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Texto do artigo · p. 56 Medcam e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751097, uma entidade denominada Medcam e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 56 Cesário Manuel Zandamela, solteiro, natural de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890927F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2011, residente no Bairro 1 de Maio, Khongolote, cidade da Matola, Olinda Gaspar Roque, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159748P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2011, residente no Bairro de Infulene, cidade da Matola, e Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, residente na Avenida
Texto do artigo · p. 57 de Andola, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Denominação)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta a denominação de Medcam e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua da Braga n.º 1352, na cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade tem por objecto: comércio á retalho com importação e exportação, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Texto do artigo · p. 57 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000.00MT, (quarenta e cinco mil meticais), repartido em três quotas, uma de 34%, equivalente a 15.500.00MT, (quinze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Olinda Gaspar Roque, outra de 33%, equivalente a 14.750.00MT, (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Cesário Manuel Zandamela, e a outra de 33%, equivalente a 14.750.00MT, (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), pertecente ao sócio Messias Lucas Checo.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 57 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Falência e Insolvência)
Texto do artigo · p. 57 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda
Texto do artigo · p. 57 ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 57 (Gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, constituído pelos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo presidido por um director-geral a ser nomeado pelos sócios, delegado esta competência em seus legítimos representantes, para o efeito designados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Competência de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio maioritario da empresa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 57 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 57 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 57 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 57 Maputo, 29 de Junho de 2016.
Texto do artigo · p. 57 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Medcam e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751097, uma entidade denominada Medcam e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 56: Cesário Manuel Zandamela, solteiro, natural de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100890927F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Setembro de 2011, residente no Bairro 1 de Maio, Khongolote, cidade da Matola, Olinda Gaspar Roque, solteira, natural de Maputo, província do Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100159748P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 26 de Abril de 2011, residente no Bairro de Infulene, cidade da Matola, e Messias Lucas Checo, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053597J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, residente na Avenida
  5. Texto do artigo, página 57: de Andola, bairro do Aeroporto A, cidade de Maputo, pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 57: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta a denominação de Medcam e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhangalene B, rua da Braga n.º 1352, na cidade de Maputo, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  9. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 57: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 57: A sociedade constitui-se por tempo indefinido e tem o seu início a partir da data da assinatura do respectivo contrato.
  12. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 57: A sociedade tem por objecto: comércio á retalho com importação e exportação, e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 57: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000.00MT, (quarenta e cinco mil meticais), repartido em três quotas, uma de 34%, equivalente a 15.500.00MT, (quinze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Olinda Gaspar Roque, outra de 33%, equivalente a 14.750.00MT, (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Cesário Manuel Zandamela, e a outra de 33%, equivalente a 14.750.00MT, (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), pertecente ao sócio Messias Lucas Checo.
  18. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 57: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 57: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 57: (Falência e Insolvência)
  23. Texto do artigo, página 57: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda
  24. Texto do artigo, página 57: ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados.
  25. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 57: (Gerência da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 57: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, constituído pelos sócios, que desde já são nomeados administradores da sociedade, sendo presidido por um director-geral a ser nomeado pelos sócios, delegado esta competência em seus legítimos representantes, para o efeito designados em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 57: (Competência de obrigação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 57: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura do sócio maioritario da empresa.
  31. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 57: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 57: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião da maioria dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 57: Dois) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  35. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 57: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 57: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 57: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  39. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 57: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 57: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulada pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 57: Maputo, 29 de Junho de 2016.
  46. Texto do artigo, página 57: — O Técnico, Ilegível.
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