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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 53: Kubassa Produtos, Limitada
- Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751224, uma entidade denominada Kubassa Produtos, Limitada
- Texto do artigo, página 53: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 53: Primeiro. Jacinto Francisco Nhantsumbo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101372288Q, emitido em Maputo aos 22 de Julho 2011, residente no Bairro Magoanine, casa n.º 20.
- Texto do artigo, página 53: Segundo. Absalam Simba, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do bilhete n.º 100104950537F, emitido em Maputo, aos 9 de Julho de 2014, residente no bairro da Machava, Cidade da Matola, casa n.º 111.
- Texto do artigo, página 53: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto (
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA PRIMEIRA)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Kubassa Produtos, Limitada.
- Texto do artigo, página 53: (
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEGUNDA)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 53: (
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA TERCEIRA)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 53: (Objecto)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de produtos alimentares, bebidas, produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social (
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA QUINTA)
- Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma igual de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 53: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao sócio Jacinto Francisco Nhantsumbo, representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade; b)Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, (dez mil meticais), pertencente ao sócio Absalam Simba representativa de 50% (cinquenta porcento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III (
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SEXTA)
- Número ou marcador, página 53: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertence ao Conselho de Administração que é composto por dois elementos que são os sócios, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
- Número ou marcador, página 53: Dois) Os Administradores poderão delegar, entre si a um sócio, os seus poderes de gestão mas, em relação a estranhos, depende do consentimento da Assembleia Geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO IV Das disposições gerais (
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA SÉTIMA)
- Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
- Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 53: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 53: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 53: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 53: (Omissões)
- Texto do artigo, página 53: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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