Associação Escola de Patinagem da Cidade de Quelimane

Texto extraído + documento associado

Associação Escola de Patinagem da Cidade de Quelimane

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Associação Escola de Patinagem da Cidade de Quelimane
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 É Constituída, a Associação de Patinagem da Zambézia abreviadamente designada por A.P.Z
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 25 A A.P.C.Q é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Quelimane, no clube Sporting de Quelimane.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objectivos e funções
Número ou marcador · p. 25 Um) É objecto da A.P.C.Q:
Número ou marcador · p. 25 a) Promover, regulamento, dirigir e formar praticantes da modalidade do hóquei, das corridas de patinagem artísticas, em patins de roda e linha em toda cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 25 b) Estabelecer parceria com a FMP, com outros núcleos, associações de árbitros nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O seu Objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
Número ou marcador · p. 25 a) Á concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das
Texto do artigo · p. 26 orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
Número ou marcador · p. 26 b) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestar serviços multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas para promoção de auto emprego e sustentabilidade da A.P.C.Q e seus membros;
Número ou marcador · p. 26 d) Á elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia provincial e nacional;
Número ou marcador · p. 26 e) Promover acções provinciais de cooperação com outras organizações provinciais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
Número ou marcador · p. 26 f) Promover acções que visem o combate das doenças epidemiológicas e das DTS/ HIV/SIDA, no seio dos adolescentes e jovens de mais camadas populacionais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Limitações de competências
Texto do artigo · p. 26 A A.P.C.Q deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos jovens da cidade de Quelimane e arredores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Âmbito territorial
Texto do artigo · p. 26 A A.P.C.Q é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Classes de associados
Número ou marcador · p. 26 Um) A A.P.C.Q, integra três categorias de sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Sócios fundadores;
Número ou marcador · p. 26 b) Sócios efectivos;
Número ou marcador · p. 26 c) Sócios honorários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas provinciais nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da A.P.C.Q e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação
Texto do artigo · p. 26 de vontade, decidam aderir aos estrangeiros que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da A.P.C.Q satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da A.P.C.Q seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais da A.P.C.Q:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da A.P.C.Q, é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 26 Compete á Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 26 b) Aprovar o programa geral de actividade da escola;
Número ou marcador · p. 26 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da A.P.C.Q e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da escola;
Número ou marcador · p. 26 d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da escola;
Número ou marcador · p. 26 e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 26 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 26 g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 26 h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da A.P.C.Q e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação devera ser aprovado por maioria simples dos membros votantes;
Número ou marcador · p. 26 i) Deliberar sobre a extinção da A.P.C.Q e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
Número ou marcador · p. 26 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros da mesa da assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 26 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 26 Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 27 Sete) As deliberações sobre a extinção da A.P.C.Q, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Oito) O regulamento interno da A.P.C.Q regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Direcção
Número ou marcador · p. 27 Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Direcção)
Texto do artigo · p. 27 Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a A.P.C.Q, entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a A.P.C.Q, activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 27 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 c) Nomear e destituir o director executivo da A.P.C.Q, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da escola;
Número ou marcador · p. 27 d) Decidir sobre os programas e projectos em que a A.P.C.Q deva participar;
Número ou marcador · p. 27 e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da A.P.C.Q, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 27 f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 27 h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da A.P.C.Q e com vista a prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
Número ou marcador · p. 27 j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento da direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 27 Três) O regulamento interno da A.P.C.Q, definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro (4) anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 27 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escrita e documentação da A.P.C.Q, sempre que os julgar necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
Número ou marcador · p. 27 Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Director executivo
Número ou marcador · p. 27 Um) O director executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da A.P.C.Q e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da A.P.C.Q, mas sendo para todos os efeitos legais, considerando seu emprego.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao director executivo:
Número ou marcador · p. 27 a) Criar e organizar os serviços da A.P.C.Q e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da A.P.C.Q;
Número ou marcador · p. 27 c) Praticar os actos de gestão corrente da A.P.C.Q, que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção executiva necessários ao bom funcionamento da A.P.C.Q, bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 27 e) Assegurara a administração das contas da escola;
Número ou marcador · p. 27 f) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 27 g) Elaborar e apresentar a Direcção da A.P.C.Q os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
Número ou marcador · p. 27 h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do representado das associações
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A escola para o desenvolvimento dos jovens da cidade de Quelimane é representado pela:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes bastantes para o respectivo acto; e
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo da A.P.C.Q, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Exercício financeiro
Texto do artigo · p. 28 O exercício financeiro da escola coincide com ano civil e o mesmo encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Extinção
Número ou marcador · p. 28 Um) A A.P.C.Q, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 28 Três) A Proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Decidida a extinção da A.P.C.Q, a assembleia designara uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar património da associação, que devera ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que provam desenvolvimento rural.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral constituinte)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da A.P.C.Q, procedera a eleição dos seus órgãos sociais e designara a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinara a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Fundos
Texto do artigo · p. 28 Constituem fontes de receita da escola:
Número ou marcador · p. 28 a) As contribuições mensais dos seus associados;
Número ou marcador · p. 28 b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da A.P.C.Q, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
Número ou marcador · p. 28 d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da escola.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 28 A A.P.C.Q, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 28 Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da A.P.C.Q, devera ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O regulamento interno de funcionamento da A.P.C.Q, devera entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da escola, bem como nesta a favor dos seus associados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da escola, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 28 Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da escola emitido pela entidade governamental competente.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 19 de Maio de 2016.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Associação Escola de Patinagem da Cidade de Quelimane
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito e objectivos
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: É Constituída, a Associação de Patinagem da Zambézia abreviadamente designada por A.P.Z
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Natureza jurídica
  8. Texto do artigo, página 25: A A.P.C.Q é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com sede na cidade de Quelimane, no clube Sporting de Quelimane.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: Objectivos e funções
  11. Número ou marcador, página 25: Um) É objecto da A.P.C.Q:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Promover, regulamento, dirigir e formar praticantes da modalidade do hóquei, das corridas de patinagem artísticas, em patins de roda e linha em toda cidade de Quelimane;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Estabelecer parceria com a FMP, com outros núcleos, associações de árbitros nacionais e internacionais.
  14. Número ou marcador, página 25: Dois) O seu Objecto desenvolver-se-á, nomeadamente, quanto:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Á concepção, coordenação e acompanhamento técnico das acções a desenvolver pelos seus associados quando decorrentes das
  16. Texto do artigo, página 26: orientações gerais com incidência nacional que vierem a ser definidas pelo governo;
  17. Número ou marcador, página 26: b) Representar e defender os interesses económicos e sociais dos seus membros perante o Estado e as instituições públicas e privadas nacionais e estrangeiras;
  18. Número ou marcador, página 26: c) Prestar serviços multidisciplinar aos seus membros e pessoas interessadas para promoção de auto emprego e sustentabilidade da A.P.C.Q e seus membros;
  19. Número ou marcador, página 26: d) Á elaboração de estudos, projectos de formação, treinamento dos seus membros e demais pessoas interessadas tendo em vista a melhoria da economia provincial e nacional;
  20. Número ou marcador, página 26: e) Promover acções provinciais de cooperação com outras organizações provinciais nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins; e
  21. Número ou marcador, página 26: f) Promover acções que visem o combate das doenças epidemiológicas e das DTS/ HIV/SIDA, no seio dos adolescentes e jovens de mais camadas populacionais.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: Limitações de competências
  24. Texto do artigo, página 26: A A.P.C.Q deverá assumir apenas as funções de representação em defesa dos interesses dos jovens da cidade de Quelimane e arredores.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Âmbito territorial
  27. Texto do artigo, página 26: A A.P.C.Q é uma associação de âmbito local podendo, por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social onde e quando o julgar conveniente.
  28. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos associados
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: Classes de associados
  31. Número ou marcador, página 26: Um) A A.P.C.Q, integra três categorias de sócios:
  32. Número ou marcador, página 26: a) Sócios fundadores;
  33. Número ou marcador, página 26: b) Sócios efectivos;
  34. Número ou marcador, página 26: c) Sócios honorários.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) São sócios fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas provinciais nacionais, ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da A.P.C.Q e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) São sócios efectivos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação
  37. Texto do artigo, página 26: de vontade, decidam aderir aos estrangeiros que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da A.P.C.Q satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  38. Número ou marcador, página 26: Quatro) São sócios honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da A.P.C.Q seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: Órgãos
  42. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da A.P.C.Q:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 26: b) Direcção;
  45. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da A.P.C.Q, é constituído por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os presentes estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 26: Competência da Assembleia Geral
  52. Texto do artigo, página 26: Compete á Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 26: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração e os membros do Conselho Fiscal;
  54. Número ou marcador, página 26: b) Aprovar o programa geral de actividade da escola;
  55. Número ou marcador, página 26: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da A.P.C.Q e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da escola;
  56. Número ou marcador, página 26: d) Aprovar o programa e orçamentos anuais da escola;
  57. Número ou marcador, página 26: e) Definir anualmente o valor da jóia e quotas a pagar pelos membros;
  58. Número ou marcador, página 26: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pelo Conselho de Administração;
  59. Número ou marcador, página 26: g) Decidir sobre as remunerações a atribuir aos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 26: h) Alterar os estatutos e aprovar o regulamento interno da A.P.C.Q e demais regulamentos que entenda convenientes, para cuja deliberação devera ser aprovado por maioria simples dos membros votantes;
  61. Número ou marcador, página 26: i) Deliberar sobre a extinção da A.P.C.Q e sobre a autorização para esta demandar os administradores, por facto praticado no exercício do cargo; e
  62. Número ou marcador, página 26: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam da competência dos outros órgãos sócias.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 26: Mesa da Assembleia Geral
  65. Número ou marcador, página 26: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vicepresidente que substitui nas suas ausências e impedimentos e por três secretários.
  66. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros da mesa da assembleia serão eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção ou por mais que dois mandatos consecutivos.
  67. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 26: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou pelo menos dez sócios fundadores ou efectivos;
  69. Número ou marcador, página 26: b) Empossar os membros dos órgãos sociais; e
  70. Número ou marcador, página 26: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete aos secretários:
  72. Número ou marcador, página 26: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  73. Número ou marcador, página 26: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 26: Funcionamento da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  79. Número ou marcador, página 26: Quatro) A Assembleia Geral é convocada por aviso publicado no jornal diário no local da sua sede por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias. Em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  80. Número ou marcador, página 26: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  81. Número ou marcador, página 26: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável dos três quartos dos membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  82. Número ou marcador, página 27: Sete) As deliberações sobre a extinção da A.P.C.Q, requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  83. Número ou marcador, página 27: Oito) O regulamento interno da A.P.C.Q regulará entre outras matérias, a forma e o modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 27: Direcção
  86. Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção é eleita pela Assembleia Geral pelo período de três anos sob propostas da Mesa da Assembleia Geral, ou apresentada por pelo menos sete membros fundadores e/ ou efectivos.
  87. Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção é composta por um presidente, um vice-presidente que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos, por um tesoureiro e dois vogais.
  88. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  89. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 27: (Competências da Direcção)
  91. Texto do artigo, página 27: Compete a Direcção, em geral, administrar e gerir a A.P.C.Q, entre duas assembleias gerais e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outros órgãos sociais, em especial:
  92. Número ou marcador, página 27: a) Representar a A.P.C.Q, activa e passivamente em juízo e fora dele;
  93. Número ou marcador, página 27: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 27: c) Nomear e destituir o director executivo da A.P.C.Q, bem como os demais trabalhadores, quando para tal, se mostre necessário contratar para assegurar a gestão diária da escola;
  95. Número ou marcador, página 27: d) Decidir sobre os programas e projectos em que a A.P.C.Q deva participar;
  96. Número ou marcador, página 27: e) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do Conselho Fiscal os bens móveis, que respectivamente se mostrem necessários á execução das actividades da A.P.C.Q, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes;
  97. Número ou marcador, página 27: f) Propor a alteração dos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 27: g) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  99. Número ou marcador, página 27: h) Praticar todos os demais actos necessários ao bom funcionamento da A.P.C.Q e com vista a prossecução dos seus objectivos;
  100. Número ou marcador, página 27: i) Decidir sobre os casos de admissão de membros submetidos pelo director executivo; e
  101. Número ou marcador, página 27: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado pela Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento da direcção)
  104. Número ou marcador, página 27: Um) A Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  105. Número ou marcador, página 27: Dois) A Direcção é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telefax, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito com pelo menos quinze dias de antecedência, podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  106. Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno da A.P.C.Q, definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento da mesma.
  107. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 27: (Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral pelo período de quatro (4) anos, mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos sete membros fundadores e/ou efectivos.
  110. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um secretário e um vogal.
  111. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos, cabendo a cada membro um único voto.
  112. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
  115. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escrita e documentação da A.P.C.Q, sempre que os julgar necessário;
  116. Número ou marcador, página 27: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte; e
  117. Número ou marcador, página 27: c) Emitir parecer sobre operações financeiras ou comerciais a desenvolver pela direcção nos termos do regulamento interno.
  118. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 27: Funcionamento do Conselho Fiscal
  120. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  121. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido da direcção.
  122. Número ou marcador, página 27: Três) O regulamento interno estipulará as demais normas necessárias ao bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 27: Director executivo
  125. Número ou marcador, página 27: Um) O director executivo dirigirá as actividades administrativas ligadas á gestão diária da A.P.C.Q e será contratado por decisão da direcção podendo ser ou não membro da A.P.C.Q, mas sendo para todos os efeitos legais, considerando seu emprego.
  126. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao director executivo:
  127. Número ou marcador, página 27: a) Criar e organizar os serviços da A.P.C.Q e contratar o pessoal administrativo necessário ao funcionamento da mesma;
  128. Número ou marcador, página 27: b) Exercer acção disciplinar sobre os trabalhadores da A.P.C.Q;
  129. Número ou marcador, página 27: c) Praticar os actos de gestão corrente da A.P.C.Q, que a lei e os presentes estatutos não reservem para os diferentes órgãos sociais;
  130. Número ou marcador, página 27: d) Propor a Direcção a contratação de pessoal para assumir cargos de direcção executiva necessários ao bom funcionamento da A.P.C.Q, bem como o pessoal técnico permanente;
  131. Número ou marcador, página 27: e) Assegurara a administração das contas da escola;
  132. Número ou marcador, página 27: f) Manter a ligação com a banca e outras instituições financeiras;
  133. Número ou marcador, página 27: g) Elaborar e apresentar a Direcção da A.P.C.Q os relatórios de actividades e balanços anuais da associação; e
  134. Número ou marcador, página 27: h) Praticar os actos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Direcção ou Conselho Fiscal.
  135. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do representado das associações
  136. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  137. Texto do artigo, página 27: Representação
  138. Número ou marcador, página 27: Um) A escola para o desenvolvimento dos jovens da cidade de Quelimane é representado pela:
  139. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do presidente de direcção ou do seu vice-presidente, no caso de ausência ou seu impedimento;
  140. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um membro da Direcção a quem tenham sido delegados poderes bastantes para o respectivo acto; e
  141. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo da A.P.C.Q, ou por empregado qualificado e autorizado para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  144. Texto do artigo, página 28: Exercício financeiro
  145. Texto do artigo, página 28: O exercício financeiro da escola coincide com ano civil e o mesmo encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 28: Extinção
  148. Número ou marcador, página 28: Um) A A.P.C.Q, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  149. Número ou marcador, página 28: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberara sobre a matéria.
  150. Número ou marcador, página 28: Três) A Proposta para ser valida deve ser subscrita por, pelo menos, cinquenta por cento dos membros efectivos.
  151. Número ou marcador, página 28: Quatro) Decidida a extinção da A.P.C.Q, a assembleia designara uma comissão de liquidação, e a respectiva forma de liquidação, bem como o destino a dar património da associação, que devera ser prioritariamente afecto a instituições nacionais que provam desenvolvimento rural.
  152. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral constituinte)
  154. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral constituinte, para além da aprovação dos estatutos da A.P.C.Q, procedera a eleição dos seus órgãos sociais e designara a data e local da realização da primeira sessão da Assembleia Geral, e determinara a respectiva agenda de trabalhos.
  155. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 28: Fundos
  157. Texto do artigo, página 28: Constituem fontes de receita da escola:
  158. Número ou marcador, página 28: a) As contribuições mensais dos seus associados;
  159. Número ou marcador, página 28: b) Os fundos provenientes das cobranças feitas aos serviços que vier a prestar aos singulares e demais organizações ou instituições nacionais e estrangeiras;
  160. Número ou marcador, página 28: c) As dotações financeiras que forem feitas a favor da A.P.C.Q, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais; e
  161. Número ou marcador, página 28: d) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras, a favor da escola.
  162. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 28: (Símbolos)
  164. Texto do artigo, página 28: A A.P.C.Q, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizados de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  165. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 28: (Regulamento interno)
  167. Número ou marcador, página 28: Um) Três meses após a publicação do despacho de reconhecimento da A.P.C.Q, devera ser convocada uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, cujo objectivo principal é aprovar o regulamento interno de funcionamento da associação.
  168. Número ou marcador, página 28: Dois) O regulamento interno de funcionamento da A.P.C.Q, devera entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados entre outras situações, regular os direitos e obrigações dos seus associados perante a associação, fixar o valor das jóias e quotas mensais dos membros e o todo como deverão ser contraídos empréstimos na banca e demais instituições em nome da escola, bem como nesta a favor dos seus associados.
  169. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  171. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da escola, deverão ser encaminhados ao presidente da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 28: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral, poderá solicitar esclarecimento dos mesmos a Direcção, ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  173. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
  175. Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento da escola emitido pela entidade governamental competente.
  176. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 19 de Maio de 2016.
  177. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.