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Texto do artigo · p. 2 Salluz Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatíria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750384, uma entidade denominada Salluz Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Anibal dos Santos Salgueiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 10PT00058773Q, emitido em Maputo, ao 14 de Julho de 2015 e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 2 Segundo. Maria da Luz Diawara, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836661B, emitido em Maputo, 5 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 Salluz Consultoria & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois, número quatrocentos trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 2 sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objeto principal a consultoria e serviços, nas áreas de decorações de interiores, organização de eventos de todo tipo (conferências, casamentos, festas, etc.), organizações de serviços de fornecimentos de alimentação e controle de qualidade e outos serviços de apoio no ramo hoteleiro.
Texto do artigo · p. 2 A formação técnica do pessoal no ramo hoteleiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e seiscentos meticais, representativa de cinquenta e
Texto do artigo · p. 2 três porcento do capital social, pertencente à sócia Anibal dos Santos Salgueiro; e
Número ou marcador · p. 2 b) Outra quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete porcento do capital social, pertencente à sócia Maria da Luz Diawara.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 2 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
Texto do artigo · p. 2 o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a
Texto do artigo · p. 3 partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 3 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A gestão da sociedade cabe à administração, cabe ao sócio Aníbal dos Santos Salgueiro, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplo a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Salluz Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatíria de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100750384, uma entidade denominada Salluz Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Anibal dos Santos Salgueiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 10PT00058773Q, emitido em Maputo, ao 14 de Julho de 2015 e residente nesta cidade;
  5. Texto do artigo, página 2: Segundo. Maria da Luz Diawara, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104836661B, emitido em Maputo, 5 de Junho de 2014, residente na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: Salluz Consultoria & Serviços, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Damião de Gois, número quatrocentos trinta e cinco, na cidade de Maputo, podendo abrir
  12. Texto do artigo, página 2: sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objeto principal a consultoria e serviços, nas áreas de decorações de interiores, organização de eventos de todo tipo (conferências, casamentos, festas, etc.), organizações de serviços de fornecimentos de alimentação e controle de qualidade e outos serviços de apoio no ramo hoteleiro.
  17. Texto do artigo, página 2: A formação técnica do pessoal no ramo hoteleiro.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil e seiscentos meticais, representativa de cinquenta e
  24. Texto do artigo, página 2: três porcento do capital social, pertencente à sócia Anibal dos Santos Salgueiro; e
  25. Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com o valor nominal de nove mil e quatrocentos meticais, representativa de quarenta e sete porcento do capital social, pertencente à sócia Maria da Luz Diawara.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade, por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 2: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
  32. Texto do artigo, página 2: o outro sócio terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
  33. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de 30 (trinta) dias contados a
  34. Texto do artigo, página 3: partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números 2 (dois) e 3 (três) anteriores.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
  37. Texto do artigo, página 3: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A gestão da sociedade cabe à administração, cabe ao sócio Aníbal dos Santos Salgueiro, desde já nomeado director-geral.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 3: Cinco) Liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplo a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 3: Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 3: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os s poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei de onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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