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- Texto do artigo, página 58: Bistro o Pescador Inhambane, Limitada
- Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Inhambane sob NUEL 100341360, a entidade legal supracitada, entre Nurjahane Ibraimo Valgy, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Muele 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353534B, emitido aos quinze de Julho de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane e Alexander Peter Vargos, divorciado, de nacionalidade sul-africana, natural da África do Sul e residente em Muele 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador do Passaporte n.º 483588183, emitido aos dezoito de Fevereiro de dois mil e nove pelos Serviços de Migração da Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Bistro o Pescador Inhambane, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Sede)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane armazém da ADMAR, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 58: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem como objectivo a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 58: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 58: b) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 58: c) Comércio a retalho de produtos alimentares e bebidas;
- Número ou marcador, página 58: d) Restauração e similares actividades
- Texto do artigo, página 59: e serviços;
- Número ou marcador, página 59: e) Café, bistro e serviços de internet café;
- Número ou marcador, página 59: f) Actividades desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 59: g) Outras actividades de serviços pessoais;
- Número ou marcador, página 59: h) Assessoria.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 59: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 59: (Capital social)
- Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5 mil meticais (5.000,00MT), correspondente a duas quotas desiguais nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 59: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Nurjahane Ibraimo Valgy;
- Número ou marcador, página 59: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Alexander-Peter Vargos;
- Número ou marcador, página 59: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 59: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 59: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral ou Assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 59: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quitas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições
- Texto do artigo, página 59: oferecidos/propostos por tal terceiro. ARITGO SEXTO
- Texto do artigo, página 59: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 59: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral ou pela assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os sócios poderão efectuar suprimentos à sociedade nas condições ficadas pela assembleia geral ou pela assembleia extraordinária e desde que proposta pelos mesmos.
- Número ou marcador, página 59: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros ou empréstimos a sociedade.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 59: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer assunto que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 59: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta redigida, com aviso de recepção dirigido a todos os sócios, com a antecedência mínima de cinque dias, e devendo a conservatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalho da reunião.
- Número ou marcador, página 59: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas forma da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o direito.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 59: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 59: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, cartas ou telefax.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 59: (Votação)
- Número ou marcador, página 59: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a
- Texto do artigo, página 59: alteração do contrato da sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados os sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 59: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios representantes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 59: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 59: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Os directores ficam isentos de prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 59: Três) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: Quatro) A menos que a assembleia gera nomeie um gerente geral, os directores terão tosos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Texto do artigo, página 59: Cinco)A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 59: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 59: Sete) O Conselho de Direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 59: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 59: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 59: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 59: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 59: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 59: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 59: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 60: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 60: Um) E caso de morte ou interdição de um socio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 60: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 60: Está conforme. Inhambane, 15 de Novembro de 2012.
- Texto do artigo, página 60: — O Ajudante, Ilegível.
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