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Texto do artigo · p. 34 S.J.Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril dois mil e dezasseis, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro. Victor Francisco Muchanja, solteiro, maior, natural de Chirara- Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06000096277N, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no sexto bairro-Messica.
Texto do artigo · p. 34 Segundo. Yongpyo Hong, solteiro, maior, natural da Correia do Sul, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido aos oito de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço da Migração da Correia do Sul e residente na Correia do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.J.Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de S.J.Mining, Limitada, vai ter a sua sede em Messica-Manica.
Texto do artigo · p. 34 Dois)Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
Texto do artigo · p. 34 outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
Texto do artigo · p. 34 Comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Victor Francisco Muchanja e a outra quota de valor nominal de 294.000,00MT (duzentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a quarenta e nove porcento do capital, pertencente ao sócio Yongpyo Hong, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assinaturas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 35 a) Assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 35 c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 35 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 35 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Cartório Notorial de Chimoio, 1 de Julho de
Texto do artigo · p. 35 2016. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: S.J.Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Abril dois mil e dezasseis, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro. Victor Francisco Muchanja, solteiro, maior, natural de Chirara- Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 06000096277N, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no sexto bairro-Messica.
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo. Yongpyo Hong, solteiro, maior, natural da Correia do Sul, de nacionalidade coreana, portador do Passaporte n.º M30734960, emitido aos oito de Outubro de dois mil e catorze, pelo Serviço da Migração da Correia do Sul e residente na Correia do Sul e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 34: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.J.Mining, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de S.J.Mining, Limitada, vai ter a sua sede em Messica-Manica.
  9. Texto do artigo, página 34: Dois)Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer
  10. Texto do artigo, página 34: outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de:
  17. Texto do artigo, página 34: Comercialização de recursos minerais.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Participações em outras empresas)
  21. Texto do artigo, página 34: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 600.000,00 MT (seiscentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 306.000,00MT (trezentos e seis mil meticais), equivalente a cinquenta e um porcento do capital social, pertencente ao sócio Victor Francisco Muchanja e a outra quota de valor nominal de 294.000,00MT (duzentos e noventa e quatro mil meticais), equivalente a quarenta e nove porcento do capital, pertencente ao sócio Yongpyo Hong, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 35: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento das sócias, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas, quer entre as sócias, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 35: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazêlo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessado, livremente quando e nos termos que quiser.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pelas duas assinaturas conjuntas dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 35: Três) As sócias poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  40. Número ou marcador, página 35: Quatro) As sócias não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
  44. Número ou marcador, página 35: a) Assinatura conjunta dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 35: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  46. Número ou marcador, página 35: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Constituição de mandatários)
  49. Texto do artigo, página 35: Os sócios poderão delegar os seus poderes total ou parcialmente a pessoas estranhas a sociedade mediante, procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência delegados, ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições poderes dos respectivos mandatos.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 35: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  55. Texto do artigo, página 35: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 35: (Morte ou interdição)
  58. Texto do artigo, página 35: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 35: Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 35: Cartório Notorial de Chimoio, 1 de Julho de
  66. Texto do artigo, página 35: 2016. — O Notário, Ilegível.
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