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- Texto do artigo, página 29: Machimbombo Bay, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de exclusão de sócios na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e sete de Outubro do ano de dois mil e quinze, na sede da sociedade, sita na cidade de Inhambane, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100338912. Verificadas as presenças, constatou-se que estavam presentes os sócios Jorge Manuel Bernardo Cuinhane e Sintia Augusto Paunde Nhacula, de novo a ausência dos dois sócios nomeadamente: Cândido Vúdio Rafael Viandro e Dennis Derrick, o que significava estarem presentes 50% dos sócios não perfazendo deste modo o quórum suficiente, mais porque se tratava da segunda convocatória estavam criadas todas as condições para que a assembleia deliberasse validamente, deste modo procedeuse de imediato a discussão dos pontos agendados, tendo se produzido as seguintes decisões:
- Texto do artigo, página 29: Iniciada a sessão entrando-se na ordem de trabalhos e passando de imediato aos pontos da agenda os sócios presentes deliberaram por unanimidade a necessidade de exclusão dos sócios, supra mencionados, por terem cometidos ausências prolongadas, causando grandes prejuízos a sociedade concretamente o sócio: cândido Viandro, na qualidade
- Texto do artigo, página 29: de gerente sabendo das dificuldades que a sociedade atravessa nunca se preocupou em convocar uma assembleia geral para reflexão de problemas atravessados pela sociedade e a procura de respectiva solução, nem se quer constitui poderes a ninguém para suprir as suas ausências prolongadas, em relação ao sócio Dennis Derrick, materialmente tomou a gestão da sociedade tendo controlo de todo o movimento financeiro da sociedade e num dado momento ausentou-se sem dar satisfações e deixando dividas insustentáveis.
- Texto do artigo, página 29: O sócio Cândido Vúdio Rafael Viandro a sensivelmente um ano e meio que não exerce activamente o seu papel de gerente, e sensivelmente um ano que não aparece na sociedade. Mudou de sua residência habitual e não se dignou a informar a sociedade, foi contactado por celular e e-mail para convocar a assembleia geral ordinária que acabou acontecendo aos 23 de Setembro do ano corrente e não respondeu. Tendo sido convocado por meio de jornal de maior circulação no país, mesmo assim não compareceu, por estar em parte incerta, houve de seguida a segunda convocatória por meio do jornal para a realização da presente assembleia, igualmente não apareceu.
- Texto do artigo, página 29: O mesmo se diga em relação ao sócio Dennis Derrick a sensivelmente um ano e alguns meses que tendo tomado a gerência da sociedade por inoperância do sócio gerente Cândido Viandro entendeu largar a gestão deixando dívidas sem no entanto apresentar as respectivas contas, saiu alegando estar doente, dias depois prometeu que voltaria em breve pois já estava bem, mas nunca mais apareceu, não responde aos e-mails e muito menos atende
- Texto do artigo, página 29: o celular. Foi contactado por celular e correio electrónico e convocado por meio do jornal para se fazer presente na assembleia geral ordinária que acabou acontecendo aos 23 de Setembro do ano corrente e não respondeu. Tendo sido convocado por meio de jornal de maior circulação no país, mesmo assim não compareceu, por estar em parte incerta, houve de seguida a segunda convocatória por meio do jornal para a realização da presente assembleia, igualmente não apareceu.
- Texto do artigo, página 29: Por conseguinte, as quotas dos sócios exclusos reverte-se a favor da sociedade e reparte-se entre os dois sócios, fincando deste modo o sócio Jorge Manuel Bernardo Cuinhane com 60% e a sócia Sintia Nhacula com 40%, ficando alterados os artigos quarto e décimo quarto do pacto social e passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em cem porcento,
- Texto do artigo, página 30: é de cem mil meticais (100.000,00MT) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de sessenta mil meticais, que representa 60% (sessenta porcento) do capital social, pertencente a Jorge Manuel Bernardo Cuinhane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quarenta mil meticais, que representa 40% (quarenta porcento) do capital social, pertencente a Sintia Augusto Paunde Nhacula.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo conselho de gerência, presidida pelo presidente do conselho de gerência, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do conselho de gerência são designados por períodos de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a designação recair em pessoas estranhas à sociedade e sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que não foi alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 30: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Inhambane, seis de Abril de dois mil
- Texto do artigo, página 30: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Conservatória de Registo e Notariado de Vilankulo
- Número ou marcador, página 30: Secção do Registo Predial
- Texto do artigo, página 30: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 30: Defiro a petição requerida e apresentada no diário de hoje.
- Texto do artigo, página 30: Certidão que, sob o número seiscentos trinta, a folhas cento vinte e nove verso Livro B Segundo, consta descrito terreno urbano do domínio municipal, sito no bairro de Chibuene, que constitui o talhão sem número, com uma área de dezoito mil metros quadrados, do Cadastro de Vilankulo, confronta do Norte com terreno demarcado, Sul com terreno demarcado, Este com Talhão sem número e Oeste com Via pública, onde se acham edificados quatro edifícios, cada um composto por: um quarto, uma casa de banho e uma varanda, avaliado em 1.800.000,00MT (um milhão e oitocentos mil meticais), destinada a Turismo mais certifico que, o prédio supra, está inscrito sob o número
- Texto do artigo, página 30: setecentos quarenta e três, a folhas cento sessenta e cinco verso do Livro G Segundo e a favor de Telma João Martins Teixeira da Silva, solteira maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente no bairro Central, cidade de Maputo, cujo direito do uso e aproveitamento da terra lhe foi concedida pelo Conselho Municipal da Vila de Vilankulo, conforme a certidão número trinta e dois barra CMVV barra dois mil e quinze, de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, passada pelo respectivo Município.
- Texto do artigo, página 30: Por ser verdade, passo a presente certidão que depois de revista e concertada, assino.
- Texto do artigo, página 30: Vilankulo, nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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