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Texto do artigo · p. 3 Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100728036, uma entidade denominada Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Victor Hugo Alves Viseu, solteiro maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00104942, emitido em 10 de Janeiro de 2014.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente escrito particular constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Secretariat - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que reger-se-á pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 1326, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante simples decisão, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O objecto social é a de prestação de serviços nas áreas de consultoria, promoção de serviços de arquivo; arquivo e armazenamento de itens considerados arquivados; venda de programas informáticos de gestão e manutenção de arquivos; treino em gestão de arquivos; venda de equipamentos e produtos de arquivo; compra e venda e aluguer de imóveis; obtenção e gestão de acordos de agenciamento; importação e exportação; registo e uso de marca mozafile, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e
Texto do artigo · p. 3 corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 3 Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Victor Hugo Alves Viseu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Emissões de obrigações)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade será administrada pelo administrador único Victor Hugo Alves Viseu.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A administração pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 3 Compete à administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legaissob NUEL 100728036, uma entidade denominada Secretariat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Victor Hugo Alves Viseu, solteiro maior, natural de Joanesburgo, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00104942, emitido em 10 de Janeiro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente escrito particular constitui por si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Secretariat - Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que reger-se-á pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 1326, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante simples decisão, pode, a gerência, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 3: O objecto social é a de prestação de serviços nas áreas de consultoria, promoção de serviços de arquivo; arquivo e armazenamento de itens considerados arquivados; venda de programas informáticos de gestão e manutenção de arquivos; treino em gestão de arquivos; venda de equipamentos e produtos de arquivo; compra e venda e aluguer de imóveis; obtenção e gestão de acordos de agenciamento; importação e exportação; registo e uso de marca mozafile, podendo-se dedicar a outras actividades que não sejam proibidas por lei ou participar no capital social de outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 3: O capital social, realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais) e
  18. Texto do artigo, página 3: corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  19. Texto do artigo, página 3: Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Victor Hugo Alves Viseu.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Emissões de obrigações)
  25. Texto do artigo, página 3: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
  26. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 3: (Administração e gestão)
  28. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada pelo administrador único Victor Hugo Alves Viseu.
  29. Número ou marcador, página 3: Dois) A administração pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, seja elas singulares ou colectivas as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 3: (Competência da administração)
  33. Texto do artigo, página 3: Compete à administração exercer os mais amplos poderes representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, seja elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 3: Maputo, 1 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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