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Texto do artigo · p. 43 Atterbury Matola, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dez de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Atterbury Matola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três seis nove três um um, com capital social de vinte mil Meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Atterbury Matola Mauritius, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Atterbury Mauritius Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos Meticais, correspondente a um por cento do capital social sociedade, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois meticais, passando a ser de 1.885.952,00MT, (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois meticais), bem como a alteração dos estatutos da sociedade de modo a permitir a exigência de prestações acessórias para a sociedade. Em consequência do aumento verificado e alteração dos estatutos,
Texto do artigo · p. 44 fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social subscrito e realizado, é de 1.885.952,00 MT (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 1.867.092,48 MT (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, noventa e dois meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Atterbury Matola Mauritius, Limited; e
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 18.859,52MT (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente a Atterbury Mauritius Limited;
Número ou marcador · p. 44 c) “ (Mantêm-se a redacção anterior).
Número ou marcador · p. 44 d) “ (Mantêm-se a redacção anterior).
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 Prestações acessórias e suplementares
Número ou marcador · p. 44 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os sócios poderão efectuar prestações acessórias à sociedade, nos termos desta cláusula, que consistirá em dinheiro até o limite máximo de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos), podendo ser efectuado de uma única vez ou em diversas tranches.
Número ou marcador · p. 44 Três) A opção de efectuar as prestações acessórias fixadas neste artigo é válida por um prazo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As prestações acessórias não são onerosas.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 29 de Junho de 2016. — Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Atterbury Matola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, datada de dez de Maio de dois mil e dezasseis, a sociedade comercial Atterbury Matola, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três seis nove três um um, com capital social de vinte mil Meticais, estando representados todos os sócios, nomeadamente Atterbury Matola Mauritius, Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e Atterbury Mauritius Limited, detentor de uma quota com o valor nominal de duzentos Meticais, correspondente a um por cento do capital social sociedade, deliberaram o aumento do capital social em mais um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e cinquenta e dois meticais, passando a ser de 1.885.952,00MT, (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois meticais), bem como a alteração dos estatutos da sociedade de modo a permitir a exigência de prestações acessórias para a sociedade. Em consequência do aumento verificado e alteração dos estatutos,
  3. Texto do artigo, página 44: fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 44: Capital social
  6. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social subscrito e realizado, é de 1.885.952,00 MT (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e dois meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 1.867.092,48 MT (um milhão, oitocentos e sessenta e sete mil, noventa e dois meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social pertencente a sócia Atterbury Matola Mauritius, Limited; e
  8. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 18.859,52MT (dezoito mil, oitocentos e cinquenta e nove meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 1% (um por cento) do capital social pertencente a Atterbury Mauritius Limited;
  9. Número ou marcador, página 44: c) “ (Mantêm-se a redacção anterior).
  10. Número ou marcador, página 44: d) “ (Mantêm-se a redacção anterior).
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 44: Prestações acessórias e suplementares
  13. Número ou marcador, página 44: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 44: Dois) Os sócios poderão efectuar prestações acessórias à sociedade, nos termos desta cláusula, que consistirá em dinheiro até o limite máximo de USD 5.000.000,00 (cinco milhões de dólares dos Estados Unidos), podendo ser efectuado de uma única vez ou em diversas tranches.
  15. Número ou marcador, página 44: Três) A opção de efectuar as prestações acessórias fixadas neste artigo é válida por um prazo de cinco anos.
  16. Número ou marcador, página 44: Quatro) As prestações acessórias não são onerosas.
  17. Texto do artigo, página 44: Maputo, 29 de Junho de 2016. — Técnico, Ilegível.
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