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Texto do artigo · p. 42 Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e oito a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Imtiajo Vali Mahomed e Sabiha Alibhai Patel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada com sede na Rua de Maguiguane n.º 47 Macia, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, e que se regerá pelos artigos constantes dos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada, tem a sua sede na Rua de Maguiguane n.º 47, Macia podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional e mesmo para o estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos de direito, a partir da data da celebração da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 O seu objecto consiste na exploração da indústria de panificação e seus derivados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 42 a) Imtiajo Vali Mahomed, com uma quota de cento trinta e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 42 b) Sabiha Alibhai Patel, com uma quota de quinze mil meticais).
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imtiajo Vali Mahomed, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas ao mesmo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades específicas da sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de cartas registadas a cada sócio com a antecedência mínima de trinta dias em caso de sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 42 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede social, podendo ter lugar noutro lado quando as circunstâncias o aconselhar, desde que tal interesse não prejudique os direitos legítimos dos sócios ou da mesma sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 A divisão e cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento dos sócios dado em assembleia geral a esse respeito convocado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 42 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação cujo conteúdo deva estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência, bem como a representação da sociedade em Juízo e fora dele, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão delegar poderes entre si, mas a estranhos depende apenas da deliberação da assembleia geral ou pelo consentimento escrito de cada sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 42 e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cento trinta e oito a cento quarenta e dois do livro de notas para escrituras diversas número trezentos cinquenta e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa, licenciado em Direito e conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Imtiajo Vali Mahomed e Sabiha Alibhai Patel, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada com sede na Rua de Maguiguane n.º 47 Macia, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de cento e cinquenta mil meticais, e que se regerá pelos artigos constantes dos presentes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Padaria Pão Fresco da Macia, Limitada, tem a sua sede na Rua de Maguiguane n.º 47, Macia podendo, por deliberação da assembleia geral, deslocar a sua sede para qualquer parte do território nacional e mesmo para o estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos de direito, a partir da data da celebração da escritura notarial.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: O seu objecto consiste na exploração da indústria de panificação e seus derivados.
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, distribuído do seguinte modo:
  11. Número ou marcador, página 42: a) Imtiajo Vali Mahomed, com uma quota de cento trinta e cinco mil meticais;
  12. Número ou marcador, página 42: b) Sabiha Alibhai Patel, com uma quota de quinze mil meticais).
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imtiajo Vali Mahomed, que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura deste, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, sendo, porém, a movimentação de contas bancárias confiadas ao mesmo sócio.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  17. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determina formalidades específicas da sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de cartas registadas a cada sócio com a antecedência mínima de trinta dias em caso de sessões extraordinárias.
  18. Número ou marcador, página 42: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede social, podendo ter lugar noutro lado quando as circunstâncias o aconselhar, desde que tal interesse não prejudique os direitos legítimos dos sócios ou da mesma sociedade.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 42: A divisão e cessão total ou parcial de quotas são livres entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento dos sócios dado em assembleia geral a esse respeito convocado.
  21. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  22. Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  23. Número ou marcador, página 42: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação cujo conteúdo deva estar claramente explicado.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 42: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 42: Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de gerência, bem como a representação da sociedade em Juízo e fora dele, praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão delegar poderes entre si, mas a estranhos depende apenas da deliberação da assembleia geral ou pelo consentimento escrito de cada sócio.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil
  35. Texto do artigo, página 42: e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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