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Texto do artigo · p. 61 Rev Art, Limitada
Texto do artigo · p. 61 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751550, uma entidade denominada Rev Art, Limitada.
Texto do artigo · p. 61 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 61 Primeiro. Orlando Óscar Pedro Mucuho, solteiro, de 24 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102661429S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 61 Segundo. Caciano Johane Boavida Muianga, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541042Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 61 Terceiro. Ezequiel Israel Monjane, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780452B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 61 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 61 A sociedade adopta a denominação de Rev Art, Limitada, a sua sede está localizada no bairro Laulane, quarteirão cinquenta e dois, casa número, mil quinhentos setenta e quatro, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 61 Duração
Texto do artigo · p. 61 A duração desta sociedade será por um período indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 61 Objecto
Número ou marcador · p. 61 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 61 Consultoria e elaboração de projectos de construção civil, prestação de serviços, importação de materiais, venda a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras com sociedades constituídas ou por constituir, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 61 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO II Da capital social
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 61 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscrito pelos sócios Orlando Óscar Pedro Mucuho, com o valor de dez mil meticais, Caciano Johane Boavida Muianga no valor de dez mil meticais e Ezequiel Israel Monjane no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três porcento.
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 61 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 61 O capital social, poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 61 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 61 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 61 Um) A administração, gestão da sociedade é da responsabilidade de todos sócios, nomeadamente: Orlando Óscar Pedro Mucuho, Caciano Johane Boavida Muianga e Ezequiel Israel Monjane, estes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 61 Dois) A sociedade será representada por Orlando Óscar Pedro Mucuho, director-geral, sendo que na sua ausência os outros sócios poderão exercer o mesmo.
Número ou marcador · p. 61 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 61 Quatro) É interdito a qualquer funcionário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à sociedade sem o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 61 Cinco) Os actos de simples expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 62 Um) A assembleia geral se reúne ordinariamente duas vezes por ano, para a apreciação do balanço semestral.
Número ou marcador · p. 62 Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 62 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 62 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 62 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 62 Casos omissos
Texto do artigo · p. 62 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 62 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 61: Rev Art, Limitada
  2. Texto do artigo, página 61: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 28 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100751550, uma entidade denominada Rev Art, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 61: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 61: Primeiro. Orlando Óscar Pedro Mucuho, solteiro, de 24 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102661429S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 61: Segundo. Caciano Johane Boavida Muianga, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400541042Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 61: Terceiro. Ezequiel Israel Monjane, solteiro, de 23 anos de idade, natural de Maputo, residente no bairro Laulane, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780452B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 61: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 61: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 61: A sociedade adopta a denominação de Rev Art, Limitada, a sua sede está localizada no bairro Laulane, quarteirão cinquenta e dois, casa número, mil quinhentos setenta e quatro, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 61: Duração
  13. Texto do artigo, página 61: A duração desta sociedade será por um período indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 61: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 61: Objecto
  16. Número ou marcador, página 61: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 61: Consultoria e elaboração de projectos de construção civil, prestação de serviços, importação de materiais, venda a retalho e a grosso.
  18. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras com sociedades constituídas ou por constituir, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 61: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO II Da capital social
  21. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 61: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, subscrito pelos sócios Orlando Óscar Pedro Mucuho, com o valor de dez mil meticais, Caciano Johane Boavida Muianga no valor de dez mil meticais e Ezequiel Israel Monjane no valor de dez mil meticais, correspondente a trinta e três porcento.
  23. Número ou marcador, página 61: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 61: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 61: O capital social, poderá aumentar ou diminuir quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 61: CAPÍTULO III Da administração
  27. Número ou marcador, página 61: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 61: Um) A administração, gestão da sociedade é da responsabilidade de todos sócios, nomeadamente: Orlando Óscar Pedro Mucuho, Caciano Johane Boavida Muianga e Ezequiel Israel Monjane, estes com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 61: Dois) A sociedade será representada por Orlando Óscar Pedro Mucuho, director-geral, sendo que na sua ausência os outros sócios poderão exercer o mesmo.
  30. Número ou marcador, página 61: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 61: Quatro) É interdito a qualquer funcionário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito à sociedade sem o consentimento dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 61: Cinco) Os actos de simples expediente poderão ser individualmente assinados por funcionários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  33. Número ou marcador, página 62: ARTIGO SÉTIMO
  34. Número ou marcador, página 62: Um) A assembleia geral se reúne ordinariamente duas vezes por ano, para a apreciação do balanço semestral.
  35. Número ou marcador, página 62: Dois) A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 62: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 62: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 62: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 62: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 62: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 62: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 62: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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