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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Bella Munti, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752603 uma sociedade denominada Bella Munti, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeira. Cláudio Narotamo Kheraj, solteiro, natural de Pera, de nacionalidade moçambicana, residente na rua: Dom Castro, n.° 10, bairro Triunfo, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001309B, de 3 de Dezembro de dois mil e catorze e válido até 3 de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Darshan Dolar Modi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º2889, 3.° andar, F-04, bairro Alto Maé, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100079545M, de 13 de Janeiro de dois mil e quinze e valido até 13 de Janeiro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Bella Munti, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro do Alto Mae, n.° 2745, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Duração
- Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Venda de loiças; electrodomésticos; aparelhagem, com importação;
- Número ou marcador, página 41: b) Venda de produtos cosméticos de limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 41: c) Venda de vestuário e calçado;
- Número ou marcador, página 41: d) Venda de material de escritório, imobiliário e informático.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Narotamo Kheraj, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Darshan Dolar Modi, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 41: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Cláudio Narotamo Kheraj.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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