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Texto do artigo · p. 30 Pastelaria Vovú – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100739526, no dia 25 de Junho de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Chamira Carmali Sulumane Sidi, solteira maior, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120111B, emitido aos 22 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 45, casa n.º 42, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Vovú – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sede localiza-se no bairro da Vila de Magude, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
Texto do artigo · p. 30 ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 30 a) Pastelarias;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenvolvimento de outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Chamira Carmali Sulumane Sidi.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Chamira Carmali Sulumane Sidi.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pastelaria Vovú – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade legal 100739526, no dia 25 de Junho de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Chamira Carmali Sulumane Sidi, solteira maior, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102120111B, emitido aos 22 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Bagamoyo, quarteirão n.º 45, casa n.º 42, província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: Denominação
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Vovú – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: Duração
  9. Texto do artigo, página 30: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sede localiza-se no bairro da Vila de Magude, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir
  14. Texto do artigo, página 30: ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 30: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Pastelarias;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Desenvolvimento de outras atividades conexas ou complementares ao objeto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 2.500,00MT, (dois mil e quinhentos mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a uma única quota a favor da senhora Chamira Carmali Sulumane Sidi.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pela sócia-gerente Chamira Carmali Sulumane Sidi.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 31: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Por interdição ou falecimento da sócia, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  42. Texto do artigo, página 31: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  43. Texto do artigo, página 31: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 31: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 20 de Junho de 2016. — A Técnica,
  49. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
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