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Texto do artigo · p. 40 Bella Munti, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752603 uma sociedade denominada Bella Munti, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeira. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua: Dom Castro, n.° 10, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, de 3 de Dezembro de dois mil e catorze e válido até 3 de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Darshan Dolar Modi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º2889, 3.° andar, F-04, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079545M, de 13 de Janeiro de dois mil e quinze e valido até 13 de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Bella Munti, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Mae, n.° 2745, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) Venda de loiças; electrodomésticos; aparelhagem, com importação;
Número ou marcador · p. 41 b) Venda de produtos cosméticos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 41 d) Venda de material de escritório, imobiliário e informático.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Darshan Dolar Modi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Bella Munti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752603 uma sociedade denominada Bella Munti, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeira. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua: Dom Castro, n.° 10, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, de 3 de Dezembro de dois mil e catorze e válido até 3 de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Darshan Dolar Modi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º2889, 3.° andar, F-04, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079545M, de 13 de Janeiro de dois mil e quinze e valido até 13 de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Bella Munti, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Mae, n.° 2745, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 41: Duração
  12. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 41: a) Venda de loiças; electrodomésticos; aparelhagem, com importação;
  17. Número ou marcador, página 41: b) Venda de produtos cosméticos de limpeza e higiene;
  18. Número ou marcador, página 41: c) Venda de vestuário e calçado;
  19. Número ou marcador, página 41: d) Venda de material de escritório, imobiliário e informático.
  20. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 41: Capital social
  23. Texto do artigo, página 41: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Darshan Dolar Modi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  29. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 41: Administração
  34. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
  35. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  37. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
  47. Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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