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- Texto do artigo, página 36: QQ Farm Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QQ Farm, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100699788, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação QQ Farm Development Company, Limitada, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Torrone Velho- Doca Seca, cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 36: o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberam.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida á sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas lei especial.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
- Texto do artigo, página 36: corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Hefeng Dong, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 36: b) Bo Yan, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os cumprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou capital de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas. Carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 36: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alteração de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá e secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em secção extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunido a totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondem ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 36: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem, como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderá dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos senhores(a) Hefeng Dong e Bo Yan, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderem, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respeito mandato.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidamente os administradores em exercício à dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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