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Texto do artigo · p. 54 Talbot & Talbot Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748878, uma entidade denominada Talbot & Talbot Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Metaqua, Limited empresa registada nas Ilhas Maurícias, sob o n.º 1300492 C1/GBL, representado pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252811P, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1208, 2.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Segundo. Francis David Urbaniak-Hedley, maior, solteiro, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 507637171, emitido na Inglaterra aos 3 de Outubro de 2013, residente em Petrich Road, Pietermaritzburg, KwaZuluNatal, 3201, South Africa, representado pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252811P, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1208, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Talbot & Talbot Mozambique, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua do Jardim, número 1329, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 54 Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Duração)
Texto do artigo · p. 54 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Objecto)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem por objecto a gestão e tratamento de águas residuais industriais.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 54 Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Texto do artigo · p. 54 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT, (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Metaqua;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor nominal de 200MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Francis David Urbaniak-Hedley.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 55 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A divisão e a transferência de ações para terceiros, bem como a constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre eles, necessitam de autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os acionistas têm direito de preferência de compra de acções.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) Um acionista que pretenda vender a sua quota deve comunicar por escrito aos outros membros por via de uma carta, indicando
Texto do artigo · p. 55 o adquirente proposto, o projecto de venda e outras condições contratuais. Cinco)Os membros restantes devem exercer
Texto do artigo · p. 55 o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a partir da data de recepção da notificação da intenção da venda fornecido acima.
Número ou marcador · p. 55 Seis) Se o outro accionista não tiver a intenção de exercer o seu direito de preferência, e comunicar essa falta de intenção para a assembleia geral, o sócio cedente pode transferir a quota para o adquirente proposto ao preçoacordado mutuamente entre o cedente e a suposto comprador.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 55 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou isenção social.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A exclusão social requer a aprovação prévia da assembleia geral e só pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 55 a) Se tiver sido acordado com o respectivo acionista; b)Se a cota for apreendida, unificada ou penhorada; c)Em caso de falência ou insolvência do sócio; d)Dissolução de um accionista que seja uma sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A amortização é considerada realizada a partir da data da assembleia geral para deliberar, o pagamento do valor da quota em causa têm de ser feitas em três prestações iguais a vencer, respectivamente, seis (6) meses, um
Texto do artigo · p. 55 (1) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor alheios à empresa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 55 A companhia pode adquirir acções próprias à um preço determinado por decisão da assembleia geral, e pode adquirir a sua própria quota, livre de cobraças, por decisão do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Aviso de reunião e reuniões da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano no prazo de seis meses após o final de cada exercício social para:
Número ou marcador · p. 55 a) Aprovar o balanço e o relatório do conselho de administração para o ano;
Número ou marcador · p. 55 b) Aprovar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 55 c) Eleição e reeleição de a administradores.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer director, por uma carta enviada com um mínimo de trinta (30) dias, a menos que a lei exige outras formalidades para determinados deliberação.
Número ou marcador · p. 55 Três) A assembleia geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer membro que detenham pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no parágrafo dois acima.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A convocatória deve conter, pelo menos o nome, a sede eo número da sociedade, local, data e hora da reunião, a natureza da reunião, agenda, e indicando os documentos de registro a ser analisado e que deve estar disponível na sede para consideração, se ele existir.
Texto do artigo · p. 55 Cinco)A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede, mas pode reunir em qualquer outro lugar do território nacional, que o Conselho de Administração assim o decidir, ou no exterior, com o acordo de todos os parceiros.
Número ou marcador · p. 55 Seis) A assembleia geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os membros estivejam presentes ou representados, e que todos concordem que a reunião está devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 Os membros da assembleia podem ser representados por outro sócio, administrador ou representante, que seja advogado e que tenha sido nomeado por uma simples carta.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Votação)
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral é considerada regularmente constituída para deliberação, quando, na primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados os membros que detenham pelo menos acções correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, no segundo aviso de reunião, considerase regularmente constituído para deliberação, independentemente do número de membros presentes da representação do capital.
Número ou marcador · p. 55 Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por votos dos accionistas presentes ou representados, onde 1% do capital social da empresa corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 55 Três) Para que a assembleia geral possa decidir sobre matérias que exijam maior qualificação nos termos da lei ou dos estatutos, devem ser decididas pelos accionistas presentes ou representados, que detenham pelo menos um terço do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A empresa é gerida e representada por um director ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 directores, conforme aprovado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado diretor-geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os directores terão os poderes gerais conferidos por lei e pelo presente estatuto, levando à realização do objecto social da empresa, representando-o em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes aos directores executivos ou profissionais gerentes à decidir pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 55 Três) Os directores não são obrigados a fornecer garantias.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A companhia não é obrigada por quaisquer garantias, cartas, notas e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objetco social, a salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 55 Cinco) O mandato de administração é de quatro (4) anos, podendo ser reeleito o mesmo, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A empresa é obrigada:
Número ou marcador · p. 55 a) A assinatura de pelo menos dois directores, excepto nos casos em que é nomeado administrador único, onde a sua assinatura será suficiente;
Número ou marcador · p. 55 b) A assinatura do representante, de acordo com o seu mandato.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) O Conselho de Administração deve reunir-se pelo menos 1 (uma) vez por ano e poderá realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que solicitado por qualquer diretor, à qualquer momento.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A menos que expressamente dispensada por todos os conselheiros, a convocação de reuniões do conselho de administração deve ser entregue em mão ou enviada por e-mail à todos os conselheiros, com um mínimo de (15) quinze dias de calendário de antecedência, deve ser acompanhada da agenda de questões à serem discutidas na reunião, bem como todos os documentos necessários para ser distribuídos ou apresentados durante a reunião. Não importa o assunto que será discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluido na agenda, e que todos os administradores tenham concordado.
Número ou marcador · p. 56 Três) Independentemente do disposto no parágrafo 2 acima, o conselho de administração poderá direcionar seus negócios e fazer suas reuniões por meio eletrônico ou telefónico que permitam a todos os participantes de ouvir e responder ao mesmo tempo, desde que as suas deliberações constem da ata lavrada no livro de actas e assinada por todos os conselheiros, ou em um documento separado, que devem ser reconhecidas no notário.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Quórum)
Número ou marcador · p. 56 Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração é considerado ser alcançado se, pelo menos, dois (2) administração estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de participar nas reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail, dirigido ao director-geral do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 56 Três) O mesmo membro do conselho de Administração pode representar mais de 1 (um) director.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o saldo será fechado em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 56 Dois) As contas da companhia devem ser preparadas e submetidas à assembleia geral ordinária até o final do mês de Junho do ano seguinte a que se refere aos documentos.
Número ou marcador · p. 56 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração irá submeter à aprovação dos membros o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas explicativas) do último ano e também os lucros de distribuição propostos.
Texto do artigo · p. 56 Quatro)Os documentos referidos no parágrafo 3 acima serão enviados pelo conselho à todos os membros, no prazo de quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 56 Na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de administração dos lucros de cada exercício os seguintes montantes devem ser deduzidos na seguinte ordem de prioridade:
Texto do artigo · p. 56 a)5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que o fundo de reserva legal conténha o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; b)Amortização de suas obrigações para com os parceiros, correspondentes aos fornecimentos e outras contribuições para a sociedade, que foram acordados entre eles e sujeitos à assembleia geral; c)Outras prioridades aprovadas pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 56 d) Os dividendos aos accionistas na proporção das suas acções.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Declarada a dissolução da companhia em assembleia geral, os liquidatários serão nomeados com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 56 (Omissões)
Texto do artigo · p. 56 Todas as omissões nos presentes estatutos devem ser regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de 27 de Dezembro de 2005 e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Talbot & Talbot Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100748878, uma entidade denominada Talbot & Talbot Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Metaqua, Limited empresa registada nas Ilhas Maurícias, sob o n.º 1300492 C1/GBL, representado pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252811P, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1208, 2.º andar, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 54: Segundo. Francis David Urbaniak-Hedley, maior, solteiro, de nacionalidade inglesa, portador do Passaporte n.º 507637171, emitido na Inglaterra aos 3 de Outubro de 2013, residente em Petrich Road, Pietermaritzburg, KwaZuluNatal, 3201, South Africa, representado pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100252811P, emitido em 22 de Outubro de 2012 e válido até 22 de Outubro de 2017, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número 1208, 2.º andar, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 54: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Talbot & Talbot Mozambique, Limitada e constituí-se sob a forma de sociedade por quotas.
  8. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, rua do Jardim, número 1329, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 54: Três) Por discussão e deliberação por maioria de votos, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 54: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 54: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 54: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e tratamento de águas residuais industriais.
  16. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 54: Três) Caso a maioria votar durante a reunião da assembleia geral, poderá a sociedade de acordo com o voto participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento concorram com o objecto social da empresa. A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação
  18. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 54: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00 MT, (dez mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT, (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Metaqua;
  23. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor nominal de 200MT, (duzentos meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Francis David Urbaniak-Hedley.
  24. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 55: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 55: (Cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 55: Um) A cessão de quotas entre os sócios é feita livremente.
  30. Número ou marcador, página 55: Dois) A divisão e a transferência de ações para terceiros, bem como a constituição de quaisquer ônus ou gravames sobre eles, necessitam de autorização prévia da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 55: Três) Os acionistas têm direito de preferência de compra de acções.
  32. Número ou marcador, página 55: Quatro) Um acionista que pretenda vender a sua quota deve comunicar por escrito aos outros membros por via de uma carta, indicando
  33. Texto do artigo, página 55: o adquirente proposto, o projecto de venda e outras condições contratuais. Cinco)Os membros restantes devem exercer
  34. Texto do artigo, página 55: o seu direito de preferência no prazo de trinta dias a partir da data de recepção da notificação da intenção da venda fornecido acima.
  35. Número ou marcador, página 55: Seis) Se o outro accionista não tiver a intenção de exercer o seu direito de preferência, e comunicar essa falta de intenção para a assembleia geral, o sócio cedente pode transferir a quota para o adquirente proposto ao preçoacordado mutuamente entre o cedente e a suposto comprador.
  36. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 55: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 55: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou isenção social.
  39. Número ou marcador, página 55: Dois) A exclusão social requer a aprovação prévia da assembleia geral e só pode ter lugar nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 55: a) Se tiver sido acordado com o respectivo acionista; b)Se a cota for apreendida, unificada ou penhorada; c)Em caso de falência ou insolvência do sócio; d)Dissolução de um accionista que seja uma sociedade.
  41. Número ou marcador, página 55: Três) A amortização é considerada realizada a partir da data da assembleia geral para deliberar, o pagamento do valor da quota em causa têm de ser feitas em três prestações iguais a vencer, respectivamente, seis (6) meses, um
  42. Texto do artigo, página 55: (1) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor alheios à empresa.
  43. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 55: (Aquisição de acções próprias)
  45. Texto do artigo, página 55: A companhia pode adquirir acções próprias à um preço determinado por decisão da assembleia geral, e pode adquirir a sua própria quota, livre de cobraças, por decisão do conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 55: (Aviso de reunião e reuniões da Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano no prazo de seis meses após o final de cada exercício social para:
  49. Número ou marcador, página 55: a) Aprovar o balanço e o relatório do conselho de administração para o ano;
  50. Número ou marcador, página 55: b) Aprovar sobre a aplicação dos resultados;
  51. Número ou marcador, página 55: c) Eleição e reeleição de a administradores.
  52. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer director, por uma carta enviada com um mínimo de trinta (30) dias, a menos que a lei exige outras formalidades para determinados deliberação.
  53. Número ou marcador, página 55: Três) A assembleia geral poderá realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer membro que detenham pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no parágrafo dois acima.
  54. Número ou marcador, página 55: Quatro) A convocatória deve conter, pelo menos o nome, a sede eo número da sociedade, local, data e hora da reunião, a natureza da reunião, agenda, e indicando os documentos de registro a ser analisado e que deve estar disponível na sede para consideração, se ele existir.
  55. Texto do artigo, página 55: Cinco)A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede, mas pode reunir em qualquer outro lugar do território nacional, que o Conselho de Administração assim o decidir, ou no exterior, com o acordo de todos os parceiros.
  56. Número ou marcador, página 55: Seis) A assembleia geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os membros estivejam presentes ou representados, e que todos concordem que a reunião está devidamente constituída.
  57. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 55: (Representação na assembleia geral)
  59. Texto do artigo, página 55: Os membros da assembleia podem ser representados por outro sócio, administrador ou representante, que seja advogado e que tenha sido nomeado por uma simples carta.
  60. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 55: (Votação)
  62. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral é considerada regularmente constituída para deliberação, quando, na primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados os membros que detenham pelo menos acções correspondentes a um terço (1/3) do capital social e, no segundo aviso de reunião, considerase regularmente constituído para deliberação, independentemente do número de membros presentes da representação do capital.
  63. Número ou marcador, página 55: Dois) As decisões da assembleia geral serão tomadas por votos dos accionistas presentes ou representados, onde 1% do capital social da empresa corresponde a um voto.
  64. Número ou marcador, página 55: Três) Para que a assembleia geral possa decidir sobre matérias que exijam maior qualificação nos termos da lei ou dos estatutos, devem ser decididas pelos accionistas presentes ou representados, que detenham pelo menos um terço do capital social da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 55: (Administração e gestão da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 55: Um) A empresa é gerida e representada por um director ou por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 e máximo de 7 directores, conforme aprovado pela assembleia geral, sendo um deles nomeado diretor-geral.
  68. Número ou marcador, página 55: Dois) Os directores terão os poderes gerais conferidos por lei e pelo presente estatuto, levando à realização do objecto social da empresa, representando-o em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar esses poderes aos directores executivos ou profissionais gerentes à decidir pelo conselho de administração.
  69. Número ou marcador, página 55: Três) Os directores não são obrigados a fornecer garantias.
  70. Número ou marcador, página 55: Quatro) A companhia não é obrigada por quaisquer garantias, cartas, notas e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objetco social, a salvo decisão em contrário da Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 55: Cinco) O mandato de administração é de quatro (4) anos, podendo ser reeleito o mesmo, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 55: (Formas de obrigar a sociedade)
  74. Texto do artigo, página 55: A empresa é obrigada:
  75. Número ou marcador, página 55: a) A assinatura de pelo menos dois directores, excepto nos casos em que é nomeado administrador único, onde a sua assinatura será suficiente;
  76. Número ou marcador, página 55: b) A assinatura do representante, de acordo com o seu mandato.
  77. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 56: (Reunião do conselho de administração)
  79. Número ou marcador, página 56: Um) O Conselho de Administração deve reunir-se pelo menos 1 (uma) vez por ano e poderá realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que solicitado por qualquer diretor, à qualquer momento.
  80. Número ou marcador, página 56: Dois) A menos que expressamente dispensada por todos os conselheiros, a convocação de reuniões do conselho de administração deve ser entregue em mão ou enviada por e-mail à todos os conselheiros, com um mínimo de (15) quinze dias de calendário de antecedência, deve ser acompanhada da agenda de questões à serem discutidas na reunião, bem como todos os documentos necessários para ser distribuídos ou apresentados durante a reunião. Não importa o assunto que será discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluido na agenda, e que todos os administradores tenham concordado.
  81. Número ou marcador, página 56: Três) Independentemente do disposto no parágrafo 2 acima, o conselho de administração poderá direcionar seus negócios e fazer suas reuniões por meio eletrônico ou telefónico que permitam a todos os participantes de ouvir e responder ao mesmo tempo, desde que as suas deliberações constem da ata lavrada no livro de actas e assinada por todos os conselheiros, ou em um documento separado, que devem ser reconhecidas no notário.
  82. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 56: (Quórum)
  84. Número ou marcador, página 56: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração é considerado ser alcançado se, pelo menos, dois (2) administração estiverem presentes ou representados.
  85. Número ou marcador, página 56: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de participar nas reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail, dirigido ao director-geral do conselho de administração.
  86. Número ou marcador, página 56: Três) O mesmo membro do conselho de Administração pode representar mais de 1 (um) director.
  87. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 56: (Contas da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 56: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o saldo será fechado em 31 de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 56: Dois) As contas da companhia devem ser preparadas e submetidas à assembleia geral ordinária até o final do mês de Junho do ano seguinte a que se refere aos documentos.
  91. Número ou marcador, página 56: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração irá submeter à aprovação dos membros o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas explicativas) do último ano e também os lucros de distribuição propostos.
  92. Texto do artigo, página 56: Quatro)Os documentos referidos no parágrafo 3 acima serão enviados pelo conselho à todos os membros, no prazo de quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 56: (Distribuição de lucros)
  95. Texto do artigo, página 56: Na Assembleia Geral, sob proposta do conselho de administração dos lucros de cada exercício os seguintes montantes devem ser deduzidos na seguinte ordem de prioridade:
  96. Texto do artigo, página 56: a)5% (cinco por cento) para a constituição do fundo de reserva legal, até que o fundo de reserva legal conténha o equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social; b)Amortização de suas obrigações para com os parceiros, correspondentes aos fornecimentos e outras contribuições para a sociedade, que foram acordados entre eles e sujeitos à assembleia geral; c)Outras prioridades aprovadas pela assembleia geral;
  97. Número ou marcador, página 56: d) Os dividendos aos accionistas na proporção das suas acções.
  98. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  101. Número ou marcador, página 56: Dois) Declarada a dissolução da companhia em assembleia geral, os liquidatários serão nomeados com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 56: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 56: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 56: Todas as omissões nos presentes estatutos devem ser regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei de 27 de Dezembro de 2005 e toda a legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 56: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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