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- Texto do artigo, página 60: Mara Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 60: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100745682, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mara Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 60: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 60: Primeiro. Minerals Plus Africa Limited, com sede em Port Louis na República das Maurícias, registado sob número 118047 – C2/ GBL do registo das empresas, representada pelo senhor Jacob Johannes Deysel, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.º M00089885, emitido pelos Serviços de Migração da Africa do Sul, aos 9 de Julho de 2013, valido até 8 de Julho de 2023, residente na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 60: Segundo. Emmanuel Meque Zuze, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050105047367 B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 21 de Outubro de 2014,válido até 21 de Outubro de 2024, residente na cidade Tete;
- Texto do artigo, página 60: Por eles, foi dito: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regulada pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 60: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mara Mozambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade terá como sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional N7.
- Número ou marcador, página 60: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação dos sócios, abrir delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 60: (Duração)
- Texto do artigo, página 60: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 60: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
- Número ou marcador, página 60: a) Prospeção pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 60: b) Comércio de metaispreciosos, pedras preciosas, entre outros;
- Número ou marcador, página 60: c) Prestação de serviços de pesquisa de minerais e metais preciosos;
- Número ou marcador, página 60: d) Assistência, gestão, e planeamento integral na área da pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 60: e) Exportação e importação de bens e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O Objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 60: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se ou participar por qualquer forma legalmente permitida, no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 60: (Capital social)
- Texto do artigo, página 60: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) em dinheiro, correspondente a 100% do capital social, integralmente subscrito e realizado nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 60: a) Uma quota de 65% correspondente a 65.000,00MT, (sessenta e cinco mil meticais), pertencente a empresa MineralsPlus Africa Limited;
- Número ou marcador, página 60: b) Outra quota de 35% correspondente a 35.000,00MT, (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao senhor Emmanuel Meque Zuze.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 60: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 60: Um) A divisão ou cessão das quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónusou encargos sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O sócio que pretenda ceder a quota deverá comunicar a sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de 30 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 60: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 60: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e operação do exercício do ano em causa, e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 60: Dois) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ser em outro local, quando as circunstâncias o aconselharem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 60: Três) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outras pessoas físicas para o efeito, designarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 60: Quatro) A assembleia geral considera-se devidamente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, setenta e cinco por cento do capital social, e em segunda convocatória, estejam no mínimo 2 (dois) representantes da Minerals Plus Africa, devidamente autorizados, e o senhor Emmanuel Meque Zuzé;
- Número ou marcador, página 60: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos dos sócios ou representantes presentes de acordo com a Lei Comercial Moçambicana
- Número ou marcador, página 60: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 60: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 60: Um) A gerência da sociedade é exercida pelo director executivo a quem compete representar a sociedade em todos os actos deliberados pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 60: Dois) O Conselho de administração é composto por 6 directores, nomeadamente o senhor Jacob Johannes Deysel (Presidente) – Director Executivo;
- Texto do artigo, página 60: ii) Pieter Jacobus Johannes Els –director financeiro; iii) Nuno Santos – director de prospeção
- Texto do artigo, página 60: - pesquisa e de exploração mineira
- Texto do artigo, página 61: iv) Ernest Mpala Pilula – Director nãoExecutiv;
- Texto do artigo, página 61: vi) Emmanuel Meque Zuze e Dr Thom Kasuba como substituto - Director não-Executivo.
- Número ou marcador, página 61: Três) O sexto director, será nomeado pelo conselho de administração, após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 61: Quatro) O director Executivo não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 61: Cinco)A sociedade poderá ser obrigada pela simples assinatura do director executivo ou de qualquer mandatário designado pelo conselho de administração, assim como pelo Director Executivo.
- Número ou marcador, página 61: Seis) O director executivo será responsável pela abertura de contas bancárias em Moeda Nacional ou Estrangeira, assim como movimentações diárias das contas. As contas podem ser movimentadas pela simples assinatura do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 61: Sete) Compete ao Director Executivo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade dentro e fora do tribunal, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e Internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem aos sócios.
- Número ou marcador, página 61: Oito) O Director Executivo poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 61: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 61: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade, com a data de 31 de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 61: a) A constituição de previsões e outras reservas que os sócios resolverem criar por acordo; b)A distribuição de dividendos aos sócios na proporção das quotas ou reinvestimento do remanescente, mediante a aprovação prévia da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 61: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 61: A sociedade se dissolve nos casos previstos na lei, por deliberação da assembleia geral, e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 61: (Conflitos)
- Texto do artigo, página 61: O conflito entre sócios, ou entre eles e a sociedade, que não for resolvido por negociações amigáveis, será resolvido por
- Texto do artigo, página 61: arbitragem voluntária perante a assembleia, podendo recorrer-se a instância judicial competente, caso não seja conseguido o acordo sobre o litígio.
- Número ou marcador, página 61: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 61: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 61: Em todas as omissões regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 61: Está conforme. Tete, 27 de Junho de 2016. — A
- Texto do artigo, página 61: Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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