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Texto do artigo · p. 4 Zonue Serviços & Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zonue Serviços & Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto Eduardo Paradzai casado, natural de ChiraraManica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trinta e três mil duzentos e doze A, emitido em vinte dois de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hilário Jaquissone, solteiro, maior, natural de Nioce-Malema, residente em Canhunha-Malema, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões seiscentos e quatro milhões oitenta e dois mil quinhentos e trinta e três M, emitido em dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Zonue Serviços & Cosntruções, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 22, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 Um)A sociedade tem por objecto a construção civil de edifícios públicos e privados, estradas e pontes, carpintaria, serralharia e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas
Texto do artigo · p. 4 quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eduardo Paradzai e uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Jaquissone.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Cessão e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
Texto do artigo · p. 4 Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Eduardo Paradzai desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por
Texto do artigo · p. 4 lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Exercícios económico
Texto do artigo · p. 4 O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Aplicações dos resultados
Número ou marcador · p. 4 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 8 de Julho de 2016.
Texto do artigo · p. 4 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Zonue Serviços & Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zonue Serviços & Construções, Limitada, constituída entre os sócios: Alberto Eduardo Paradzai casado, natural de ChiraraManica, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões trinta e três mil duzentos e doze A, emitido em vinte dois de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Hilário Jaquissone, solteiro, maior, natural de Nioce-Malema, residente em Canhunha-Malema, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões seiscentos e quatro milhões oitenta e dois mil quinhentos e trinta e três M, emitido em dezasseis de Outubro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Zonue Serviços & Cosntruções, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 22, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: Objecto
  8. Texto do artigo, página 4: Um)A sociedade tem por objecto a construção civil de edifícios públicos e privados, estradas e pontes, carpintaria, serralharia e prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deter e gerir participações financeiras no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associações de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituídas.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Capital social
  12. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas
  13. Texto do artigo, página 4: quotas, sendo uma quota no valor de cento e cinco mil meticais, equivalente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Eduardo Paradzai e uma quota no valor de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente ao sócio Hilário Jaquissone.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo Código Comercial para as sociedades por quotas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Cessão e alienação de quotas
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão e alienação total ou parcial de quotas, onerosas ou gratuita, carece do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 4: Dois) Se a sociedade não exercer o direito de preferência, caberá aos sócios interessados, na proporção das suas respectivas quotas, procederem a sua respectiva aquisição.
  19. Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios em conjunto ou isoladamente, exercem o direito de preferência consignado nos números anteriores, poderá a quota ser cedida ou alienada livremente a terceiros.
  20. Texto do artigo, página 4: Quarto) Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros directos da quota nomearão um representante seu para o exercício dos direitos junto da sociedade até que a quota se mantenha indivisa, podendo posteriormente dividir essa mesma quota, devendo ser comunicado a sociedade para que se proceda ao devido registo e respectiva alteração estatuais.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Administração
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Eduardo Paradzai desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta os sócios.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) Se outro nível de participação ou representatividade não for exigido por
  30. Texto do artigo, página 4: lei considera-se constituída legalmente a assembleia geral que tenha participação pessoal, ou por representação de sócios que no seu conjunto, detenham a maioria do capital social.
  31. Número ou marcador, página 4: Três) Salvo os casos previstos na lei ou estabelecidos nos presentes estatutos, as deliberações são tomadas na base da maioria dos votos emitidos.
  32. Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente da mesa é eleito pela assembleia geral por um mandato de dois anos podendo ser reeleito uma vez.
  33. Número ou marcador, página 4: Cinco) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão, quando a lei não prescreva uma forma especial, convocadas por meio de cartas registadas aos sócios com pelo menos quinze a trinta dias de antecedência respectivamente.
  34. Número ou marcador, página 4: Seis) A assembleia geral ordinária reúnese uma vez por ano, afim de apreciar e votar o relatório de gestão, o balanço e as contas de cada exercícios económico, para deliberar sobre a gestão e sobre qualquer outro assunto que consta na agenda de trabalho expressa na convocatória.
  35. Número ou marcador, página 4: Sete) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente por iniciativa do conselho de administração ou através deste, a pedido de um dos sócios, os quais deverão apresentar, por escrito, as razões que levam a tal convocatória e a proposta de agenda de assuntos a discutir e deliberar.
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 4: Exercícios económico
  38. Texto do artigo, página 4: O exercício económico corresponde ao ano civil, encerrando-se o balanço e as contas do exercícios económico com a data de trinta e um de Dezembro e submetendo-os a aprovação pela assembleia geral no prazo determinado por lei.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 4: Aplicações dos resultados
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 4: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 4: Omissos
  46. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, regularão às disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 4: Nampula, 8 de Julho de 2016.
  48. Texto do artigo, página 4: — O Conservador, Ilegível.
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