Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas
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Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas
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- Texto do artigo, página 32: Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que no livro A, folhas 95 (noventa e cinco) de Registo das Organizações Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 95 (noventa e cinco) a “Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 32: Elisabete Augusto Ferreira – Directora; Mônica Paulus – Secretária; Lourdes Boufleuher – Tesoureira.
- Texto do artigo, página 32: A presente certidão destina – se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 32: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze. — O Director, Ver. Dr. Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 32: Congregação das Irmãs do Apostolado Católico Palotinas – Moçambique
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, fins e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A Congregação das Irmãs do Apostolado Católico - Palotinas, é uma entidade sem
- Texto do artigo, página 32: fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, de natureza religiosa, católica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, constituída sob o carisma do amor misericordioso de São Vicente Pallotti, doravante denominada como Congregação ou pela sigla CSAC.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: A Congregação, tem sua sede nacional em Inharrime – rua do Hospital, s/n – Inharrime – bairro Chiticua - província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: A Congregação em Moçambique é de âmbito nacional, com projeções e relacionamentos internacionais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO Sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: A Congregação mantém comunidades de Irmãs que atuam em Moçambique e tem a finalidade de promover a dignidade e os direitos fundamentais de toda pessoa, em especial dos mais vulneráveis, como as mulheres e crianças; prestar serviços na educação, na saúde e na assistência social à criança, à juventude e aos idosos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Para dar cumprimento a essas finalidades poderá criar estabelecimentos de ensino e assistência social que se enquadrem nos seus objetivos, podendo recorrer, inclusive, à exploração de suas propriedades, empregando os resultados na manutenção dos seus serviços educacionais e assistenciais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: A Congregação orienta suas atividades pelos princípios cristãos e sociais e rege-se pelo presente estatuto social, pela legislação moçambicana e subsidiariamente pelo Código de Direito Canônico, Constituições e Normas Religiosas da CSAC.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Das associadas
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: A Congregação é constituída por número ilimitado de associadas, distribuída em efetivas e temporárias.
- Texto do artigo, página 32: 1º - Poderão ser associadas as religiosas professas pertencentes à Congregação das Irmãs
- Texto do artigo, página 33: do Apostolado Católico – Palotinas que forem admitidas pela diretoria.
- Texto do artigo, página 33: 2º - São associadas efetivas as religiosas professas que já fizeram os votos perpétuos dentro da Congregação.
- Texto do artigo, página 33: 3º - São associadas temporárias as religiosas
- Texto do artigo, página 33: que fizeram votos temporários na Congregação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: As associadas não adquirem direito algum sobre os bens e direito da Congregação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Excluídas da Congregação, por qualquer motivo ou, dela retirando-se, as associadas não terão direito a qualquer indenização, ou vantagem de espécie alguma pelos serviços prestados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: As associadas são assistidas pela Congregação e não respondem, sequer subsidiariamente, pelos encargos e obrigações da mesma.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São deveres de todas as associadas:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir as disposições estatuárias;
- Número ou marcador, página 33: b) Acatar as determinações da diretoria;
- Número ou marcador, página 33: c) Colaborar para a realização dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 33: d) Exercer os cargos pra os quais foram designadas e ou eleitas;
- Número ou marcador, página 33: e) Zelar pelo patrimônio moral e material da Congregação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO São direitos das associadas efetivas:
- Número ou marcador, página 33: a) Tomar parte e convocar as assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 33: b) Votar e serem votadas para os cargos eletivos;
- Número ou marcador, página 33: c) Apresentar propostas e sugestões de interesse social.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e governo
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: A Congregação será administrada pelos seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Diretoria.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral é constituída por todas as associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários. Reúne-se ordinariamente uma vez por ano em data e local indicado pela diretoria e extraordinariamente, sempre que a diretoria o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO Compete à Assembléia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleger, empossar e destituir a diretoria;
- Número ou marcador, página 33: b) Examinar e aprovar o relatório e o balanço fiscal apresentado pela diretoria;
- Número ou marcador, página 33: c) Reformar o presente estatuto, mediante proposta da diretoria;
- Número ou marcador, página 33: d) Deliberar sobre criação de novos estabelecimentos, supressão dos já existentes;
- Número ou marcador, página 33: e) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: A convocação da Assembleia Geral será feita e comunicada com a antecedência mínima de 10 dias. Em casos de urgência a assembléia poderá ser convocada, pela presidente, em prazo inferior ao estabelecido.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 33: A Assembleia funcionará legalmente com a presença mínima de metade mais uma das associadas e deliberará por maioria simples de votos das presentes.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da diretoria
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 33: A diretoria compõe-se de uma presidente, uma secretária e uma tesoureira.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: O mandato da diretoria é de três anos, podendo ser reeleita.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A diretoria reúne-se sempre que for convocada pela presidente e delibera por maioria simples de votos das presentes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO Compete à diretoria:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir esse estatuto;
- Número ou marcador, página 33: b) Admitir e/ou demitir associados;
- Número ou marcador, página 33: c) Encaminhar à Assembleia Geral a proposta de reforma estatutária;
- Número ou marcador, página 33: d) Relacionar-se com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Número ou marcador, página 33: e) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e o balanço do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 33: f) Dirigir e administrar a Congregação;
- Número ou marcador, página 33: g) Resolver os casos omissos desse estatuto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO Compete à presidente:
- Número ou marcador, página 33: a) Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Número ou marcador, página 33: b) Convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da diretoria;
- Número ou marcador, página 33: c) Representar a Congregação ativa e passivamente nas suas relações com terceiros, inclusive junto a bancos e órgãos federais, estaduais, municipais, autarquias e outras entidades;
- Número ou marcador, página 33: d) Gerir a administração ordinária;
- Número ou marcador, página 33: e) Constituir advogados e mandatários;
- Número ou marcador, página 33: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a tesoureira;
- Número ou marcador, página 33: g) Emitir, aceitar e endossar cheques, ordens bancarias e demais títulos cambiais;
- Número ou marcador, página 33: h) Receber pagamento, subsídios, subvenções e donativos de qualquer natureza ou proveniência destinados à entidade;
- Número ou marcador, página 33: i) Deferir ou indeferir requerimentos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 33: a) Organizar e executar o trabalho da secretaria;
- Número ou marcador, página 33: b) Ter sob sua guarda a responsabilidade os papéis, livros e documentos da secretaria;
- Número ou marcador, página 33: c) Secretariar as reuniões da diretoria, assembleias gerais e redigir as atas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO Compete à tesoureira:
- Número ou marcador, página 33: a) Administrar os bens da Congregação;
- Número ou marcador, página 33: b) Receber e contabilizar pagamentos, subvenções, subsídios e donativos de qualquer natureza, mantendo atualizada a escrituração;
- Número ou marcador, página 33: c) Efetuar pagamentos;
- Número ou marcador, página 33: d) Aplicar os recursos orçamentários, para auferir rendimentos que se destinarão ao custeio das obras compreendidas nos objetivos estatutários;
- Número ou marcador, página 33: e) Abrir, movimentar e encerrar contas bancarias em conjunto com a presidente;
- Número ou marcador, página 33: f) Apresentar anualmente à diretoria o balanço geral;
- Número ou marcador, página 33: g) Apresentar relatório de receita e despesa sempre que forem solicitados;
- Número ou marcador, página 33: h) Conservar sob sua responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria, os valores e bens da Congregação;
- Número ou marcador, página 33: i) Exercer o controle sobre a contabilidade social, inclusive das unidades mantidas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VI Do patrimônio
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: O patrimônio social da Congregação é constituído por todos os bens moveis e imóveis de sua propriedade ou pose e por todos aqueles que vier a adquirir, assim como por todos os legítimos direitos que possua ou venha possuir, incluir os de suas filiais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Os recursos econômicos e financeiro utilizados pela Congregação para cumprir suas finalidades são provenientes de:
- Número ou marcador, página 34: a) Contratos ou convênios com outra instituições afins;
- Número ou marcador, página 34: b) Donativo e/ou legados de pessoas físicas ou jurídicas;
- Número ou marcador, página 34: c) Receitas dos seus bens;
- Número ou marcador, página 34: d) Rendimentos ou rendas decorrentes de aplicações financeiras;
- Número ou marcador, página 34: e) Receitas de serviços prestados por associadas;
- Número ou marcador, página 34: f) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
- Número ou marcador, página 34: g) Venda dos serviços vinculados às suas atividades;
- Número ou marcador, página 34: h) Contribuições de associadas, cooperadores e benfeitores;
- Número ou marcador, página 34: i) Outras receitas eventuais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: No cumprimento de suas finalidades a Congregação poderá ainda:
- Número ou marcador, página 34: a) Organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços (filiais), vinculadas as suas finalidades, quantas se fizerem necessárias;
- Número ou marcador, página 34: b) Manter programas de enfrentamento à pobreza em parceria com o poder público e/ou outras entidades.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO VII Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: A Congregação só poderá ser dissolvida ou extinta por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, quando não mais puder cumprir suas finalidades sociais, ou por decisão judiciária.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: No caso de dissolução ou extinção da Congregação, o patrimônio social e os bens, respeitadas as doações condicionais, serão destinados à sede geral da congregação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: As diretoras, conselheiras, associadas, benfeitores ou equivalente não percebem
- Texto do artigo, página 34: remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos atos constitutivos da Congregação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: A Congregação não responde pelos compromissos assumidos pelas associadas a não ser nos casos em que expressamente tenha declarado fazê-lo mediante instrumento idôneo na forma das leis vigentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O presente estatuto pode ser reformulado, a qualquer tempo, no todo ou em parte, por decisão de 2/3 (dois terços) das associadas, em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim.
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