Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas

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Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas

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Texto do artigo · p. 32 Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que no livro A, folhas 95 (noventa e cinco) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 95 (noventa e cinco) a “Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 32 Elisabete Augusto Ferreira – Directora; Mônica Paulus – Secretária; Lourdes Boufleuher – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 32 A presente certidão destina – se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 32 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Director, Ver. Dr. Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 32 Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas – Moçambique
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, fins e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação das Irmãs do Apostolado Católico - Palotinas, é uma entidade sem
Texto do artigo · p. 32 fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de natureza religiosa, católica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída sob o carisma do amor misericordioso de São Vicente Pallotti, doravante denominada como Congregação ou pela sigla CSAC.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação, tem sua sede nacional em Inharrime – rua do Hospital, s/n – Inharrime – bairro Chiticua - província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação em Moçambique é de âmbito nacional, com projeções e relacionamentos internacionais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO Sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação mantém comunidades de Irmãs que atuam em Moçambique e tem a finalidade de promover a dignidade e os direitos fundamentais de toda pessoa, em especial dos mais vulneráveis, como as mulheres e crianças; prestar serviços na educação, na saúde e na assistência social à criança, à juventude e aos idosos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Para dar cumprimento a essas finalidades poderá criar estabelecimentos de ensino e assistência social que se enquadrem nos seus objetivos, podendo recorrer, inclusive, à exploração de suas propriedades, empregando os resultados na manutenção dos seus serviços educacionais e assistenciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação orienta suas atividades pelos princípios cristãos e sociais e rege-se pelo presente estatuto social, pela legislação moçambicana e subsidiariamente pelo Código de Direito Canônico, Constituições e Normas Religiosas da CSAC.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Das associadas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 A Congregação é constituída por número ilimitado de associadas, distribuída em efetivas e temporárias.
Texto do artigo · p. 32 1º - Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs
Texto do artigo · p. 33 do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
Texto do artigo · p. 33 2º - São associadas efetivas as religiosas professas que já fizeram os votos perpétuos dentro da Congregação.
Texto do artigo · p. 33 3º - São associadas temporárias as religiosas
Texto do artigo · p. 33 que fizeram votos temporários na Congregação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direito da Congregação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Excluídas da Congregação, por qualquer motivo ou, dela retirando-se, as associadas não terão direito a qualquer indenização, ou vantagem de espécie alguma pelos serviços prestados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 As associadas são assistidas pela Congregação e não respondem, sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da mesma.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São deveres de todas as associadas:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir as disposições estatuárias;
Número ou marcador · p. 33 b) Acatar as determinações da diretoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Colaborar para a realização dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 33 d) Exercer os cargos pra os quais foram designadas e ou eleitas;
Número ou marcador · p. 33 e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Congregação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos das associadas efetivas:
Número ou marcador · p. 33 a) Tomar parte e convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Votar e serem votadas para os cargos eletivos;
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar propostas e sugestões de interesse social.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e governo
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A Congregação será administrada pelos seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 33 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 b) Diretoria.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano em data e local indicado pela diretoria e extraordinariamente, sempre que a diretoria o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleger, empossar e destituir a diretoria;
Número ou marcador · p. 33 b) Examinar e aprovar o relatório e o balanço fiscal apresentado pela diretoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Reformar o presente estatuto, mediante proposta da diretoria;
Número ou marcador · p. 33 d) Deliberar sobre criação de novos estabelecimentos, supressão dos já existentes;
Número ou marcador · p. 33 e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A convocação da Assembleia Geral será feita e comunicada com a antecedência mínima de 10 dias. Em casos de urgência a assembléia poderá ser convocada, pela presidente, em prazo inferior ao estabelecido.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia funcionará legalmente com a presença mínima de metade mais uma das associadas e deliberará por maioria simples de votos das presentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da diretoria
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 A diretoria compõe-se de uma presidente, uma secretária e uma tesoureira.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 O mandato da diretoria é de três anos, podendo ser reeleita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A diretoria reúne-se sempre que for convocada pela presidente e delibera por maioria simples de votos das presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete à diretoria:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto;
Número ou marcador · p. 33 b) Admitir e/ou demitir associados;
Número ou marcador · p. 33 c) Encaminhar à Assembleia Geral a proposta de reforma estatutária;
Número ou marcador · p. 33 d) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 33 e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e o balanço do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 33 f) Dirigir e administrar a Congregação;
Número ou marcador · p. 33 g) Resolver os casos omissos desse estatuto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete à presidente:
Número ou marcador · p. 33 a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
Número ou marcador · p. 33 b) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da diretoria;
Número ou marcador · p. 33 c) Representar a Congregação ativa e passivamente nas suas relações com terceiros, inclusive junto a bancos e órgãos federais, estaduais, municipais, autarquias e outras entidades;
Número ou marcador · p. 33 d) Gerir a administração ordinária;
Número ou marcador · p. 33 e) Constituir advogados e mandatários;
Número ou marcador · p. 33 f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a tesoureira;
Número ou marcador · p. 33 g) Emitir, aceitar e endossar cheques, ordens bancarias e demais títulos cambiais;
Número ou marcador · p. 33 h) Receber pagamento, subsídios, subvenções e donativos de qualquer natureza ou proveniência destinados à entidade;
Número ou marcador · p. 33 i) Deferir ou indeferir requerimentos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 33 a) Organizar e executar o trabalho da secretaria;
Número ou marcador · p. 33 b) Ter sob sua guarda a responsabilidade os papéis, livros e documentos da secretaria;
Número ou marcador · p. 33 c) Secretariar as reuniões da diretoria, assembleias gerais e redigir as atas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete à tesoureira:
Número ou marcador · p. 33 a) Administrar os bens da Congregação;
Número ou marcador · p. 33 b) Receber e contabilizar pagamentos, subvenções, subsídios e donativos de qualquer natureza, mantendo atualizada a escrituração;
Número ou marcador · p. 33 c) Efetuar pagamentos;
Número ou marcador · p. 33 d) Aplicar os recursos orçamentários, para auferir rendimentos que se destinarão ao custeio das obras compreendidas nos objetivos estatutários;
Número ou marcador · p. 33 e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a presidente;
Número ou marcador · p. 33 f) Apresentar anualmente à diretoria o balanço geral;
Número ou marcador · p. 33 g) Apresentar relatório de receita e despesa sempre que forem solicitados;
Número ou marcador · p. 33 h) Conservar sob sua responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria, os valores e bens da Congregação;
Número ou marcador · p. 33 i) Exercer o controle sobre a contabilidade social, inclusive das unidades mantidas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VI Do patrimônio
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 O patrimônio social da Congregação é constituído por todos os bens moveis e imóveis de sua propriedade ou pose e por todos aqueles que vier a adquirir, assim como por todos os legítimos direitos que possua ou venha possuir, incluir os de suas filiais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os recursos econômicos e financeiro utilizados pela Congregação para cumprir suas finalidades são provenientes de:
Número ou marcador · p. 34 a) Contratos ou convênios com outra instituições afins;
Número ou marcador · p. 34 b) Donativo e/ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;
Número ou marcador · p. 34 c) Receitas dos seus bens;
Número ou marcador · p. 34 d) Rendimentos ou rendas decorrentes de aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 34 e) Receitas de serviços prestados por associadas;
Número ou marcador · p. 34 f) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
Número ou marcador · p. 34 g) Venda dos serviços vinculados às suas atividades;
Número ou marcador · p. 34 h) Contribuições de associadas, cooperadores e benfeitores;
Número ou marcador · p. 34 i) Outras receitas eventuais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 No cumprimento de suas finalidades a Congregação poderá ainda:
Número ou marcador · p. 34 a) Organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços (filiais), vinculadas as suas finalidades, quantas se fizerem necessárias;
Número ou marcador · p. 34 b) Manter programas de enfrentamento à pobreza em parceria com o poder público e/ou outras entidades.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO VII Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 A Congregação só poderá ser dissolvida ou extinta por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando não mais puder cumprir suas finalidades sociais, ou por decisão judiciária.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 No caso de dissolução ou extinção da Congregação, o patrimônio social e os bens, respeitadas as doações condicionais, serão destinados à sede geral da congregação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 As diretoras, conselheiras, associadas, benfeitores ou equivalente não percebem
Texto do artigo · p. 34 remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos atos constitutivos da Congregação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 A Congregação não responde pelos compromissos assumidos pelas associadas a não ser nos casos em que expressamente tenha declarado fazê-lo mediante instrumento idôneo na forma das leis vigentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O presente estatuto pode ser reformulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, que no livro A, folhas 95 (noventa e cinco) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 95 (noventa e cinco) a “Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas cujos titulares são:
  3. Texto do artigo, página 32: Elisabete Augusto Ferreira – Directora; Mônica Paulus – Secretária; Lourdes Boufleuher – Tesoureira.
  4. Texto do artigo, página 32: A presente certidão destina – se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  5. Texto do artigo, página 32: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com branco em uso nesta direcção.
  6. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Director, Ver. Dr. Arão Asserone Litsure.
  7. Texto do artigo, página 32: Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas – Moçambique
  8. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, fins e sede
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 32: A Congregação das Irmãs do Apostolado Católico - Palotinas, é uma entidade sem
  11. Texto do artigo, página 32: fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de natureza religiosa, católica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída sob o carisma do amor misericordioso de São Vicente Pallotti, doravante denominada como Congregação ou pela sigla CSAC.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: A Congregação, tem sua sede nacional em Inharrime – rua do Hospital, s/n – Inharrime – bairro Chiticua - província de Inhambane.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: A Congregação em Moçambique é de âmbito nacional, com projeções e relacionamentos internacionais.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Sua duração é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 32: A Congregação mantém comunidades de Irmãs que atuam em Moçambique e tem a finalidade de promover a dignidade e os direitos fundamentais de toda pessoa, em especial dos mais vulneráveis, como as mulheres e crianças; prestar serviços na educação, na saúde e na assistência social à criança, à juventude e aos idosos.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: Para dar cumprimento a essas finalidades poderá criar estabelecimentos de ensino e assistência social que se enquadrem nos seus objetivos, podendo recorrer, inclusive, à exploração de suas propriedades, empregando os resultados na manutenção dos seus serviços educacionais e assistenciais.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 32: A Congregação orienta suas atividades pelos princípios cristãos e sociais e rege-se pelo presente estatuto social, pela legislação moçambicana e subsidiariamente pelo Código de Direito Canônico, Constituições e Normas Religiosas da CSAC.
  23. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Das associadas
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 32: Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 32: A Congregação é constituída por número ilimitado de associadas, distribuída em efetivas e temporárias.
  28. Texto do artigo, página 32: 1º - Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs
  29. Texto do artigo, página 33: do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
  30. Texto do artigo, página 33: 2º - São associadas efetivas as religiosas professas que já fizeram os votos perpétuos dentro da Congregação.
  31. Texto do artigo, página 33: 3º - São associadas temporárias as religiosas
  32. Texto do artigo, página 33: que fizeram votos temporários na Congregação.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 33: As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direito da Congregação.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 33: Excluídas da Congregação, por qualquer motivo ou, dela retirando-se, as associadas não terão direito a qualquer indenização, ou vantagem de espécie alguma pelos serviços prestados.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 33: As associadas são assistidas pela Congregação e não respondem, sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da mesma.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São deveres de todas as associadas:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir as disposições estatuárias;
  41. Número ou marcador, página 33: b) Acatar as determinações da diretoria;
  42. Número ou marcador, página 33: c) Colaborar para a realização dos fins sociais;
  43. Número ou marcador, página 33: d) Exercer os cargos pra os quais foram designadas e ou eleitas;
  44. Número ou marcador, página 33: e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Congregação.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos das associadas efetivas:
  46. Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte e convocar as assembleias gerais;
  47. Número ou marcador, página 33: b) Votar e serem votadas para os cargos eletivos;
  48. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar propostas e sugestões de interesse social.
  49. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e governo
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 33: A Congregação será administrada pelos seguintes poderes:
  52. Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 33: b) Diretoria.
  54. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  55. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano em data e local indicado pela diretoria e extraordinariamente, sempre que a diretoria o julgar necessário.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembléia Geral:
  58. Número ou marcador, página 33: a) Eleger, empossar e destituir a diretoria;
  59. Número ou marcador, página 33: b) Examinar e aprovar o relatório e o balanço fiscal apresentado pela diretoria;
  60. Número ou marcador, página 33: c) Reformar o presente estatuto, mediante proposta da diretoria;
  61. Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre criação de novos estabelecimentos, supressão dos já existentes;
  62. Número ou marcador, página 33: e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 33: A convocação da Assembleia Geral será feita e comunicada com a antecedência mínima de 10 dias. Em casos de urgência a assembléia poderá ser convocada, pela presidente, em prazo inferior ao estabelecido.
  65. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  66. Texto do artigo, página 33: A Assembleia funcionará legalmente com a presença mínima de metade mais uma das associadas e deliberará por maioria simples de votos das presentes.
  67. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da diretoria
  68. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  69. Texto do artigo, página 33: A diretoria compõe-se de uma presidente, uma secretária e uma tesoureira.
  70. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 33: O mandato da diretoria é de três anos, podendo ser reeleita.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 33: A diretoria reúne-se sempre que for convocada pela presidente e delibera por maioria simples de votos das presentes.
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete à diretoria:
  75. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto;
  76. Número ou marcador, página 33: b) Admitir e/ou demitir associados;
  77. Número ou marcador, página 33: c) Encaminhar à Assembleia Geral a proposta de reforma estatutária;
  78. Número ou marcador, página 33: d) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  79. Número ou marcador, página 33: e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e o balanço do exercício anterior;
  80. Número ou marcador, página 33: f) Dirigir e administrar a Congregação;
  81. Número ou marcador, página 33: g) Resolver os casos omissos desse estatuto.
  82. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete à presidente:
  83. Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  84. Número ou marcador, página 33: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da diretoria;
  85. Número ou marcador, página 33: c) Representar a Congregação ativa e passivamente nas suas relações com terceiros, inclusive junto a bancos e órgãos federais, estaduais, municipais, autarquias e outras entidades;
  86. Número ou marcador, página 33: d) Gerir a administração ordinária;
  87. Número ou marcador, página 33: e) Constituir advogados e mandatários;
  88. Número ou marcador, página 33: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a tesoureira;
  89. Número ou marcador, página 33: g) Emitir, aceitar e endossar cheques, ordens bancarias e demais títulos cambiais;
  90. Número ou marcador, página 33: h) Receber pagamento, subsídios, subvenções e donativos de qualquer natureza ou proveniência destinados à entidade;
  91. Número ou marcador, página 33: i) Deferir ou indeferir requerimentos.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 33: Compete à secretária:
  94. Número ou marcador, página 33: a) Organizar e executar o trabalho da secretaria;
  95. Número ou marcador, página 33: b) Ter sob sua guarda a responsabilidade os papéis, livros e documentos da secretaria;
  96. Número ou marcador, página 33: c) Secretariar as reuniões da diretoria, assembleias gerais e redigir as atas.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete à tesoureira:
  98. Número ou marcador, página 33: a) Administrar os bens da Congregação;
  99. Número ou marcador, página 33: b) Receber e contabilizar pagamentos, subvenções, subsídios e donativos de qualquer natureza, mantendo atualizada a escrituração;
  100. Número ou marcador, página 33: c) Efetuar pagamentos;
  101. Número ou marcador, página 33: d) Aplicar os recursos orçamentários, para auferir rendimentos que se destinarão ao custeio das obras compreendidas nos objetivos estatutários;
  102. Número ou marcador, página 33: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a presidente;
  103. Número ou marcador, página 33: f) Apresentar anualmente à diretoria o balanço geral;
  104. Número ou marcador, página 33: g) Apresentar relatório de receita e despesa sempre que forem solicitados;
  105. Número ou marcador, página 33: h) Conservar sob sua responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria, os valores e bens da Congregação;
  106. Número ou marcador, página 33: i) Exercer o controle sobre a contabilidade social, inclusive das unidades mantidas.
  107. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Do patrimônio
  108. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 34: O patrimônio social da Congregação é constituído por todos os bens moveis e imóveis de sua propriedade ou pose e por todos aqueles que vier a adquirir, assim como por todos os legítimos direitos que possua ou venha possuir, incluir os de suas filiais.
  110. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 34: Os recursos econômicos e financeiro utilizados pela Congregação para cumprir suas finalidades são provenientes de:
  112. Número ou marcador, página 34: a) Contratos ou convênios com outra instituições afins;
  113. Número ou marcador, página 34: b) Donativo e/ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;
  114. Número ou marcador, página 34: c) Receitas dos seus bens;
  115. Número ou marcador, página 34: d) Rendimentos ou rendas decorrentes de aplicações financeiras;
  116. Número ou marcador, página 34: e) Receitas de serviços prestados por associadas;
  117. Número ou marcador, página 34: f) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
  118. Número ou marcador, página 34: g) Venda dos serviços vinculados às suas atividades;
  119. Número ou marcador, página 34: h) Contribuições de associadas, cooperadores e benfeitores;
  120. Número ou marcador, página 34: i) Outras receitas eventuais.
  121. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 34: No cumprimento de suas finalidades a Congregação poderá ainda:
  123. Número ou marcador, página 34: a) Organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços (filiais), vinculadas as suas finalidades, quantas se fizerem necessárias;
  124. Número ou marcador, página 34: b) Manter programas de enfrentamento à pobreza em parceria com o poder público e/ou outras entidades.
  125. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
  126. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 34: A Congregação só poderá ser dissolvida ou extinta por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando não mais puder cumprir suas finalidades sociais, ou por decisão judiciária.
  128. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 34: No caso de dissolução ou extinção da Congregação, o patrimônio social e os bens, respeitadas as doações condicionais, serão destinados à sede geral da congregação.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 34: As diretoras, conselheiras, associadas, benfeitores ou equivalente não percebem
  132. Texto do artigo, página 34: remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos atos constitutivos da Congregação.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 34: A Congregação não responde pelos compromissos assumidos pelas associadas a não ser nos casos em que expressamente tenha declarado fazê-lo mediante instrumento idôneo na forma das leis vigentes.
  135. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 34: O presente estatuto pode ser reformulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
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