Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: CO Mz Services, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100623889 uma sociedade denominada CO Mz Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre;
- Texto do artigo, página 39: Carlos Manuel Faria de Oliveira, de 46 anos de idade, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n .º L994716, emitido em 19 de Dezembro de 2011 com validade até 12 de Dezembro de 2016, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 39: Luís Miguel Espada Guerreiro, de 45 anos de idade, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N494958, emitido em 23 de Janeiro de 2015 com validade até 23 de Janeiro de 2020, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de CO Mz Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Praceta da Cruz Vermelha n.º 60, 1.º andar, bairro da Polana.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem como objecto principal actividade de:
- Número ou marcador, página 40: a) Consultoria;
- Número ou marcador, página 40: b) Arquitectura, engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 40: c) Actividades de consultoria, científicas técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Carlos Manuel Faria de Oliveira, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a Luís Miguel Espada Guerreiro, correspondente a 50%.
- Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade fica validamente obrigado pela (s) assinatura (s) do (s) gerente (s), em todos os actos e contractos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes o procurador especialmente constituído, nos precisos
- Texto do artigo, página 40: termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As decisões dos sócios, deliberadas na assembleia geral, serão registados em acta por eles assinada.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade tem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Caso a sociedade, não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por herdeiros.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim como a sua representação em juízo ou foro, do activo e passivo, fica a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência, com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia geral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 40: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Cumprindo a disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO (Balanço e aplicação de resultado) Um) O ano comercial coincide com o ano
- Texto do artigo, página 40: Civil.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 40: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 1 de Julho de 2016. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.