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Texto do artigo · p. 23 Chissassa Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
Texto do artigo · p. 23 compareceram como outorgantes: David Rondinho Wetava, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 060100872973A, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Maria Escova Sassamanga Wetava, natural de Mocuba, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do talhão de Bilhete de Identidade n.º 060100175717B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chissassa Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Chissassa Comercial, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral de todo tipo de produtos;
Número ou marcador · p. 23 b) Importação e exportação de produtos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00 MT (setecenta e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio David Rondinho Wetava e outra de valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maria Escova Sassamanga Wetava.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos bastará uma das assinaturas ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver endivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
Texto do artigo · p. 24 de dois mil e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Chissassa Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Maio de dois mil e treze, lavrada das folhas cento e vinte e quatro e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,
  3. Texto do artigo, página 23: compareceram como outorgantes: David Rondinho Wetava, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, casado, portador Bilhete de Identidade n.º 060100872973A, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dez, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio e Maria Escova Sassamanga Wetava, natural de Mocuba, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do talhão de Bilhete de Identidade n.º 060100175717B, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro três de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Chissassa Comercial, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Chissassa Comercial, Limitada, vai ter a sua sede em Chimoio.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral de todo tipo de produtos;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de produtos.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  19. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00 MT (setecenta e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio David Rondinho Wetava e outra de valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente a sócia Maria Escova Sassamanga Wetava.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessão ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas depende do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 24: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos bastará uma das assinaturas ou de procuradores com mandato específico.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  42. Número ou marcador, página 24: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  45. Texto do artigo, página 24: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 24: (Balanço e distribuição de resultados)
  48. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  51. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver endivisa.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, oito de Junho
  59. Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezasseis.— O Notário, Ilegível.
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