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Texto do artigo · p. 37 Virsons, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752395 uma sociedade denominada Virsons, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59;
Texto do artigo · p. 37 Edgar Fernandes Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59.
Texto do artigo · p. 37 Considerando que:
Texto do artigo · p. 37 a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Virsons, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela;
Texto do artigo · p. 37 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 37 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 37 de 2 (duas) quotas, de igual valor de 25.000 MT correspondente, cada uma, a 50% do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
Texto do artigo · p. 37 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Virsosn, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.°137, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 37 meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 37 Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
Número ou marcador · p. 38 b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 38 d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
Número ou marcador · p. 38 e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 38 f) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 38 g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 38 h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
Número ou marcador · p. 38 i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
Número ou marcador · p. 38 j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 38 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 38 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleição dos administradores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Votação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 38 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Cessão de quota;
Número ou marcador · p. 38 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 38 Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 39 c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 39 e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 39 f) Adquirir e alienar bens móveis;
Número ou marcador · p. 39 g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação das reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 39 Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Número ou marcador · p. 39 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido
Texto do artigo · p. 39 de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 39 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 39 a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 39 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Omissões)
Texto do artigo · p. 39 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 39 Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2020, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Virsons, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752395 uma sociedade denominada Virsons, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Margarida Oliveira da Silva, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103997660F, emitido a 30 de Outubro de 2015, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59;
  4. Texto do artigo, página 37: Edgar Fernandes Adolfo Virgilio, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100696061C, emitido a 9 de Maio de 2016, residente em Maputo, na rua Kibiriti Diwani, n.º 59.
  5. Texto do artigo, página 37: Considerando que:
  6. Texto do artigo, página 37: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Virsons, Limitada, cujo objecto principal é o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela;
  7. Texto do artigo, página 37: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 137, cidade de Maputo, Moçambique;
  8. Texto do artigo, página 37: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma
  9. Texto do artigo, página 37: de 2 (duas) quotas, de igual valor de 25.000 MT correspondente, cada uma, a 50% do capital social, pertencentes respectivamente aos sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
  10. Texto do artigo, página 37: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Virsosn, Limitada doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho n.°137, cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de exploração de estabelecimentos comerciais que se dediquem a todos os tipos de actividades incluindo a venda de combustíveis, lubrificantes e produtos diversos assim como a prestação de serviços conexos àquela.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração.
  22. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  26. Texto do artigo, página 37: meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Margarida Oliveira da Silva;
  28. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente a Edgar Fernandes Adolfo Virgílio.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares e suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 37: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 37: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) É livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes do sócio.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  38. Número ou marcador, página 37: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
  39. Número ou marcador, página 37: Seis) Os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  40. Número ou marcador, página 37: Sete) Se mais do que um sócio pretender o exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  41. Número ou marcador, página 37: Oito) No caso da transmissão gratuita entre vivos, o direito de preferência será exercido pela forma prevista neste artigo, sendo o seu valor calculado de acordo com o balanço especialmente realizado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 37: Nove) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer um dos sócios nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo com o próprio sócio que dela for titular;
  47. Número ou marcador, página 38: b) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  48. Número ou marcador, página 38: c) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  49. Número ou marcador, página 38: d) Quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócio, a respectiva quota não fique a pertencer ao sócio inicial;
  50. Número ou marcador, página 38: e) Se sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  51. Número ou marcador, página 38: f) Venda ou adjudicação judiciais;
  52. Número ou marcador, página 38: g) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  53. Número ou marcador, página 38: h) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
  54. Número ou marcador, página 38: i) Quando a quota seja cedida com violação do artigo sexto deste contrato;
  55. Número ou marcador, página 38: j) Quando o titular dolosamente prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património.
  56. Número ou marcador, página 38: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1 (um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 38: (Aquisição de quotas próprias)
  59. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 38: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
  63. Número ou marcador, página 38: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  64. Número ou marcador, página 38: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  65. Número ou marcador, página 38: c) Eleição dos administradores.
  66. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  67. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  68. Número ou marcador, página 38: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
  69. Número ou marcador, página 38: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 38: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  71. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
  73. Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: (Votação)
  76. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  79. Número ou marcador, página 38: a) Aumento ou redução do capital social;
  80. Número ou marcador, página 38: b) Cessão de quota;
  81. Número ou marcador, página 38: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 38: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 38: e) Nomeação e destituição de administradores.
  84. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  86. Texto do artigo, página 38: (Administração e gestão da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  89. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
  90. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 38: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  94. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada:
  95. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de um administrador;
  96. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  97. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 38: (Competências do conselho de administração)
  99. Texto do artigo, página 38: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
  100. Número ou marcador, página 38: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  101. Número ou marcador, página 38: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  102. Número ou marcador, página 39: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  103. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
  104. Número ou marcador, página 39: e) Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  105. Número ou marcador, página 39: f) Adquirir e alienar bens móveis;
  106. Número ou marcador, página 39: g) Subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 39: (Convocação das reuniões do conselho de administração)
  109. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
  110. Número ou marcador, página 39: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  111. Número ou marcador, página 39: Três) Não obstante o previsto no número 2 acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no Livro de Actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
  112. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  114. Número ou marcador, página 39: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
  115. Número ou marcador, página 39: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido
  116. Texto do artigo, página 39: de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  117. Número ou marcador, página 39: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  118. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 39: (Contas da sociedade)
  120. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  121. Número ou marcador, página 39: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  122. Número ou marcador, página 39: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  123. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  125. Texto do artigo, página 39: (Distribuição de lucros)
  126. Texto do artigo, página 39: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  127. Número ou marcador, página 39: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  128. Número ou marcador, página 39: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  129. Número ou marcador, página 39: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  130. Número ou marcador, página 39: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação)
  133. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  134. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 39: (Omissões)
  137. Texto do artigo, página 39: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais e transitórias)
  140. Texto do artigo, página 39: Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 31 de Dezembro de 2020, os sócios Margarida Oliveira da Silva e Edgar Fernandes Adolfo Virgilio.
  141. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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