Mineradores de Mimosa, Limitada
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Mineradores de Mimosa, Limitada
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- Texto do artigo, página 5: Mineradores de Mimosa, Limitada
- Texto do artigo, página 5: posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica, representado neste acto pelo senhor Jemusse David, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701789560A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e oito de Novembro de dois mil e onze, residente no bairro Mucudo, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica; Alexandre Tomás Bande, solteiro, natural de Nhacuanicua -Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198914P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e doze, residente em Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica; Samuel Feniasse Tangarira, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104133350S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e três de Abril de dois mil e doze, residente em Penhalonga, Posto Administrativo de Machipanda, distrito de Manica; Feni Feniasse Tagarira, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164850183P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e nove de Setembro de dois mil e catorze, residente em Penhalonga, posto administrativo de Machipanda, distrito de Manica; Francisco Robate Victorino, solteiro, natural de Chua-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060705074767J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos quatro de Setembro de dois mil e catorze, residente em Maridza-Chua, distrito de Manica; Samuel Nguarai Chinhanga Júnior, solteiro, natural de Penalonga-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314679B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, residente em Maridza, Penhalonga, distrito de Manica; Pedro Tadeu Vunzai, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060012391D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Setembro de dois mil, residente em Chua, distrito de Manica; Francisco Feniasse Tagarira, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701957247C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos treze de Dezembro de dois mil e onze, residente em Penhalonga, distrito de Manica; Viquita Faricai Cigarreta, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 5: Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701314740I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos trinta e um de Março de dois mil e dezasseis, residente em Chua, distrito de Manica; Raimundo Lourenço, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704032051B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e cinco de Março de dois mil e treze, residente em Chua, distrito de Manica; Jemusse Simão Estofo, solteiro, natural de Penhalonga-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267635C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte de Abril de dois mil e onze, residente no bairro de Mucudo-Machipanda, distrito de Manica; joseph zviripo, solteiro, natural de PenhalongaManica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0607014031820B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos doze de Março de dois mil e treze, residente em Penhalonga, distrito de Manica; Patrício Crispim Pedro, solteiro, natural de Nhacuanicua-Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701177334C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos quinze de Março de dois mil e onze, residente no Bairro vinte e cinco de Setembro, distrito de Manica; e Lino Ndacada, solteiro, natural de Manica, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100506527B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio, aos nove de Setembro de dois mil e dez, residente em Chua, distrito de Manica, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede social, duração e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGOPRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, abreviamento, designado por SMM, LTDA que se regerá pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede bem como abrir ou encerar delegações, sucursais ou qualquer outra da representação social dentro ou fora do território da província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, tem por objecto a actividade de exploração e comercialização de recursos minerais, importação e exportação e transporte dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.0000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em vinte quotas, sendo cada quota correspondente a cinco porcento do capital social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Robate Victorino – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: b) Jemusse David – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: c) Samuel Nguarai Chinhanga – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: d) Sairosse Arone Marondo – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: e) Pedro Basílio – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: f) Patrício Paulo – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: g) Chrispen Elias Chibaia – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: h) Alexandre Tomás Bande – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: i) Samuel Feniasse Tagarira 25.000,00MT
- Número ou marcador, página 6: j) Feni Feniasse Tagarira – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: k) Francisco Roberto Victorino – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: l) Samuel Nguarai Chinhanga Júnior – 25.000,00mt;
- Número ou marcador, página 6: m) Pedro Tadeu Vunzai – 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 6: n) Francisco Feniasse Tagarira 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: o) Viquita Faricai Cigarreta – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: p) Raimundo Lourenço – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: q) Jemusse Simão Estofo –25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: r) Josefa Zviripo – 25.000,00MT;
- Número ou marcador, página 6: s) Patrício Crispim Pedro – 25.000,00NMT.
- Número ou marcador, página 6: t) Lino Ndacada – 25.000,00MT
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 6: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens,
- Texto do artigo, página 6: pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete à cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Cessao de quotas
- Texto do artigo, página 6: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessa ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia a favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios a qual fica reservado o direito de preferência, primeiro à aquela, e depois há estes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo social
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: a) Executar uma mineração colectiva de pequena escala e bem organizada, de modo a melhorar as técnicas de mineração, processamento e tratamento mineral, para minimizar os danos ao ambiente e aumentar a produtividade;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuir o desemprego através da angariação de sócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Melhorar as condições de vida dos sócios;
- Número ou marcador, página 6: d) Facilitar a angariação de apoios (técnicos e financeiros) para melhoramento de técnicas de mineração e evitar desperdícios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Chrispen Elias Chibaia e Jemusse David, que desde já ficam nomeados, o primeiro como sócio-gerente e o segundo como gerente, como dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de comparência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assinaturas que obrigam a sociedade
- Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 6: a) Assinatura do sócio-gerente e o gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 6: c) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Condições de admissão
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser sócios da sociedade, todos os cidadãos nacionais, maiores de 18 anos, que voluntariamente se propõem a dedicar-se a exploração de pequena escala de ouro e se conformem com os seus respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade dos sócios da sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, é pessoal e intransmissível, não obstante qualquer membro poder fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por um outro membro em caso de impedimento mediante carta dirigida ao presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Os sócios da sociedade dos Mineradores de Mimosa, Limitada, classificam-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Sócios fundadores – São as pessoas singulares que participaram, na primeira reunião da construtiva e bem como os que subscreveram a respectiva escritura publica.
- Número ou marcador, página 6: b) Sócios beneméritos–Pessoa singulares ou colectivos, nacional ou estrangeira, que duma forma significativa tenha contribuído com qualquer subsidio, bens materiais ou prestação de serviços para criação manutenção ou desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: c) Sócios honorários – Pessoas singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu trabalho e motivação, normalmente no moral, tenha-se distribuído e contribuído de forma relevante o engrandecimento e desenvolvimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos direitos e deveres dos sócios
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar e ter direito a palavra nas reuniões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: c) Beneficiar-se de oportunidades de formação que forem criadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Defender e pedir esclarecimentos sobre qualquer questão que ponha em causa, a sua reputação ou da organização;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da assembleia geral, nos termos estabelecidos pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: f) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrários a lei e aos estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) Informar-se de situação financeira e administrativa da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: h) Beneficiar-se de ajuda e assistência criada pela sociedade;
- Número ou marcador, página 7: i) Solicitar a sua demissão ou exoneração;
- Número ou marcador, página 7: j) Participar em reuniões, seminários e conferencias promovida pela sociedade ou pelas instituições que tutelam a área dos recursos minerais;
- Número ou marcador, página 7: k) Receber reembolsos das suas contribuições em tudo o que nos termos da lei, tiver direito em caso de expulsão ou voluntariamente retirar-se da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos sócios
- Texto do artigo, página 7: Constituem deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Observar e fazer cumprir os presentes estatutos e outras deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar em todas reuniões em que for convocado;
- Número ou marcador, página 7: c) Participar e contribuir nas actividades promovidas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer com zero e competência os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 7: e) Contribuir para desenvolvimento e bom nome da sociedade, bem como para alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: f) Constituem dever especial dos sócios pagar regularmente as suas contribuições, e
- Número ou marcador, página 7: g) O pagamento de contribuições pelos sócios, honorários e beneméritos é de carácter voluntário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Perda da qualidade de membros
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de sócios:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que praticarem actos contrários aos objectivos da sociedade, ou que desprestigiem o seu bom nome;
- Número ou marcador, página 7: b) Os que sendo eleito se recusem a desempenhar qualquer cargo na sociedade e não apresente justificações aceitável;
- Número ou marcador, página 7: c) Os que não regularizem as contribuições, dentro de prazo que lhe for fixado;
- Número ou marcador, página 7: d) Os que for condenado a uma pena de prisão maior; e
- Número ou marcador, página 7: e) Os que praticarem furto de ouro ou violação de minas de outros sócios.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgaos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos directivos da sociedade:
- Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, constituída por todos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano extraordinariamente sempre que for convocado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Mesa de assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral será dirigida por uma mesa da assembleia geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário e com mandato de cinco anos renováveis até ao máximo de dois mandatos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral, será convocada pelo respectivo, presidente do conselho de direcção, conselho fiscal ou por dois terços dos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: Compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Eleger e exonerar os sócios dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Aprovar os sócios beneméritos e honorários sob a proposta do conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Aprovar o plano de actividades bem como o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar as linhas mistas de orientação que permita a sociedade alcançar os seus objectivos;
- Número ou marcador, página 7: e) Aprovar o relatório de actividade do conselho fiscal bem como o balanço financeiro anual;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre o esforço de fundo básicos ou outros fundos a criar para o bem dos sócios; e
- Número ou marcador, página 7: g) Rectificar a perda de qualidade de sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho de direcção
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de direcção é órgão colegial, de gestão e administração de sociedade,
- Texto do artigo, página 7: composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competiram e exercer os mais amplos poder, representando a organização em juízes e fora dele activa e possivelmente.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho de direcção, reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para garantir a administração e gerência, diária de aociedade o conselho de direcção poderá nomear um, director executivo cuja competência, será objecto de um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) O director executivo, será um convidado permanente nas sessões do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Competencias do conselho de direcção
- Texto do artigo, página 7: Compete ao conselho de direcção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar á sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
- Número ou marcador, página 7: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: f) Celebrar e assinar acordos com parceiros e doadores;
- Número ou marcador, página 7: g) Preparar o plano e o respectivo orçamento a submeter a assembleia geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Elaborar e submeter aprovação da assembleia geral, normas e regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: i) Submeter a deliberação da assembleia geral a atribuição da qualidade de sócios beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 7: j) Deliberar sobre todos os outros assunto que não seja, de exclusiva competência de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
- Número ou marcador, página 7: Três) O conselho fiscal reunirse-á ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Competência do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 8: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
- Número ou marcador, página 8: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 8: Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos meios financeiros
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Fundos
- Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da sociedade:
- Número ou marcador, página 8: a) Jóias, contribuições e outras receitas provenientes das diversas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Donativos ou doações de qualquer entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 8: c) Bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento a título gratuito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade, só será dissolvida nos termos e nos casos prevista na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento a assembleia geral decidirá o destino de respectivo património.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Omissões
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, quinze de Junho de dois mil e dezasseis. — Conservador e Notário, Ilegível.
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