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Texto do artigo · p. 36 QQ Farm Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QQ Farm, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100699788, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação QQ Farm Development Company, Limitada, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Torrone Velho- Doca Seca, cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 36 o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberam.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida á sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
Texto do artigo · p. 36 corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Hefeng Dong, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Bo Yan, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os cumprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessão total ou capital de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas. Carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 36 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alteração de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunirá e secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em secção extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunido a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondem ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 36 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem, como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderá dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos senhores(a) Hefeng Dong e Bo Yan, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderem, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respeito mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidamente os administradores em exercício à dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 23 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: QQ Farm Development Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação QQ Farm, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100699788, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação QQ Farm Development Company, Limitada, Limitada sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data de escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Torrone Velho- Doca Seca, cidade de Quelimane, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  8. Número ou marcador, página 36: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto principal
  10. Texto do artigo, página 36: o exercício da actividade de construção civil. Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, deste que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberam.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida á sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamento de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas lei especial.
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e
  16. Texto do artigo, página 36: corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Hefeng Dong, uma quota no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Bo Yan, uma quota no valor de dois mil meticais, correspondente a cinco porcento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuar à sociedade os cumprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  22. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessão total ou capital de quotas entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 36: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas. Carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  24. Número ou marcador, página 36: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alteração de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  25. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  26. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá e secção ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em secção extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral considera-se regulamente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunido a totalidade do capital social.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  31. Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondem ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  34. Número ou marcador, página 36: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem, como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 36: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderá dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo dos senhores(a) Hefeng Dong e Bo Yan, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administrador.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderem, representando à sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga- se pela assinatura de qualquer um dos administradores, em todos os actos e contractos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respeito mandato.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) No balanço e a conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições gerais
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidamente os administradores em exercício à dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 23 de Fevereiro de 2016. — A Conservadora, Ilegível.
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