidente, o vicepresidente ou o tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do responsável dos serviços administrativos, no âmbito dos poderes que lhe forem delegados pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada por maioria de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados em reunião da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cabe à Assembleia Geral decidir do destino dos bens, dentro do princípio que os mesmos devem reverter a favor de entidades que estejam ligadas à problemática das doenças renais ou dos doentes renais, assim como lhe caberá designar a respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: (Símbolo e bandeira)
- Texto do artigo, página 23: A AMAR adopta como símbolo uma bandeira nos termos a determinar no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social)
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Direcção, e ratificado pela Assembleia Geral devendo estar de acordo com a legislação em vigor.
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