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Texto do artigo · p. 35 Perlo do Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epigrafe realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, escrita em ingles, na Maurícia, e traduzida em portugues, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100343878, onde os sócios que representam os cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade que o sócio Level Seven Nominees Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um porcento (1%) do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Jtr Property Investments, Limited, com sede nas Ilhas Maurícias, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, registada sob o n.º C126915 C2/GBL que entra na sociedade com todos direitos e todas obrigações, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
Texto do artigo · p. 35 Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Jtr Investments Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), representativa de noventa e nove porcento (99%) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Jtr Property Investments Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um porcento (1%) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Que em tudo o que não foi alterado continuam
Texto do artigo · p. 35 a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e três de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 35 e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Perlo do Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de cessão total de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epigrafe realizada no dia catorze de Março de dois mil e dezasseis, escrita em ingles, na Maurícia, e traduzida em portugues, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100343878, onde os sócios que representam os cem porcento do capital social, deliberaram por unanimidade que o sócio Level Seven Nominees Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um porcento (1%) do capital social, cede na totalidade a sua quota a favor do novo sócio Jtr Property Investments, Limited, com sede nas Ilhas Maurícias, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, registada sob o n.º C126915 C2/GBL que entra na sociedade com todos direitos e todas obrigações, o cedente aparta se da sociedade e nada dela tem a ver.
  3. Texto do artigo, página 35: Por conseguinte o artigo quarto do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 35: a) Jtr Investments Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais (19.800,00MT), representativa de noventa e nove porcento (99%) do capital social;
  8. Número ou marcador, página 35: b) Jtr Property Investments Limited, constituída sob as leis do território das Ilhas Maurícias, titular de uma quota com valor nominal de duzentos meticais (200,00MT), representativa de um porcento (1%) do capital social.
  9. Texto do artigo, página 35: Que em tudo o que não foi alterado continuam
  10. Texto do artigo, página 35: a vigorar conforme os estatutos da constituição. Está conforme. Inhambane, vinte e três de Junho de dois mil
  11. Texto do artigo, página 35: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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