Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Conforme Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Julho do ano 2015, lavrada de folhas 104 à folhas 107, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 25, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforme Service, Limitada, pelos senhores Germana Armando José António de Castro Saide, casada com o segundo outorgante, natural Nacala-aVelha, residente nesta cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero um cinco zero seis zero B, emitido em trinta de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 28 de Nampula; Octávio Bernardo José Saide, casado com a primeira outorgante Germana Armando José António de Castro Saide, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do recibo de Bilhete de Identidade número três um oito um sete sete nove seis, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula e Ruth Ciara Octávio Bernardo Saide, solteira, menor, neste acto representado pelo pai Octávio Bernardo José Saide, no âmbito do seu pátrio poder parental, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Conforme Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Texto do artigo · p. 28 A sede da sociedade é no posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviço ligado a limpezas, manutenções, serviços de estafetas, tramitação de expedientes, catering, take aways, conservação de materiais ou produtos, transportes de mercadorias e de passageiros, comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em três quotas sendo uma de (10.000, 00 MT) dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital para o Octávio Bernardo José Saide e duas quotas iguais de (5.000, 00 MT) cinco mil meticais cada uma, equivalente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social para cada um dos sócios Germana Armando José António de Castro Saide e Ruth Ciara Octávio Bernardo Saide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Germana Armando José António de Castro Saide, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode delegar parte/ total de seus poderes a um director – geral ou mandatário, a quem competirá a gestão diária da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 & A administração nomeada ou mandatada, fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, e-mail ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Lucros
Número ou marcador · p. 29 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Arrolamento, penhora, arresto
Texto do artigo · p. 29 Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
Texto do artigo · p. 29 expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. N a c a l a , 9 d e J u l h o d e 2 0 1 5 .
Texto do artigo · p. 29 — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Conforme Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Julho do ano 2015, lavrada de folhas 104 à folhas 107, do livro de notas para escrituras diversas n.º I - 25, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Conforme Service, Limitada, pelos senhores Germana Armando José António de Castro Saide, casada com o segundo outorgante, natural Nacala-aVelha, residente nesta cidade de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero um cinco zero seis zero B, emitido em trinta de Março de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 28: de Nampula; Octávio Bernardo José Saide, casado com a primeira outorgante Germana Armando José António de Castro Saide, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural Nampula, residente em Nacala-Porto, portador do recibo de Bilhete de Identidade número três um oito um sete sete nove seis, emitido em vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Nampula e Ruth Ciara Octávio Bernardo Saide, solteira, menor, neste acto representado pelo pai Octávio Bernardo José Saide, no âmbito do seu pátrio poder parental, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Conforme Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: Sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sede da sociedade é no posto administrativo de Mutiva, cidade de Nacala-Porto, Nampula, podendo ser criada para qualquer outro local de Moçambique, e ainda transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 28: Objecto
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto: prestação de serviço ligado a limpezas, manutenções, serviços de estafetas, tramitação de expedientes, catering, take aways, conservação de materiais ou produtos, transportes de mercadorias e de passageiros, comércio a grosso e a retalho de produtos de higiene e limpeza.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades similares, industriais ou de comércio desde que a obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 28: Capital social
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito em três quotas sendo uma de (10.000, 00 MT) dez mil meticais, equivalente a (50%) cinquenta porcento do capital para o Octávio Bernardo José Saide e duas quotas iguais de (5.000, 00 MT) cinco mil meticais cada uma, equivalente a (25%) vinte e cinco porcento do capital social para cada um dos sócios Germana Armando José António de Castro Saide e Ruth Ciara Octávio Bernardo Saide, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 29: Cessão de quotas
  19. Texto do artigo, página 29: A cessão de quotas e a sua divisão é livre entre os sócios, tendo sempre direito de preferência os sócios, excepto a cessão de quotas a estranhos que depende sempre do consentimento da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pela sócia Germana Armando José António de Castro Saide, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode delegar parte/ total de seus poderes a um director – geral ou mandatário, a quem competirá a gestão diária da sociedade.
  24. Texto do artigo, página 29: & A administração nomeada ou mandatada, fica interdita de prática de actos que contrariem o objecto e que impliquem obrigações bancárias, fianças ou avales.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, e-mail ou outro meio comunicativo e legal, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se representam os sócios e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constituída e delibere sobre determinado assunto.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) As competências atribuídas por lei à assembleia geral e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada por todos os sócios.
  30. Número ou marcador, página 29: Quatro) Qualquer sócio ausente poderá fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
  31. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 29: Lucros
  34. Número ou marcador, página 29: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com os herdeiros ou representante legal. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a que a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 29: Arrolamento, penhora, arresto
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos
  42. Texto do artigo, página 29: expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: Três) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme. N a c a l a , 9 d e J u l h o d e 2 0 1 5 .
  45. Texto do artigo, página 29: — O Conservador/Notário Superior, Jair Rodrigues Conde de Matos.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.