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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Salluz Consultoria & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatíria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750384, uma entidade denominada Salluz Consultoria & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Anibal dos Santos Salgueiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 10PT00058773Q, emitido em Maputo, ao 14 de Julho de 2015 e residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 2: Segundo. Maria da Luz Diawara, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836661B, emitido em Maputo, 5 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 2: Salluz Consultoria & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois, número quatrocentos trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 2: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto principal a consultoria e serviços, nas áreas de decorações de interiores, organização de eventos de todo tipo (conferências, casamentos, festas, etc.), organizações de serviços de fornecimentos de alimentação e controle de qualidade e outos serviços de apoio no ramo hoteleiro.
- Texto do artigo, página 2: A formação técnica do pessoal no ramo hoteleiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e seiscentos meticais, representativa de cinquenta e
- Texto do artigo, página 2: três porcento do capital social, pertencente à sócia Anibal dos Santos Salgueiro; e
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete porcento do capital social, pertencente à sócia Maria da Luz Diawara.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 2: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a
- Texto do artigo, página 3: partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, cabe ao sócio Aníbal dos Santos Salgueiro, desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplo a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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