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Texto do artigo · p. 24 Mats & Associados, Limitada – Serviços, Consultoria e Construção
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre, Manuel António Teixeira de Sousa, casado com Márcia de Elvira Sampaio de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Búzi, actuando por si e em representação dos menores Saib Tarique Sampaio de Sousa, Sabila Saquina Sampaio de Sousa; António Manuel Teixeira de Sousa, solteiro maior, natural de Chimoio, Alinuel António Teixeira de Sousa, solteiro maior; e
Texto do artigo · p. 24 Muringa Catia Ângelo de Sousa, solteira maior, natural da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 100526778, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 MATS & Associados, Limitada – Serviços, Consultoria e Construção, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e, tem a sua sede na avenida poder popular, com o número duzentos e noventa e oito, rês-de-chão, no bairro do chaimite, na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência ou até transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo social
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 25 c) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaboração de material de promoção, divulgação e publicidade;
Número ou marcador · p. 25 e) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria de importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 25 f) Imobiliária, construção e venda de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 g) Compra e venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais, correspondendo às somas das quotas dos sócios Manuel António Teixeira de Sousa, com seis mil meticais, António Manuel Teixeira de Sousa, Alinuel António Teixeira de Sousa, Muringa Catia Ângelo de Sousa, Saib Tarique Sampaio de Sousa, Sabila Saquina Sampaio de Sousa, dividido em cinco partes iguais de dois mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Haverá prestações suplementares de capital nos termos e condições fixadas pela assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil e novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando as condições financeiras da empresa o exigirem, poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os tenha reconhecimento como tais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 25 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições em vigor, é livre entre os vários sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e a administração e a sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Manuel António Teixeira de Sousa que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 25 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando – se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 25 b) Para outras reservas que seja resolvido criar por determinação unânime;
Número ou marcador · p. 25 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, liquidada em conformidade com a deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a presente legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Esta conforme. Beira, 29 de Junho de 2016. — O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mats & Associados, Limitada – Serviços, Consultoria e Construção
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre, Manuel António Teixeira de Sousa, casado com Márcia de Elvira Sampaio de Sousa, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural do Búzi, actuando por si e em representação dos menores Saib Tarique Sampaio de Sousa, Sabila Saquina Sampaio de Sousa; António Manuel Teixeira de Sousa, solteiro maior, natural de Chimoio, Alinuel António Teixeira de Sousa, solteiro maior; e
  3. Texto do artigo, página 24: Muringa Catia Ângelo de Sousa, solteira maior, natural da Beira, todos de nacionalidade moçambicana e residentes na Beira, matriculada sob o NUEL 100526778, constituída nos termos do artigo 90 do Código Comercial, às cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 24: MATS & Associados, Limitada – Serviços, Consultoria e Construção, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e, tem a sua sede na avenida poder popular, com o número duzentos e noventa e oito, rês-de-chão, no bairro do chaimite, na cidade da Beira, podendo, por deliberação da assembleia, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, sempre que se justifique a sua existência ou até transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objectivo social
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Elaboração de estudos e projectos de arquitectura e engenharia;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria e fiscalização de obras;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Gestão de projectos e assistência técnica de empreendimentos;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Elaboração de material de promoção, divulgação e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Exploração de qualquer ramo de comércio ou indústria de importação e exportação permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Imobiliária, construção e venda de edifícios;
  19. Número ou marcador, página 25: g) Compra e venda de material de construção.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: Capital social
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis mil meticais, correspondendo às somas das quotas dos sócios Manuel António Teixeira de Sousa, com seis mil meticais, António Manuel Teixeira de Sousa, Alinuel António Teixeira de Sousa, Muringa Catia Ângelo de Sousa, Saib Tarique Sampaio de Sousa, Sabila Saquina Sampaio de Sousa, dividido em cinco partes iguais de dois mil meticais cada.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Haverá prestações suplementares de capital nos termos e condições fixadas pela assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei de onze de Abril de mil e novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 25: Três) Quando as condições financeiras da empresa o exigirem, poderão os sócios fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições fixados pela assembleia geral, suprimentos que serão creditados na sua conta particular.
  25. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os tenha reconhecimento como tais.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 25: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições em vigor, é livre entre os vários sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá direito de preferência na aquisição das quotas a ceder, direito que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 25: Administração
  31. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a administração e a sua representação em juízo, fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio Manuel António Teixeira de Sousa que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e, com ou sem remuneração, conforme vier a ser liberado pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações ou outros semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção e com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando – se válidas nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora de sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 25: Contas e resultados
  41. Número ou marcador, página 25: Um) anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  43. Número ou marcador, página 25: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  44. Número ou marcador, página 25: b) Para outras reservas que seja resolvido criar por determinação unânime;
  45. Número ou marcador, página 25: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, liquidada em conformidade com a deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 25: Omissões
  51. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e a presente legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 25: Esta conforme. Beira, 29 de Junho de 2016. — O
  53. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
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