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Texto do artigo · p. 42 M & A Fazenda, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte o artigo quinto e nono dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 43 vinte mil meticais correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Carlos Augusto dos Anjos, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo nomear mandatários à sociedade, conferindo poderes por procuração.
Texto do artigo · p. 43 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e
Texto do artigo · p. 43 dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: M & A Fazenda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Junho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quarenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior e notário em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, alterando-se por conseguinte o artigo quinto e nono dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
  6. Texto do artigo, página 43: vinte mil meticais correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Carlos Augusto dos Anjos, equivalente a cem por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 43: Administração, gerência e representação
  9. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Carlos Augusto dos Anjos, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, podendo nomear mandatários à sociedade, conferindo poderes por procuração.
  10. Texto do artigo, página 43: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, vinte e dois de Junho de dois mil e
  12. Texto do artigo, página 43: dezasseis. — O Notário, Ilegível.
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