Cacio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Cacio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Cacio Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, a sociedade adopta a denominação de Cacio Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, NUEL 100346036, datado de 4 de Dezembro de 2012, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da sede e representação
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 31: Sede e representação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal no bairro de Matola -A, Avenida União Africana, n.º 126, Município de Matola, província do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Construção civil, e obras públicas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 32: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde à soma de uma quota igual.
- Texto do artigo, página 32: Uma quota de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social da sociedade para o sócio Castigo Lipiano Cossa.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: (Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 32: Três) O sócio cedente cedê-la-á a quem entender nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) No caso de falecimento ou interdição de qualquer do sócio a sociedade continuará com os herdeiros, exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 32: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo Castigo Lipiano Cossa.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou
- Texto do artigo, página 32: com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 32: Disposição final
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Matola, 15 de Junho de 2016. — A Assistente
- Texto do artigo, página 32: Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.