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- Texto do artigo, página 51: Rex Comunicações e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100745380, uma entidade denominada Rex Comunicações e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 51: Primeiro. Fezal Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do bilhete de identificação n.º 110300157298 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Abril de 2010, residente na rua das Rosas n.º 133, cidade de Maputo, Polana Canico-A;
- Texto do artigo, página 51: Segundo. Mahomed Rafik Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110100142171F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Abril de 2010, residente na Avenida José Craverinha n.º 160, cidade de Maputo, Sommerschild;
- Texto do artigo, página 51: Terceiro. Ahmad Shafee Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 100100205021 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Abril de 2010, residente na rua D, n.º 48, quarteirão B, cidade de Maputo, Coop;
- Texto do artigo, página 51: Quarto. Abulhassan Ismael Sidat, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300105947 S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Março de 2010, residente na rua Garcia Resende, casa n.º 45, cidade de Maputo, Sommerschield;
- Texto do artigo, página 51: Quinto. Faruk Ismael Adam, moçambicano, casado portador do Bilhete de Identificação n.º 110300203904 N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2010, residente na Avenida Kwame Krumah, n.º 477, cidade de Maputo, Sommerschield.
- Texto do artigo, página 51: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Objecto do contrato, estabelecimento comercial
- Número ou marcador, página 51: Um) O presente instrumento tem como objecto, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que sera regida sob a razão social de Rex Comunicações e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O objecto da sociedade é a venda e manutenção de produtos de comunicação e material informático.
- Número ou marcador, página 51: Três) O estabelecimento comercial funcionará na Avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Faculta aos sócios a abertura e ou fecho de filiais em toda extensão do território
- Texto do artigo, página 52: nacional, bem como realizar contratação e ou dispensa de pessoal competente para a execução dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: Capital social, repasse de quotas
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social integralizado da empresa constituída neste contrato totaliza um valor de 500.000.00MT, (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma: Fezal Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, Mahomed Rafik Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, Ahmad Shafee Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social Abulhassan Ismael Sidat com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social e Faruk Ismael Adam com quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Havendo interesse por parte de um dos sócio em vender, transferir ou ceder total ou parcialmente suas quotas, o mesmo se compromete a oferecê-las aos outros sócios no valor de 50.000,00USD, (cinquenta mil dolares americanos), ao câmbio do dia. O acto de oferecimento será feito por escrito e deverá ser respondido de forma inequívoca em 30 (trinta) dias úteis após o recebimento da oferta. Não havendo resposta ou não manifestando interesse, resta facultado ao sócio, negociá-las com terceiros, sendo que estes passarão por aprovação prévia.
- Número ou marcador, página 52: Três) A saída de um dos sócios da sociedade será notificada aos outros com antecedência de 60 (sessenta) dias.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: Conselho de administração, actos de direcção, reuniões
- Número ou marcador, página 52: Um) Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão consoante a suas quotas participativas a gerência desta sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) As actividades a serem realizadas no âmbito da sociedade ficam desde já divididas em executivas e administrativas, sendo que ao sócio Fezal Ismael Sidat caberá a parte executiva e ao sócio Ahmad Shafee Ismael Sidat a parte Administrativa. Serão Respectivamente chamados de director-geral e director geraladjunto, respectivamente, facultando aos mesmos, de forma conjunta ou separadamente, contratarem sub-gerentes ou outras pessoas para diferentes cargos de confiança.
- Número ou marcador, página 52: Três) Ressalvando-se os actos específicos e lançados no presente, os sócios poderão praticar e actuar de forma conjunta ou separadamente todos aqueles actos ligados à gestão da empresa, bem com o terão o dever de representá-la judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) O director-geral e o director geraladjunto assinarão de forma conjunta, utilizando a razão social desta sociedade quando assinarem avais, fianças, endossos, alterações contratuais, procurações ou quaisquer outros actos que venham a gravar de ônus a sociedade, e que desta forma possa desviar-se do objecto social ou culminarem prejuízo irreparável para sociedade.
- Número ou marcador, página 52: a) Em casos de restruturação e incremento do Investimento da sociedade o director-geral só lhe será reconhecido a sua assinatura com aval do director geral-adjunto.
- Número ou marcador, página 52: b) Os Directores poderam assinar de forma singular apenas as actividades correntes da Empresa.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Os actos que não seguirem o exposto na cláusula anterior tornam-se imediatamente nulos de pleno direito.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Os director acumularão diversas funções internas e externos, como por exemplo, comercial, financeira, de marketing etc., cabendo inclusive:
- Número ou marcador, página 52: a) Organizar, supervisionar, selecionar, contratar, dispensar e realizar todas as actividades ligadas directas ou indirectamente aos empregados da sociedade;
- Número ou marcador, página 52: b) Gerir recursos, aplicações e afins;
- Número ou marcador, página 52: c) Elaborar planos administrativos, Estratégias negócios;
- Número ou marcador, página 52: d) Celebração de contratos de negócios com outras entidades.
- Número ou marcador, página 52: Sete) Os sócios se comprometem a realizarem reuniões periódicas, as quais tudo que for deliberado será transcrito no livro de actas.
- Número ou marcador, página 52: Oito) Caso haja necessidade de reuniões urgentes, serão convocadas com carácter extraordinário. As reuniões ordinárias serão realizadas são final de cada trimestre.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: Balanço e balancetes, retiradas, prejuízos
- Número ou marcador, página 52: Um) No dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, os sócios juntamente com o representante da empresa responsável pela contabilidade, procederão com elaboração do balanço anual.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Depois de elaborado balanço serão contabilizados os lucros e os prejuízos os quais serão divididos ou tolerados pelos sócios, proporcionalmente à medida de suas quotas sociais. Caso haja prejuízo superior às cotas sociais, os sócios o suportarão.
- Número ou marcador, página 52: Três) Os balancetes serão elaborados especificamente pelo contabilista afecto a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Nos meses iniciais ao da constituição desta sociedade, até o último dia útil do ano, todos os valores recebidos serão revertidos à mesma sob título de investimentos, ressalvandose os encargos de manutenção, previdenciários,
- Texto do artigo, página 52: laborais etc. Os sócios farão jus apenas à (40) % (quarenta por cento) do numerário que restar, após o pagamento dos encargos citados acima.
- Número ou marcador, página 52: Cinco) Após a data citada no caput, as retiradas dos sócios, a título de pró-labore, serão previamente acertadas em reuniões a serem realizadas no último dia útil do mês de janeiro de cada ano, tendo vigência para todo o exercício.
- Número ou marcador, página 52: Seis) Verificando lucros nos balancetes mensais elaborados após o previsto na cláusula acima, e excluindo todos os encargos da empresa (pagamento de pró-laboral, de pessoal, compra de mercadorias e pagamento de mercadorias, tributos, aluguer, frete, etc.), o numerário obtido será revertido na seguinte forma: (70)% a título de investimento e (30)% para o fundo de reserva a ser criado.
- Número ou marcador, página 52: Sete) Verificados prejuízos nos balancetes mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma ilimitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros ou a esta, agindo com excesso de mandato, violando o contrato ou o disposto em lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: Duração e extinção da sociedade
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade iniciará suas atividades em 2016 e seu prazo de duração é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Ocorrerá a extinção da sociedade nas hipóteses as quais as leis referentes à Sociedade Limitada preverem, ou quando as partes assim decidirem.
- Texto do artigo, página 52: Extinguindo-se a sociedade por ordem judicial ou encerrando suas actividades, os sócios se comprometem neste último caso, a arquivar o distrato social na Junta Comercial competente.
- Número ou marcador, página 52: Três) Caso haja deliberação das partes na extinção da sociedade e consequente finalização da empresa, haverá a apuração dos haveres, dos créditos e débitos para que se faça posteriormente a partilha e a liquidação do que se fizer necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Disposições finais
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício financeiro da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em caso de falecimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade, ficando responsáveis por tudo que consta neste, facultando aos mesmos, o interesse de repassar as quotas nas condições previstas no presente instrumento. Caso queiram permanecer na sociedade decidirão quem fará a representação no cargo de sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 53: Quatro) Havendo incapacidade física de um dos sócios, o outro fará reunião extraordinária com os sucessores daquele o qual foi acometido pelo facto, de forma a chegarem num consenso. Já os casos oriundos de sentença judicial, os haveres do sócio vitimado por incapacidade, serão entregues a um curador nomeado previamente por um juiz.
- Número ou marcador, página 53: Cinco) A hipótese de falecimento, retirada, incapacidade ou quaisquer outras que vierem a prejudicar a representação pessoal perante a sociedade, não implicarão em dissolução da mesma.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 53: Do foro
- Texto do artigo, página 53: Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro de Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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